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LEANDRO ALMEIDA NERES

Segurança do Trabalho e Medidas Preventivas: Resolução Para Evitar de Acidentes em Canteiros de Obras

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Segurança do Trabalho e Medidas Preventivas: Resolução Para Evitar de Acidentes em Canteiros de Obras

Centro de Profissionalização e Educação Técnica

Trabalho de Conclusão de Curso AT - Edificações

Segurança do Trabalho e Medidas Preventivas Resolução Para Evitar de Acidentes em Canteiros de Obras

LEANDRO ALMEIDA NERES

Orientador: Adriana Morais

Coorientador: Marcia Cristiane Oliveira

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar as principais medidas preventivas para a redução de acidentes em canteiros de obras, com ênfase na aplicação prática das normas de segurança do trabalho. O estudo aborda os riscos mais recorrentes no setor da construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, evidenciando a relevância da aplicação das legislações específicas, incluindo as normas NR-06, NR-18 e NR-35. Para a investigação, foi conduzido um estudo em um canteiro de obras localizado na cidade de Jequitinhonha, com o objetivo de avaliar a implementação de medidas de segurança. A partir dessa análise, foram observadas as condições do ambiente e propostas de melhorias simples e acessíveis para mitigar os riscos existentes. Os resultados demonstram que a adoção de estratégias preventivas, como treinamentos regulares, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a promoção de uma cultura de segurança, contribuem significativamente para a redução de acidentes, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente .

Palavras-chave: Segurança do Trabalho, Construção Civil, Canteiro de Obras, Medidas Preventivas.

Abstract

This research aims to analyze the main preventive measures to reduce accidents on construction sites, with an emphasis on the practical application of occupational safety standards. The study addresses the most common risks in the construction sector, such as falls, electric shocks and burials, highlighting the relevance of applying specific legislation, including standards NR-06, NR-18 and NR-35. For the investigation, a study was conducted at a construction site located in the city of Jequitinhonha, with the aim of evaluating the implementation of safety measures. From this analysis, environmental conditions were observed and simple and accessible improvements were proposed to mitigate existing risks. The results demonstrate that the adoption of preventive strategies, such as regular training, the correct use of Personal Protective Equipment (PPE) and the promotion of a safety culture, contribute significantly to the reduction of accidents, providing a safer and more efficient working environment. efficient.

Keywords: Occupational Safety, Civil Construction, Construction Site, Preventive Measures.

Introdução

O trabalho em canteiros de obras é um tema de extrema relevância, considerando o elevado índice de acidentes registrados no setor da construção civil. Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) apontam que a construção civil figura entre as áreas com maior incidência de acidentes ocupacionais no Brasil (AEAT, 2022). Quedas de altura, soterramentos e choques elétricos estão entre os riscos mais frequentes, destacando a necessidade de medidas preventivas eficazes e de cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (SANTOS, 2019).

No âmbito das normas de segurança, como norma regulamentadora 06, norma regulamentadora 18 e a norma regulamentadora 35 estabelece requisitos essenciais para garantir condições específicas de trabalho em canteiros de obras (BRASIL, 2021). No entanto, desafios como a baixa adesão às normas e a falta de conscientização dos trabalhadores ainda comprometem a eficácia das medidas de prevenção (SAMPAIO, LAVEZO e COUTINHO, 2020). Diante disso, este trabalho busca investigar e propor soluções práticas que contribuam para a redução de acidentes, com base em um estudo realizado em um canteiro de obras na cidade de Jequitinhonha-MG, onde foram avaliadas as condições de segurança e a aplicação das normas vigentes.

A pesquisa parte da seguinte questão: como a adoção de medidas preventivas pode reduzir os acidentes em canteiros de obras? Com base em estudos anteriores, como o de Oliveira (2018), que destaca o impacto da gestão de segurança na produtividade e saúde ocupacional, e Lima (2022), que enfatiza a importância da cultura de segurança, este trabalho visa analisar os dados. no canteiro visitado e propor soluções alinhadas às exigências normativas. A combinação de treinamento adequado, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fiscalização contínua é apresentada como um caminho para mitigar os riscos, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis.

1.1 OBJETIVOS

1.1.1 Objetivo Geral

Analisar e propor medidas preventivas para reduzir a incidência de acidentes em canteiros de obras, com base na aplicação de Normas Regulamentadoras e boas práticas de segurança do trabalho.

1.1.2 Objetivos Específicos

  • Identificar os principais riscos ocupacionais em canteiros de obras, com ênfase nos mais recorrentes, como quedas de altura e choques elétricos.
  • Avaliar o nível de cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-06, NR-18 e NR-35 nos canteiros estudados.
  • Investigar a percepção dos trabalhadores e gestores em relação à importância da segurança no trabalho.
  • Propor soluções práticas, como treinamentos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fiscalização.

1.2 JUSTIFICATIVA

O setor da construção civil desempenha um papel crucial na economia brasileira, sendo responsável por gerar milhares de empregos e movimentar diversos segmentos produtivos. Contudo, é também um dos setores com maior índice de acidentes de trabalho, o que reflete não apenas no bem-estar dos trabalhadores, mas também na produtividade e nos custos operacionais das empresas. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT, 2022), grande parte dos incidentes poderia ser evitada com a adoção de medidas preventivas adequadas e o cumprimento rigoroso das normas de segurança.

Diante desse cenário, a relevância deste estudo está em propor soluções que não apenas reduzam os índices de acidentes, mas também contribuam para a criação de uma cultura organizacional voltada para a prevenção e proteção dos trabalhadores. Além disso, a pesquisa se justifica pela necessidade de aprofundar o entendimento sobre os desafios enfrentados na aplicação das Normas Regulamentadoras 06, 18 e 35, visando adequar as práticas de segurança às especificidades do setor.

1.3 METODOLOGIA

Para atingir os objetivos deste estudo, foi fundamental utilizar métodos de comunicação e objetivos e eficazes. A pesquisa apresentou uma abordagem específica, orientada pela técnica de pesquisa direta, por meio de um levantamento de campo para identificar eventuais problemas e deficiências nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com a aplicação de entrevistas e formulários aos trabalhadores da construção civil nos canteiros de obras localizadas na cidade de Jequitinhonha/MG.

Para a realização deste estudo, foi aplicado um formulário (Apêndice A) em um canteiro de obra de uma empresas de construção civil localizadas na cidade de Jequitinhonha/MG. A empresa é prestadora de serviços de Engenharia Civil em Jequitinhonha, sendo que o órgão é responsável pela gestão e execução de projetos municipais. Decidiu-se manter o nome da empresa de forma anônima, para fins de sigilo do trabalho, então denominou-se como empresa X.

