
PRERROGATIVAS E SUA EFETIVIDADE NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ADVOGADOS NO BRASIL
TIAGO CRISTIANO CAMPOS Faculdade de Embu das Artes
Orientador: Prof. Dr Murilo Rebouças Aranha
Resumo
Este artigo analisa de uma forma sintetizada as prerrogativas dos advogados brasileiros, não se limitando simplesmente a explicar suas prerrogativas como um elemento de regra e norma unicamente explícita. Ao contrário, o foco principal está em demonstrar seu verdadeiro objetivo, sua utilização prática e a luta histórica travada por conquistas desde os tempos antigos até os tempos atuais. É um artigo que se encontra inteiramente ligado à missão e à função do advogado, evidenciando que as prerrogativas se enquadram de maneira mais significativa na missão e no dever do advogado do que meramente como uma norma dentro de um estatuto repleto de direitos e privilégios destinados à profissão. O artigo visa demonstrar a força intrínseca do advogado, seu dever inabalável e sua missão histórica implacável na defesa e na busca pela democracia. O advogado se revela essencial para a justiça, e, portanto, as prerrogativas são igualmente fundamentais para garantir ao advogado a capacidade de exercer suas funções de forma eficaz e digna.
Palavras-chave: Prerrogativas dos Advogados; História das Prerrogativas; Advocacia Brasileira.
Abstract
This article provides a comprehensive analysis of the prerogatives of Brazilian lawyers, approaching the topic not merely as a set of rules or norms that are explicitly defined, but rather as a significant aspect of the legal profession that merits deeper exploration. It focuses on elucidating the objectives of these prerogatives, their practical application, and the historical struggles that legal professionals have endured to secure these rights from ancient times to the present day. This work is intricately linked to the core mission and function of the lawyer, underscoring that prerogatives are not simply a collection of norms found within a statute filled with rights and privileges; instead, they are fundamentally aligned with the lawyer's essential mission and duty. The article aims to highlight the immense strength and resilience of the lawyer, emphasizing their unwavering historical commitment to the defense of democracy and justice. In this context, it becomes evident that lawyers play a crucial role in the pursuit of justice, wherein their prerogatives serve as indispensable tools that empower them to fulfill their responsibilities effectively. Ultimately, the prerogatives granted to lawyers are vital to ensuring their ability to advocate for the rights of individuals and maintain the integrity of the legal system.
Keywords: Prerogatives of Lawyers; History of Prerogatives; Brazilian Law
INTRODUÇÃO
Este artigo aborda a relevância das prerrogativas na prática da advocacia, bem como sua evolução histórica e legal. A discussão parte do princípio de que as prerrogativas não devem ser vistas como privilégios, mas sim como instrumentos essenciais que asseguram o equilíbrio entre as partes em um processo judicial, permitindo aos advogados desempenharem sua função de maneira eficaz e digna.
O principal problema a ser estudado é a efetividade das prerrogativas na prática, uma vez que, apesar das garantias legais, ainda existem desafios significativos enfrentados pelos advogados em sua atuação diária. Questões como abuso de autoridade, falta de respeito institucional e a necessidade de proteção legal para o exercício pleno da profissão, mas também a falta de conhecimento por parte dos profissionais acerca do real objetivo de sua profissão.
Assim, o objetivo deste trabalho é explorar a evolução das prerrogativas dos advogados no Brasil, discutindo sua importância histórica, legal e social, e avaliar a efetividade delas na proteção dos direitos dos profissionais da advocacia. A pesquisa busca identificar os principais desafios enfrentados e propor caminhos para o fortalecimento das prerrogativas, garantindo que estas não apenas existam em lei, mas se tornem efetivas na prática, assim demonstrar não só para a sociedade mas para os profissionais que as lutas por direitos a categoria é uma luta antiga e histórica, porém continua, essa luta começou em tempos de muito mais dificuldades que as atuais, portanto proteger a dignidade da profissão está entre uma das maiores missões do profissional da advocacia.
Neste contexto, o presente artigo estrutura-se em seções que abordarão desde o histórico das prerrogativas até os desafios contemporâneos enfrentados pelos advogados. Ao final, será feita uma análise crítica sobre a importância de garantir a proteção histórica da grandeza da profissão que por muito vem se perdendo e um dos maiores culpados pela deterioração da imagem do advogado é a falta de zelo por parte dos profissionais aos quais tem cada vez mais deixado a missão da advocacia de lado.
Para este artigo cientifico foi utilizado o modelo de pesquisa descritiva e pesquisa bibliográfica ao qual utilizamos desde grandes doutrinadores como o Dr Ruy Barbosa a advogados comuns que estão em suas missões de trabalho nos dando uma vertente sobre o dia a dia da advocacia, também foi dado o cuidado devido e prioridade ao estudo através da entidade OAB que nos traz material dinâmico e rico acerca dos advogados do Brasil.
HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DAS PRERROGATIVAS
Para começar nossa pesquisa, voltaremos desde o inicio da história da advocacia e abordaremos o histórico e a evolução das prerrogativas, para isso devemos começar do principio do que é a prerrogativa e de onde ela surgiu .
