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Notificação Extrajudicial de Descumprimento Contratual

Quando uma das partes de um contrato não cumpre o que foi pactuado — atraso no pagamento, falha na entrega de produtos ou serviços, etc. — o outro lado pode enviar uma Notificação Extrajudicial de Descumprimento Contratual para exigir o cumprimento ou resolver o conflito antes de judicializar. Neste modelo, descreve-se o contrato violado, qual cláusula foi rompida, o prazo para sanar a falha ou efetuar o pagamento. Se o notificado não responder, o notificante pode encerrar o contrato ou ajuizar ação. A notificação, enviada por correio com AR ou cartório de títulos e documentos, comprova que tentou-se resolver amigavelmente, fortalecendo a posição legal em eventual processo.

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A Notificação Extrajudicial de Descumprimento Contratual é uma forma formal e amigável de alertar a parte inadimplente. Neste modelo, você identifica a notificada, menciona o contrato (título, data), narra os fatos que provam o descumprimento (atraso de 2 meses no pagamento, entrega parcial de mercadorias, etc.), e solicita a regularização no prazo (por exemplo, 5 dias úteis). Se a outra parte nada fizer, pode ser aplicada multa, rescisão ou outras medidas previstas na lei e no contrato. Geralmente, envia-se a notificação via cartório ou carta registrada com aviso de recebimento, garantindo prova. Quer tentar resolver problemas sem processo judicial imediato? Então, use agora esse modelo e notifique extrajudicialmente, preservando seus direitos!

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