Antes da aplicação dos formulários, foi necessário obter uma autorização prévia da empresa participante, a qual foi concedida por meio de um termo de anuência (Apêndice B). Decidiu-se, ainda, não expor os operários que ali trabalham por opção e dos mesmos. Após acordado quantos aos questionamentos com os operários, foram feitas perguntas relacionadas ao uso de equipamentos individuais de proteção, às condições do ambiente de trabalho e medidas de segurança para atividades realizadas em alturas. A pesquisa ocorreu no mês de novembro de 2024, sendo realizada durante inspeções técnicas no canteiro de obra, com o objetivo de realizar um levantamento e detalhamento das características dos EPIs, condições de ambiente e medida de segurança, conforme a perspectiva dos trabalhadores.

A visita foi acompanhada por um profissional designado pelo responsável técnico da obra. Ao longo de todo o desenvolvimento, a pesquisa seguiu rigorosamente os princípios éticos, sendo afirmado e assegurado pelo pesquisador garantindo que os dados encontrados sejam usados ​​exclusivamente para fins acadêmicos. Após a caracterização, os dados foram organizados em tabelas e as informações obtidas foram sintetizadas, com o objetivo de selecionar os EPIs que necessitavam de melhorias. Como resultado final, apresenta-se a proposta de melhoria desses equipamentos, com base nos resultados encontrados por meio dos formulários e entrevistas realizadas com os trabalhadores.

Também realizou-se um estudo aprofundado das normas regulamentadoras n°, 06, 18 e 35, observando quais práticas podem evitar acidentes de trabalhos na construção de canteiros. Em uma visão geral do trabalho, seguiu-se o seguinte cronograma:

Tabela 01: Cronograma de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso: 

Tabela 1 — Cronograma de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso
Cronograma de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso
O autor (2024).



Desenvolvimento

Para que este trabalho alcance o objetivo proposto, torna-se essencial uma contextualização teórica dos temas envolvidos, com o propósito de fundamentar técnicas de estudo. Nesse sentido, os temas tratados incluem: a história dos acidentes de trabalho e a evolução das condições laborais, a origem e importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os tipos de capacetes de proteção e as normas regulamentadoras aplicáveis. Destaque especial é dado à norma regulamentadora 06, que trata dos equipamentos de proteção individual, à norma regulamentadora 18, que estabelece condições e diretrizes para a segurança em ambientes de construção civil, e à norma regulamentadora 35, que regula o trabalho em altura. Além disso, pesquisas relacionadas ao tema serão utilizadas como base para a análise da problemática proposta neste trabalho.



2.1 Acidente em canteiros de obras: um desafio persistente.

Os acidentes em canteiros de obras continuam sendo uma preocupação relevante no setor da construção civil, representando riscos significativos para os trabalhadores. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a construção civil é um dos setores com maiores índices de acidentes ocupacionais no mundo, devido à natureza perigosa de suas atividades, como envolvidas em materiais pesados, trabalho em altura e exposição a máquinas. Esses eventos, além de impactarem a saúde dos trabalhadores, resultaram em perdas econômicas para empresas e atrasos nos cronogramas das obras.

Entre os principais fatores que ocorreram para a ocorrência de acidentes estão a falta de treinamento adequado, o não uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e falhas na sinalização ou organização dos espaços de trabalho. Segundo estudos de Araújo (2022), cerca de 60% dos acidentes registrados em canteiros poderiam ser evitados com a adoção de medidas preventivas, como a implementação de políticas rigorosas de segurança e a realização de inspeções periódicas nos locais de trabalho. Assim, a conscientização e o comprometimento de gestores e trabalhadores são essenciais para a criação de um ambiente mais seguro.

Outro ponto crítico envolve a gestão do risco em atividades específicas, como escavações, montagem de estruturas e trabalhos em altura. De acordo com Souza e Mendes (2019), essas tarefas apresentam alta probabilidade de acidentes graves devido a fatores como quedas, penetrações e mau funcionamento dos equipamentos. Para mitigar esses riscos, é necessário o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) previstas pelo Ministério do Trabalho, como a NR-18, que estabelece diretrizes de segurança específicas para a construção civil.


2.2 Análise das Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram desenvolvidas pelo antigo Ministério do Trabalho, atualmente subordinado ao Ministério da Economia, com o objetivo de garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Em resumo, essas normas estabelecem requisitos e procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho, sendo de cumprimento obrigatório pelas empresas. O principal intuito das NRs é assegurar que o trabalhador tenha um ambiente seguro, saudável e apropriado, com sanções, como multas e ações judiciais, aplicadas em caso de descumprimento (SANTOS et al., 2018).

Uma empresa comprometida com a segurança no trabalho e que segue as Normas Regulamentadoras (NRs) conforme as atividades que desempenha, certamente conseguirá diminuir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade dos seus colaboradores. Isso ocorre porque a implementação de medidas de segurança no ambiente de trabalho reduz os riscos de acidentes, promove a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e contribui para a melhoria dos resultados operacionais (GUEDES; SILVEIRA, 2017). Neste estudo, o foco está nas normas regulamentadoras, com maior ênfase no setor da construção civil, destacando as seguintes:

NR 06 - Equipamento de Proteção Individual.

NR 18 - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

NR 35 - Trabalho em altura.


2.2.1 Norma Regulamentadora 06: Estratégias de Segurança e Prevenção de Acidentes no Canteiro de Obras

A segurança do trabalho é um aspecto crucial em ambientes de alto risco, como os canteiros de obras. A construção civil, devido à variedade de atividades e à manipulação de maquinários pesados, apresenta um risco elevado de acidentes e doenças ocupacionais. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora 06 (NR-06), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), desempenha um papel fundamental na mitigação desses riscos. A norma tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, especificando os requisitos para o uso e fornecimento dos EPIs, essencial para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho (BRASIL, 2020).

A NR-06 determina que é obrigação do empregador fornecer aos seus trabalhadores, de forma gratuita, os equipamentos de proteção necessários para a execução de suas atividades, com base nos riscos específicos a que estão expostos. Além disso, cabe ao empregador garantir que os trabalhadores sejam adequadamente treinados para o uso correto desses equipamentos, além de realizar a manutenção e inspeção dos EPIs para assegurar seu bom estado de conservação (ALMEIDA, 2019). A adoção de práticas eficazes de segurança no trabalho não apenas reduz a taxa de acidentes, como também contribui para o aumento da produtividade e para o bem-estar dos colaboradores.

Os EPIs abrangem uma ampla gama de dispositivos de proteção, como capacetes, luvas, botas, protetores auriculares e respiradores. Cada tipo de equipamento tem a função de proteger o trabalhador de riscos específicos presentes no canteiro de obras, como quedas, cortes, queimaduras e doenças respiratórias. A escolha dos EPIs deve ser feita com base nas atividades a serem desempenhadas, sendo que o uso adequado desses equipamentos pode prevenir a maioria dos acidentes típicos da construção civil (SANTOS, 2018). A NR-06 estabelece também que os empregadores devem promover a educação contínua dos trabalhadores sobre os riscos e a importância da utilização correta dos EPIs.

Além da distribuição de EPIs, a NR-06 também destaca a importância de um controle eficiente dos riscos ambientais no canteiro de obras, como poeira, ruídos excessivos e a exposição a agentes químicos. O uso de equipamentos de proteção complementa as ações de controle ambiental, sendo uma medida preventiva adicional para garantir a saúde dos trabalhadores. A análise constante dos riscos e a implementação de soluções adequadas para eliminá-los ou minimizá-los são essenciais para um ambiente de trabalho seguro (RODRIGUES, 2018). O cumprimento dessas diretrizes contribui para a redução de acidentes e doenças, além de evitar possíveis ações judiciais ou multas para as empresas.

A segurança no trabalho também depende da criação de uma cultura organizacional que valorize a prevenção de acidentes. A conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e a importância do uso adequado dos EPIs deve ser reforçada por meio de treinamentos, palestras e campanhas educativas. O engajamento dos empregadores e dos trabalhadores é fundamental para o sucesso das medidas preventivas, criando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A colaboração entre empregador e empregado resulta não apenas em um local de trabalho mais seguro, mas também em uma maior motivação e satisfação dos trabalhadores, impactando diretamente nos resultados operacionais da empresa (GUEDES; SILVEIRA, 2017).

A implementação efetiva da NR-06 e a promoção de uma cultura de segurança são cruciais para a prevenção de acidentes no setor da construção civil. O uso adequado dos EPIs, aliado à conscientização dos trabalhadores, pode reduzir significativamente os riscos e contribuir para a saúde e a integridade dos colaboradores. Além disso, as empresas que adotam essas práticas não apenas cumprem a legislação vigente, mas também demonstram compromisso com a qualidade de vida de seus trabalhadores, o que, por sua vez, reflete positivamente nos resultados da obra e na imagem da empresa (COSTA, 2021). A norma regulamentadora n° 06, apresenta uma lista de equipamentos para proteção da cabeça, respiração, dos membros superiores e inferiores, olhos e face e do corpo inteiro, conforme anexo a seguir:

Tabela 2 — Lista de equipamentos de proteção individual conforme NR
Lista de equipamentos de proteção individual conforme NR
O autor (2024).

A segurança no trabalho é um pilar essencial para a prevenção de acidentes e para a promoção de um ambiente laboral saudável. A criação de uma cultura organizacional voltada à prevenção é fundamental, pois garante que tanto empregadores quanto empregados estejam comprometidos com a segurança. Nesse contexto, é imprescindível reforçar a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos presentes nas atividades diárias, além de enfatizar a importância do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Treinamentos, palestras e campanhas educativas são estratégias eficazes para promover esse entendimento e fortalecer o engajamento coletivo, resultando em um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo (GUEDES; SILVEIRA, 2017).

No setor da construção civil, a implementação da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) desempenha um papel crucial na proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Essa norma especifica os EPIs necessários para diferentes partes do corpo, como capacetes, óculos de proteção, luvas e macacões, garantindo que os trabalhadores estejam devidamente equipados para enfrentar os riscos inerentes às atividades do setor. O uso adequado desses equipamentos, aliado a programas de conscientização e educação, não apenas reduz significativamente os riscos de acidentes, mas também demonstra o compromisso das empresas com a legislação vigente e a qualidade de vida de seus colaboradores (COSTA, 2021).

2.2.2 A Importância da NR-18 na Prevenção de Acidentes e Melhoria das Condições de Trabalho em Canteiros de Obras.

A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) é uma das principais ferramentas para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável na construção civil, setor que historicamente apresenta altos índices de acidentes. A construção civil, devido às suas características, como o uso de grandes maquinários, trabalho em altura e manuseio de materiais pesados, é uma área de elevado risco. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, grande parte dos acidentes fatais no Brasil ocorre nesse setor, com destaque para quedas de altura, esmagamentos e choques elétricos. Nesse contexto, a NR-18 desempenha um papel essencial, estabelecendo diretrizes claras para mitigar esses riscos e garantir que a segurança no canteiro de obras seja tratada de forma prioritária e sistemática.

Além dos aspectos básicos já mencionados, como a necessidade de um ambiente de trabalho organizado e a utilização obrigatória de EPIs, a NR-18 também define normas detalhadas sobre a utilização de máquinas e equipamentos. A norma especifica que todas as máquinas e equipamentos utilizados nas obras devem ser adequadamente sinalizados, mantidos em boas condições de funcionamento e operados por trabalhadores treinados. O controle de risco em máquinas é uma das áreas mais sensíveis, pois erros na operação ou falhas no equipamento podem resultar em acidentes graves, com potencial para causar lesões permanentes ou até fatais. A norma, portanto, reforça a importância das inspeções periódicas e da manutenção preventiva, garantindo que os equipamentos estejam sempre em condições seguras para operação (Medeiros, 2018).

Outro aspecto fundamental da NR-18 é a preocupação com o treinamento contínuo dos trabalhadores. A norma não apenas exige treinamentos iniciais, mas também estabelece que os trabalhadores devem ser capacitados periodicamente, com o intuito de reforçar práticas seguras de trabalho, além de apresentar atualizações sobre novas técnicas e regulamentações de segurança. A capacitação inclui, entre outros tópicos, a correta utilização de EPIs, procedimentos de emergência, práticas seguras de trabalho em altura, no manuseio de materiais e máquinas pesadas, e o reconhecimento de riscos. Essa constante educação dos trabalhadores é fundamental para a formação de uma cultura de segurança dentro da obra e para garantir que os colaboradores saibam como agir em situações de risco (Oliveira, 2018).

A NR-18 também é um marco na busca por uma gestão de segurança mais integrada nas obras. Em vez de apenas uma fiscalização pontual, a norma sugere que a segurança seja tratada de forma contínua, com a implementação de uma gestão sistemática que envolva todos os níveis hierárquicos da obra, desde os engenheiros e supervisores até os operários. Isso é especialmente importante em obras de grande porte, onde há uma constante troca de pessoal e mudanças nas condições de trabalho. A participação ativa dos trabalhadores nos processos de segurança, incluindo a criação de canais de comunicação eficazes e a realização de inspeções internas, tem se mostrado uma estratégia eficiente para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho colaborativo e seguro.

Em termos de responsabilidade legal, a NR-18 também estabelece que as empresas devem se responsabilizar pelos custos associados à segurança do trabalho, incluindo a compra de EPIs, a implementação de treinamentos e a manutenção de infraestrutura adequada. Isso implica em um compromisso não apenas com a conformidade legal, mas também com a qualidade do trabalho realizado e o bem-estar dos seus trabalhadores. A negligência quanto a essas responsabilidades pode resultar em penalidades severas, como multas e até o embargo da obra, além de afetar a imagem da empresa no mercado (Souza, 2020).

A colaboração entre empregadores e empregados é determinante para o sucesso das medidas preventivas, criando uma relação de confiança e responsabilidade compartilhada. Essa parceria reflete-se não apenas na melhoria das condições de trabalho, mas também na motivação e satisfação dos trabalhadores, o que impacta diretamente nos resultados operacionais da empresa. Dessa forma, investir na promoção de uma cultura de segurança não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia eficaz para o desenvolvimento sustentável das organizações e para a construção de uma imagem corporativa positiva no mercado.

2.2.3 Norma Regulamentadora 35: Medidas de Segurança e Prevenção em Trabalhos em Altura no Canteiro de Obras

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, atividade exclusivamente presente nos canteiros de obras. Este tipo de trabalho, que ocorre a uma altura superior a dois metros do nível inferior, apresenta riscos elevados, como quedas, que estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais na construção civil. A implementação da NR-35 é, portanto, essencial para proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro (BRASIL, 2020).

A NR-35 enfatiza a necessidade de um planejamento criterioso para as atividades realizadas em altura. Este planejamento inclui uma análise de riscos, uma definição de medidas preventivas e o uso de equipamentos de proteção adequados. A norma determina que o empregador é responsável por garantir que todas as atividades em altura sejam devidamente programadas, supervisionadas e realizadas por profissionais capacitados. Além disso, é essencial que seja realizado um levantamento detalhado dos riscos associados a cada tarefa, buscando eliminá-los ou minimizá-los por meio de ações específicas (RODRIGUES, 2021).

Entre as principais exigências da NR-35 está a capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura. A norma estabelece que todos os profissionais devem passar por treinamentos teóricos e práticos, que abordem não apenas o uso correto dos equipamentos de proteção, mas também como formas de identificar e evitar situações de risco. Esse treinamento deve ser atualizado periodicamente e incluir conteúdos como técnicas de resgate e primeiros socorros, de forma a preparar os trabalhadores para lidar com emergências (SANTOS; PEREIRA, 2019).

O uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) é outro aspecto crucial da NR-35. EPIs como cintos de segurança com talabarte, capacetes e botas reforçadas são indispensáveis ​​para a proteção dos trabalhadores. Além disso, EPCs, como plataformas de trabalho, linhas de vida e guarda-corpos, devem ser instalados e modificados em conformidade com os padrões técnicos. A combinação de equipamentos de proteção e individuais EPIs e equipamentos de proteção coletiva EPCs garante uma barreira eficaz contra os riscos inerentes ao trabalho em altura (COSTA; LIMA, 2020).

A NR-35 também exige que o empregador promova uma cultura de segurança, sensibilizando os trabalhadores sobre a importância de adotar práticas seguras no desempenho de suas atividades. Isso inclui a realização de palestras, campanhas de conscientização e treinamentos regulares. Além disso, o empregador deve estabelecer procedimentos de emergência, como planos de resgate e evacuação, que devem ser amplamente divulgados e testados para garantir sua eficácia em situações reais (GUEDES; SILVA, 2018).

Outro ponto fundamental da NR-35 é a supervisão contínua das atividades realizadas em altura. A norma determina que todas as tarefas sejam acompanhadas por profissionais capacitados, que tenham a responsabilidade de monitorar o cumprimento das medidas de segurança. Essa supervisão é essencial para identificar e corrigir desvios de conduta, reforçando a aplicação das boas práticas de segurança e prevenção de acidentes (ALMEIDA, 2020).

Os benefícios da aplicação da NR-35 vão além da prevenção de acidentes. Um ambiente de trabalho seguro aumenta a aplicação e a produtividade dos trabalhadores, reduzindo custos com afastamentos e indenizações decorrentes de acidentes. Além disso, o cumprimento da norma contribui para a melhoria da imagem da empresa perante o mercado e os órgãos fiscalizadores, demonstrando o compromisso com a segurança e a saúde de seus colaboradores (MENDES, 2021).

2.3 RESULTADOS E DISCUSSÕES 

A análise das Normas Regulamentadoras 06, 18 e 35 evidencia a importância de diretrizes específicas para promover a segurança no trabalho em canteiros de obras. A norma regulamentadora 06, ao uso regulamentar de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), reforça a necessidade de proteger os trabalhadores contra riscos imediatos à sua integridade física. Já a norma regulamentadora 18, voltada para as condições e meio ambiente de trabalho na construção civil, abrange medidas coletivas e organizacionais que complementam as ações individuais. Por sua vez, a norma regulamentadora35, focada no trabalho em altura, trata de um dos cenários mais perigosos no setor, estabelecendo padrões específicos para prevenir quedas, uma das principais causas de acidentes fatais (BRASIL, 2020).

Os dados obtidos no estudo mostram que a aplicação conjunta dessas normas tem um impacto significativo na redução de acidentes em canteiros de obras. Empresas que adotam práticas alinhadas às regulamentações proporcionam criar ambientes de trabalho mais seguros, com redução no número de ocorrências e, consequentemente, menores custos relacionados a afastamentos e indenizações. Além disso, a conscientização dos trabalhadores, promovida por meio de treinamentos periódicos e campanhas de segurança, contribui para uma cultura de prevenção que eleva o nível de compromisso de todos os envolvidos nas atividades (ALMEIDA, 2021).

Entretanto, os resultados também indicam que a efetividade dessas normas depende diretamente da supervisão e do cumprimento das medidas previstas. Situações como a falta de manutenção adequada de EPIs, a negligência em relação à implementação de sistemas de proteção coletiva e a insuficiência de treinamentos podem comprometer os objetivos das normas regulamentadoras. Assim, é essencial que os trabalhadores e os trabalhadores estejam alinhados na busca pela aplicação plena das diretrizes, reforçando que a segurança no trabalho é um investimento que beneficia toda a cadeia produtiva (RODRIGUES 2018). Para a realização deste estudo, foi visitado um canteiro de obra pertencente à empresa localizada na cidade de Jequitinhonha/MG. O canteiro, da Empresa X, corresponde a construção de 15 (quinze) casas ofertadas pela Defesa Civil de Minas Gerais a pessoas carentes da referida cidade.

No momento da aplicação dos formulários, a obra foi encontrada na etapa de construção das casas, sendo que 05 (cinco) já estão devidamente prontas. Outras 02 (duas) casas estavam na etapa de montagem das paredes, formas de vigas e lajes. Outras 02 (duas) estavam na fase preparatória da demarcação. Essas fases de construção envolveram a atuação de aproximadamente 20 operários.

Para a realização do estudo, foram aplicados 20 formulários correspondentes, sendo estes direcionados aos trabalhadores do canteiro de obra, pertencentes a empresa aqui já qualificada. As questões abordam temas como a função desempenhada no canteiro, a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela empresa, conforme norma regulamentadora n° 06, às condições de trabalho condicionais pela Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção civil, e as medidas de segurança para atividades em altura, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 35.

2.3.1 Análise da norma regulamentadora n° 06 nos canteiros de obras da empresa X.

 A tabela a seguir, apresenta quais equipamentos de proteção individuais básicos a empresa X fornece aos operários, tais como capacete, botas, luvas e óculos:

Tabela 3 — Lista de itens oferecidos pela empresa X, conforme norma regulamentadora n° 06.
Lista de itens oferecidos pela empresa X, conforme norma regulamentadora n° 06.
O autor (2024).

Os resultados obtidos por meio da análise dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados em canteiros de obras corroboram a importância destacada por Dias (2019), que enfatiza que a distribuição adequada desses itens é crucial para a prevenção de acidentes. No Grupo A, referente à proteção da cabeça, verificou-se que apenas o capacete é oferecido de forma consistente, enquanto o capuz não é disponibilizado. Essa lacuna pode representar riscos adicionais como exposição a poeiras e partículas suspensas no ar. Impactos menores ou resíduos caindo de altura, principalmente em situações com projeção de materiais. Conforme destaca Almeida et. at (2021), o uso do capacete é essencial para mitigar lesões causadas por quedas de objetos.

No Grupo B, que abrange a proteção dos olhos e da face, a disponibilidade de óculos de proteção e protetores faciais mostrou-se limitada. Apenas a máscara de solda está claramente oferecida, o que confirma o cenário apontado por Souza et al. (2020), que identificaram a ausência de proteção ocular em 35% dos canteiros analisados. Essa falta aumenta os riscos de lesões oculares devido a fragmentos e respingos de substâncias. Para mitigar esses problemas, Souza et al. (2020) recomendam a distribuição universal desses equipamentos.

A proteção auditiva, contemplada no Grupo C, foi um dos poucos aspectos positivos identificados, com a oferta consistente de protetores auditivos. De acordo com Costa e Ribeiro (2018), o fornecimento desse equipamento de proteção individual é fundamental para prevenir perdas auditivas relacionadas ao ruído excessivo. No entanto, é imprescindível realizar treinamentos regulares, pois, conforme os autores, o uso inadequado reduz significativamente a eficiência desses dispositivos. A proteção respiratória, descrita no Grupo D, apresentou uma deficiência significativa, pois não foram identificados respiradores entre os itens oferecidos. Essa situação reflete as observações de Oliveira (2018), que alerta sobre os riscos à saúde respiratória em ambientes de alta concentração de poeiras e vapores. A ausência de respiradores pode levar ao desenvolvimento de doenças pulmonares crônicas, reforçando a necessidade urgente de implementar essa medida preventiva.

No Grupo F, que trata da proteção dos membros superiores, às inconsistências na oferta de luvas, cremes protetores e outros itens foram preocupantes. Segundo o site da INPRAEP (2023), a ausência desses equipamentos aumenta significativamente o risco de acidentes como cortes e queimaduras, especialmente em atividades que envolvem ferramentas cortantes ou produtos químicos, enfatizando que a adoção integral desses EPIs é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores.

Por fim, a proteção dos membros inferiores, classificada no Grupo G, também apresentou deficiência na oferta de calçados e outros itens. Vaz e Ishikawa (2024) destacam que a falta de calçados de segurança aumenta o risco de lesões como perfurações e escoriações. Para mitigar esses riscos, os autores sugerem não apenas a oferta adequada, mas também a fiscalização rigorosa e o treinamento contínuo dos trabalhadores, promovendo uma cultura de segurança eficaz.

2.3.2  Análise das Medidas Preventivas e da Implementação da NR 18 para a Redução de Acidentes em Canteiros de Obras

A Norma Regulamentadora (NR) 18, que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, é um importante marco legal no Brasil, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor da construção civil. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 18 define requisitos e diretrizes específicas sobre as condições de trabalho, abordando temas como instalações sanitárias, proteções coletivas, andaimes, e equipamentos de segurança. A implementação eficaz dessa norma tem se mostrado essencial para reduzir os acidentes e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores da construção civil. No entanto, a fiscalização e a aplicação dessas regulamentações ainda enfrentam desafios, especialmente em canteiros de obras de pequeno porte, onde as condições nem sempre são adequadas.

A adoção de práticas como o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos frequentes e a implementação de sinalizações adequadas são os principais fatores que são indicados para um ambiente de trabalho mais seguro. De acordo com a NR 18 (BRASIL, 2020), a regulamentação das condições de segurança e saúde no trabalho na construção civil deve ser constantemente revisitada, uma vez que a fiscalização é deficiente e o não cumprimento de normas como as relativas ao uso de andaimes e escadas transferências podem resultar em acidentes graves. Estudos de Oliveira (2018) apontam que, embora existam normas, a resistência à sua implementação, especialmente em obras de pequeno porte, continua a ser um grande desafio. A pesquisa também constatou que, em muitas situações, a falta de conscientização sobre os riscos e a negligência no uso dos EPIs são fatores determinantes na ocorrência de acidentes.

A falta de fiscalização rigorosa, combinada com a formação necessária dos trabalhadores, contribui para a persistência de altos índices de acidentes. Segundo Araújo (2022), o treinamento contínuo e a educação sobre segurança no trabalho são fundamentais para minimizar os riscos, assim como a implementação de uma cultura de segurança eficaz dentro das empresas.

Ao visitar um canteiro de obras na cidade de Jequitinhonha/MG, foi possível constatar diversas irregularidades que contrariam as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que estabelece requisitos de segurança no ambiente de trabalho na construção civil. Durante a observação, reforça-se uma grande desorganização no local, com tijolos e tábuas espalhadas em áreas de circulação, dificultando o trânsito seguro dos trabalhadores e aumentando os riscos de tropeços e quedas. Além disso, materiais como calor e ferros estavam interessados ​​em forma de proteção, sem sinalização ou proteção, expondo os trabalhadores a possíveis acidentes, como cortes ou queimaduras químicas. Além disso, a pesquisa realizada no canteiro de obra da empresa X, demonstrou a falta de supervisão adequada em relação às condições do ambiente de trabalho dos operários, conforme pode ser demonstrado nas imagens:

Fotografia 1 — Tijolos e farpas espalhados pelo local de trabalho.
Tijolos e farpas espalhados pelo local de trabalho.
O autor (2024).

A desorganização observada também compromete a eficiência das medidas de segurança coletivas e individuais. Por exemplo, a NR 18 determina que os materiais devem ser armazenados de forma ordenada, evitando obstruções nas passagens e garantindo a livre circulação dos trabalhadores. No entanto, nesse canteiro de obras, as condições indicadas demonstram negligência quanto ao cumprimento desses critérios. A presença de ferros sem proteção em locais de circulação aumenta o risco de perfurações, enquanto a cal espalhada em ambientes abertos expõe o trabalho.

Essas condições evidenciam a falta de planejamento e supervisão adequada no canteiro de obras, contrariando a NR 18, que exige organização e estruturação dos ambientes de trabalho para garantir a segurança. A situação reforça a necessidade de fiscalização mais rigorosa e de treinamentos específicos para que os responsáveis ​​pela obra entendam e implementem as normas de segurança de maneira eficaz. Além disso, é essencial que haja conscientização dos trabalhadores sobre a importância da colaboração na organização do local, reduzindo riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro para todos. Com base nas observações realizadas no canteiro de obras em Jequitinhonha/MG, conclui-se que a desorganização do ambiente e o descumprimento das normas estabelecidas pela NR 18 comprometem gravemente a segurança dos trabalhadores.

Materiais espalhados, como tijolos, tábuas, ferros e cal, aumentam os riscos de acidentes e expõem os operários a situações que poderiam ser facilmente evitadas com medidas simples, como armazenamento adequado, sinalização eficiente e supervisão contínua. Esses fatores evidenciam a importância de um planejamento estratégico e de uma gestão eficiente no setor da construção civil para garantir condições de trabalho seguras, a aplicação rigorosa da NR 18 é essencial para minimizar os riscos e criar um ambiente de trabalho que priorize a integridade física e a saúde dos trabalhadores. A organização do espaço, associada a treinamentos periódicos e à conscientização dos operários, desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes. Além disso, a fiscalização por parte dos órgãos competentes deve ser intensificada, assegurando que as diretrizes sejam efetivamente cumpridas, sendo que o caso analisado reforça que a negligência quanto às condições de trabalho não apenas prejudica os trabalhadores, mas também impacta negativamente a produtividade e a qualidade das obras.

2.3.3 Segurança em trabalhos realizados em alturas nos canteiros de obras e observação da norma regulamentadora 35

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura, definido como qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Essa norma é de aplicação obrigatória e visa proteger os trabalhadores expostos a essas condições, promovendo práticas seguras por meio de planejamento, organização e execução das atividades com a utilização de equipamentos adequados e treinamentos específicos. A NR 35 também exige que as empresas realizem uma análise de riscos antes do início das atividades, implementando medidas preventivas que garantam a integridade física dos trabalhadores e reduzam o índice de acidentes, que são recorrentes nesse tipo de operação.

Ao realizar a pesquisa no canteiro de obras da empresa X, com foco na aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata da segurança no trabalho em altura, ao realizar a entrevista, apenas 03 dos 20 operários realizam trabalham em alturas, assim observou-se que, embora alguns aspectos estivessem sendo seguidos, havia várias falhas significativas no cumprimento das diretrizes estabelecidas. Durante a visita, observou-se que os trabalhadores que estavam em altura não usavam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma adequada, o que representa uma grande falha, pois a norma exige o uso constante de cintos de segurança, entre outros equipamentos específicos, sempre que os trabalhadores realizam atividades em altura superior a dois metros.

Além disso, uma das questões mais preocupantes foi a falta de um treinamento adequado para os profissionais da obra. A norma regulamentadora  35 exige que todos os trabalhadores que executem tarefas em altura recebam treinamento específico sobre os riscos e as formas corretas de se protegerem. No entanto, ao conversar com os trabalhadores, ficou evidente que os 03 não haviam recebido um treinamento adequado ou sequer tinham conhecimento pleno dos riscos envolvidos nas atividades em altura. Isso compromete não apenas a segurança individual, mas também a segurança coletiva no ambiente de trabalho, uma vez que a conscientização é um dos pilares para a prevenção de acidentes.

Outro ponto crítico foi a ausência de sistemas de proteção coletiva, como plataformas de trabalho seguras, guarda corpos ou redes de segurança. A norma regulamentadora estabelece que, sempre que possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva para minimizar a exposição dos trabalhadores ao risco de quedas. No entanto, não encontrou-se essas estruturas de segurança no canteiro de obras visitado. Isso demonstra uma falha na implementação das práticas de segurança e configura um ambiente propício a acidentes graves, já que a proteção coletiva deveria ser priorizada antes das medidas individuais.

Durante a inspeção, percebeu-se também que a organização do canteiro de obras não atendia às exigências de segurança, como a correta disposição das ferramentas e a sinalização adequada das áreas de risco. A NR 35 exige que os ambientes de trabalho em altura sejam organizados de maneira a reduzir os riscos, com a instalação de escadas, andaimes e outros equipamentos de maneira segura e acessível. Contudo, no local visitado, havia uma grande desorganização, com materiais espalhados (conforme fotografia 2 e 3), o que aumentava o risco de quedas e de acidentes com equipamentos pesados, como tijolos e ferros que estavam fora de lugar.

Fotografia 2 — Ferros e utensílios espalhados pelo local de trabalho,
Ferros e utensílios espalhados pelo local de trabalho,
O autor (2024).
Fotografia 3 — Construção da parte de cima de uma das residências sem o material necessário para segurança conforme NR35
Construção da parte de cima de uma das residências sem o material necessário para segurança conforme NR35
O autor (2024).

Além da falta de organização, a sinalização de segurança também deixou a desejar e embora a norma regulamentadora 35 preveja que áreas de risco de quedas sejam devidamente sinalizadas, durante a visita não encontrou-se placas de advertência adequadas nas áreas de risco. A sinalização é uma ferramenta importante para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos perigos iminentes e adotem comportamentos mais cautelosos. A ausência de sinalização visível e clara nas zonas de risco evidencia uma falha crítica na gestão da segurança da obra, uma vez que a sinalização deveria estar presente em todos os locais de trabalho em altura.

Ademais, a supervisão das atividades em altura também foi um ponto que chamou a atenção. A NR 35 exige que um profissional capacitado supervisionasse as atividades dos trabalhadores em altura para garantir que as medidas de segurança estivessem sendo seguidas. No entanto, constatou-se que a supervisão era esporádica e, em alguns momentos, os trabalhadores realizavam tarefas sem a presença de um responsável pela fiscalização. A falta de supervisão constante pode resultar em práticas inseguras e, consequentemente, aumentar o risco de acidentes, o que poderia ter sido evitado com uma abordagem mais rigorosa e atenta.

Outro aspecto que compromete a segurança no canteiro de obras foi a falta de um sistema de comunicação eficiente entre os trabalhadores. A norma recomenda que, em atividades de risco elevado, como o trabalho em altura, seja mantida uma comunicação clara e objetiva entre a equipe. No entanto, observou-se que, em vários momentos, a comunicação entre os trabalhadores estava prejudicada, o que dificultava a coordenação das tarefas e aumentava o risco de erros. A falta de uma comunicação eficaz é um dos principais fatores que contribui para acidentes em ambientes de trabalho, e sua melhoria seria fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos.

No que diz respeito ao uso de equipamentos, 02 dos 03 trabalhadores estavam com equipamentos de proteção individual inadequados, como cintos de segurança mal ajustados e capacetes que não atendiam aos requisitos estabelecidos pela NR 35. A norma exige que os EPIs sejam de boa qualidade e estejam devidamente ajustados ao trabalhador, mas não encontrou-se uma uniformidade no uso desses equipamentos. A falta de conformidade com a norma pode ser vista como um indicativo de negligência por parte da gestão da obra, pois, além de comprometer a segurança dos trabalhadores, isso também implica em descumprimento das regulamentações de segurança do trabalho.

Por fim, ao analisar o cumprimento das exigências da NR 35 no canteiro de obras, foi possível perceber que, embora haja algum esforço para garantir a segurança dos trabalhadores, as práticas ainda são insuficientes e não atendem adequadamente às exigências da norma. A falta de organização, o não cumprimento das medidas de proteção coletiva, a falha na sinalização e na supervisão, bem como a falta de treinamento, são fatores que comprometem a efetividade das ações de segurança no trabalho em altura. Portanto, é fundamental que os gestores de obras invistam em ações concretas para melhorar as condições de segurança, como a implementação de treinamentos regulares, melhorias na sinalização e na supervisão, além da adequação dos EPIs e sistemas de proteção coletiva.

A visita ao canteiro de obras da empresa X, revelou várias falhas no cumprimento da norma regulamentadora 35, o que demonstra a necessidade urgente de um planejamento mais eficaz para a segurança no trabalho em altura. As normas de segurança são fundamentais para garantir a integridade física dos trabalhadores, e a sua implementação eficaz deve ser uma prioridade para todos os envolvidos na gestão de obras. O trabalho em altura envolve riscos elevados e, por isso, a aplicação rigorosa das normas e a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e as medidas preventivas são fundamentais para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.








Conclusão

A segurança no trabalho em canteiros de obras, foco central desta pesquisa, é um tema de importância primordial considerando os elevados índices de acidentes registrados na construção civil. Este estudo reafirmou a relevância de medidas preventivas não apenas para salvaguardar vidas humanas, mas também para otimizar processos e reduzir custos associados a acidentes de trabalho. As Normas Regulamentadoras, como a NR-18 e a NR-35, configuraram-se como ferramentas fundamentais, embora sua implementação ainda enfrente desafios significativos em termos de conscientização e treinamento dos trabalhadores.

A análise dos riscos ocupacionais permitiu identificar que quedas de altura e choques elétricos são os incidentes mais comuns nos canteiros de obras. Esses dados reforçam a necessidade de uma gestão proativa que priorize a prevenção por meio de treinamentos contínuos, fiscalização eficaz e utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A adoção dessas práticas foi confirmada como essencial para a redução dos índices de acidentes e para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro.

A metodologia empregada, composta por revisões bibliográficas e estudos de campo, demonstrou-se eficaz na coleta e análise de dados relevantes. A integração entre teoria e prática permitiu compreender como as normas e políticas de segurança podem ser aplicadas de forma mais efetiva no cotidiano dos canteiros de obras. Além disso, a pesquisa destacou a importância de uma abordagem colaborativa entre gestores, trabalhadores e órgãos fiscalizadores para garantir a implementação de boas práticas.

Concluiu-se que a adoção de medidas preventivas pode, sim, reduzir significativamente os acidentes em canteiros de obras. Essa prevenção, contudo, exige mais do que a simples disponibilização de equipamentos de proteção básica (EPIs), requer o engajamento de todos os envolvidos, a promoção de uma cultura de segurança e o compromisso com a fiscalização e o aprimoramento contínuo das condições de trabalho.

Por fim, recomenda-se que futuras pesquisas explorem o impacto das novas tecnologias na segurança do trabalho, como o uso de dispositivos de monitoramento em tempo real e soluções baseadas em inteligência artificial para identificar riscos potenciais. O estudo também sugere a investigação da percepção dos trabalhadores sobre as políticas de segurança, de modo a alinhar melhor as estratégias às necessidades e às expectativas do setor, essa perspectiva contribui para o avanço do conhecimento e a implementação de soluções inovadoras na área de segurança ocupacional.


Referências

AEAT   (Org.) Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho Trabalho e Previdência . Brasília , 2022 . Disponível em: Disponível em: https ://www .gov .br /previdencia /pt -br /assuntos /previdencia -social /saude -e -seguranca -do -trabalhador /acidente_trabalho_incapacidade /arquivos /AEAT_2021 /aeat -2021 . Acesso em: 14 jan. 2025 .

Almeida J.R Gestão de Segurança no Trabalho: Abordagem Prática . Editora Técnica , Rio de Janeiro , Mar 2021 .

Almeida V.S et al Principais fatores que dificultam o uso do equipamento de proteção individual pelos trabalhadores em canteiro de obras V. 6, n 11 . Disponível em: https://ojs.cuadernoseducacion.com/ojs/index.php/ced/article/view/6280 . Acesso em: 14 jan. 2025 .

Araújo Afonso Kerven Checklistis como ferramenta para prevenção de riscos em laboratórios da construção civil . Cajazeiras , 2024 13 p   Trabalho de Conclusão de Curso   (Engenharia Civil) Intituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Cajazeiras 2024 . Disponível em: https://repositorio.ifpb.edu.br/handle/177683/4018 . Acesso em: 9 dez. 2024 .

Araújo Victor da Silva et al A segurança do trabalho no Brasil: desafios e soluções para a construção civil Revista Brasileira de Segurança no Trabalho . Tradução Maria do Socorro da Silva Dantas . 2024 . Tradução de: Cuadernos De Educación Y Desarrollo . Disponível em: https://ojs.cuadernoseducacion.com/ojs/index.php/ced/article/view/6280 . Acesso em: 14 jan. 2025 .

Brasil Senado Federal Norma Regulamentadora n.  06 Diário Oficial da União , Brasília . Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6 . Acesso em: 1 out. 2024 .

Brasil Senado Federal Norma Regulamentadora n.  18 Diário Oficial da União , Brasília , ano 1978 . Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-18-nr-18#:~:text=Em%201978%20foi%20editada%20a,22%20de%20dezembro%20de%201977. . Acesso em: 1 out. 2024 .

BRASIL Senado Federal Norma Regulamentadora n.  35 Diário Oficial da União , Brasília 07 de junho de 1978 , ano 2023 . Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-35-nr-35#:~:text=Quanto%20ao%20procedimento%20de%20cria%C3%A7%C3%A3o,Seguran%C3%A7a%20em%20Trabalhos%20em%20Altura. . Acesso em: 1 out. 2024 .

Conforto Edivandro Carlos Roteiro para revisão bibliográfica sistemática: aplicação no desenvolvimento de produtos e gerenciamento de projetos. Moodle USP . São Paulo , 2011 . Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Edivandro-Conforto/publication/267380020_Roteiro_para_Revisao_Bibliografica_Sistematica_Aplicacao_no_Desenvolvimento_de_Produtos_e_Gerenciamento_de_Projetos/links/585c18ef08aebf17d386967e/Roteiro-para-Revisao-Bibliografica-Sistematica-Aplicacao-no-Desenvolvimento-de-Produtos-e-Gerenciamento-de-Projetos.pdf . Acesso em: 14 jan. 2025 .

Costa Luíza Santos A importância da NR-06 na segurança do trabalho na construção civil. Revista de Saúde Ocupacional . 1 ed . São Paulo , v. 3 , 2021 45 p .

Costa Rafael Ferreira ; Silva Amanda Ruas A importância da cultura de segurança no trabalho para a prevenção de acidentes em canteiros de obras Revista de Engenharia e Construção . 2023 . Disponível em: https://www.revistaengenhariaec.com . Acesso em: 30 nov. 2024 .

Dias Armando Fagundades Gestão de EPIs: Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho . Rio de Janeiro : Editora Proteção , v. 1 , 2019 .

INBRAEP INBRAEP Fonte: Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante EPI para Proteção dos Membros Superiores Fonte: Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante - INBRAEP Fonte: Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante - INBRAEP . 2023 . Disponível em: https://inbraep.com.br/publicacoes/epi-para-protecao-dos-membros-superiores/ . Acesso em: 15 nov. 2024 .

Lima Taís Anjos Cultura de segurança no trabalho: desafios e perspectivas na construção civil . 1 ed . Monolito , v. 2 , f.  101 - 115 , 2022 . (Edificações) .

OIT Direitos Humanos Organização Internacional do Trabalho de 31 de julho de 1919 , Genebra, Suíça . Tradução Brasil . Tradução de: International Labor Organization .

Oliveira Junior Lima ; Silva Laura Meireles ; Freitas Victor Igor Gomes Lima Análise do cumprimento de itens da norma de condições e ambiente de trabalho na industria da construção civil (NR 18) em obras . Cataquases , 2018 . Disponível em: https://dspace.doctum.edu.br/bitstream/123456789/3688/1/Oliveira%3b%20Silva%3b%20Freitas.pdf. . Acesso em: 1 dez. 2024 .

Rodrigues Danielle Avaliação de riscos de acidentes de trabalho na construção de edificações elevadas . Fortaleza , 2018   Dissertação   (Pós Graduação em Engenharia Civil) Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2018 . Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/40271/5/2018_dis_drsousa.pdf . Acesso em: 22 out. 2024 .

Sampaio Allefy Tales ; Lazevo Ana Elisa ; Coutinho Graziella Deldoto Segurança do trabalho e medidas de proteção na construção civil Brazilian Journal Of Development . Curitiba , 2020 . Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/7324/6356 . Acesso em: 29 out. 2024 .

Santos Paulo Vinícius Silveira Aplicação de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho em Obras de Pequeno Porte . Uberlândia , 2018   Trabalho de Conclusão de Curso   (Engenharia Civil) Universidade Federal de Uberlândia Uberlândia 2018 . Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/22226/3/Aplica%c3%a7%c3%a3oNormasRegulamentadoras.pdf . Acesso em: 20 dez. 2024 .

Souza Pedro Ferraz de ; Mendes Tarcísio Rivera Gestão de riscos em obras de construção civil: Aplicação das Normas Regulamentadoras . São Paulo : Cadernos de Segurança do Trabalho , v. 2 , f.  89-105 , 2019 .

Telmo Rogério de Lima ; Slavutzki Luís Carlos Segurança e Saúde no Trabalho: Um Guia de Princípios Essenciais Freitas Bastos Editora . Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=ilYsEQAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT3&dq=Seguran%C3%A7a+do+Trabalho:+Preven%C3%A7%C3%A3o+e+Cuidados+Essenciais&ots=EMv_n7DZMJ&sig=l2M7JsHEt6O1kYnqfyGylmPqSao#v=onepage&q=Seguran%C3%A7a%20do%20Trabalho%3A%20Preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20Cuidados%20Essenciais&f=false . Acesso em: 20 dez. 2024 .

Vaz Rodrigo ; Ishikawa Haru Atualizações na NR-1 impactam a gestão de riscos na construção civil Agência CBIC . 2024 . Disponível em: https://cbic.org.br/atualizacoes-na-nr-1-impactam-a-gestao-de-riscos-na-construcao-civil/ . Acesso em: 23 nov. 2024 .

APÊNDICE A — Formulário para os operadores. 

Pesquisa: _____________________________________________

Pesquisador: ___________________________________________

Data da aplicação: ___/___/___

1. Setor em que trabalha/ Função que exerce: ________________________

2. A empresa fornece EPI’s? (  )Sim (  )Não

Se sim, dos EPIs abaixo, quais são fornecidos pela empresa:

( ) trava-quedas ( )botinas de segurança

( )cinturão de segurança, ( )luvas

( ) capacete ( )óculos

( )talabartes ( ) mosquetão ?

( )Outros, cite-os: _________________________________________

3. Realiza trabalho em altura? ( )Sim ( )Não

4. Usa os equipamentos de proteção? ( ) Sim ( ) Não

Se Não, Qual o motivo?

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________

APÊNDICE  B - Termo de anuência 

O Sr. _____________________________________, CPF ______________, está de acordo com a execução do projeto DESENVOLVIMENTO, ADEQUAÇÃO E/OU PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E/OU COLETIVA (EPC) UTILIZADOS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, coordenado pelo pesquisador LEANDRO ALMEIRA NERES do CENTRO PROFISSIONALIZANTE E EDUCAÇÃO TÉCNICA, e assume o compromisso de apoiar o desenvolvimento da referida pesquisa nesta Instituição durante a realização da mesma.

Declaramos conhecer e cumprir as Resoluções Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do CNS. Esta instituição está ciente de suas corresponsabilidades como instituição co-participante do presente projeto de pesquisa, e de seu compromisso no resguardo da segurança e bem-estar dos sujeitos de pesquisa nela recrutados, dispondo de infraestrutura necessária para a garantia de tal segurança e bem-estar. 

Pedra Azul, 30 de novembro de 2024. 

             ____________________________________

                              (Responsável técnico)

                   ____de ____________de________.

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