Ruy Barbosa, figura emblemática, afirmava que o verdadeiro valor do advogado se revela em momentos de crise, quando é seu dever enfrentar a tirania e defender os direitos dos cidadãos nos tribunais. Essa reflexão destaca a importância das prerrogativas da advocacia na proteção da liberdade e da justiça. (Toron; Szafir, 2006, p. 21).
Deve-se entender que as prerrogativas não se tratam de um mero privilégio de classe, não podendo ser considerado como uma espécie de vantagem, se trata de equilíbrio e igualdade de força em prol da defesa da cidadania e do direito. (Faleiros, 2005, p. 35-54).
SURGIMENTO DA ADVOCACIA NO BRASIL
Advocacia é uma das profissões mais antigas do mundo, ela vem do advento de defender os interesses alheios, a Grécia é considerada o berço da advocacia e há quem acredite que Péricles seja o primeiro advogado profissional no mundo (Costa, 2008).
A primeira Constituição do Brasil foi promulgada por Dom Pedro I, o Imperador, em 1824. Esse documento estabelecia a organização do Império do Brasil, incluindo regulamentos sobre os direitos dos cidadãos brasileiros e os três poderes: Legislativo, Executivo (do Imperador) e Judiciário. Além disso, abordava a gestão e a economia das províncias. (Bernado; Pereira, 2016).
No principio da advocacia no Brasil era necessário estudar na Europa para então atuar aqui, até que então se criou o primeiro curso de direito no Brasil em 11 de agosto de 1827. Os primeiros cursos de direito no Brasil se iniciaram em São Paulo e em Pernambuco. (Bernado; Pereira, 2016).
SURGIMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
As raízes da OAB estão diretamente ligadas ao movimento pela Independência do Brasil. Após o dia 7 de setembro de 1822, começaram as discussões na Assembleia Constituinte e, posteriormente, na Assembleia Legislativa, visando à criação de cursos de Direito. Com a legislação promulgada em 11 de agosto de 1827, foram estabelecidos os dois primeiros cursos jurídicos do Brasil, um em São Paulo e outro em Olinda (Oab Rj, 2018).
Simultaneamente, entre os advogados, surgia a proposta de formar uma organização que unisse a categoria (Oab Rj, 2018).
"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843.
Honório Hermeto Carneiro Leão."
Porém a história nos mostra que não foi tão simples organizar uma instituição para defesa dos interesses dos advogados e muitas tentativas de organização foram feitas ao passar dos tempos, veja o discurso do orador oficial do Instituto dos Advogados por volta de 1904:
"Entretanto, Senhores, não deixa de ser profundamente curioso que após setenta e dois anos de existência, não sejamos aquilo que já há muito deveríamos ter sido." (Oab Rj, 2018).
Somente com a vitória da revolução de 1930 com o governo então provisório de Getúlio Vargas foi decretado a criação da Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do decreto 19.408 (Oab Rj, 2018).
Em 13 de março de 1933, foi aprovado o Regimento Interno da Ordem, e no dia 25 de julho de 1934, foi sancionado o Código de Ética, que entrou em vigor em 15 de novembro do mesmo ano (Oab Rj, 2018).
Desde então, a OAB tem exercido de forma crescente sua função de supervisão e defesa dos direitos da classe advocatícia e da sociedade brasileira, atuando em questões tanto políticas quanto sociais (Oab Rj, 2018).
O SURGIMENTO DAS PRERROGATIVAS
Antes mesmo da formação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante o período monárquico, a crescente classe dos advogados, em colaboração com outros juristas da época, começou a se unir em torno de várias reivindicações profissionais. Entre essas demandas estavam a real independência dos magistrados, a separação entre o Judiciário e a política, a permanência dos juízes vitalícios em suas funções e a limitação dos poderes excessivos da jurisdição correcional. Cabendo lembrar que nessa época o sistema político era o sistema monarquista constitucional, parlamentarista, organizada em um estado unitário. (Lamachia, 2015). (
Biblioteca Digital Da Justiça Eleitoral
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Também se começava a luta pela advocacia independente e com remuneração digna da classe. (Lamachia, 2015).
Veja abaixo alguns avisos do ministério da justiça entre os anos de 1860-62:
O Aviso n. 233 de 1860, ao presidente da província do Rio de Janeiro, estabeleceu que o defensor de um réu perante o júri tinha direito a custas, independentemente da condição de advogado provisionado.
O Aviso n. 418 de 1860, também ao Rio de Janeiro, declarou que não podia ser processado o advogado que aconselhasse contra as ordenações e o direito expresso, conferindo-lhe autonomia.
O Aviso n. 251 de 1862, ao presidente da província de Santa Catarina, determinou, por sua vez, que os advogados não estavam sujeitos às correições dos juízes, de modo a impedir o abuso de poder por parte de alguns magistrados.
É percebido que no inicio da luta pelas prerrogativas mais se assemelhassem a benesses de estado que propriamente prerrogativas, a luta constante por direitos de exercer a profissão com autonomia, liberdade ainda estava longe de se consolidar (Lamachia, 2015).
Só anos depois, em 1954, com a OAB já consolidada e uma clara compreensão acerca das prerrogativas, a defesa dos direitos dos advogados começou a se tornar mais definida. (Lamachia, 2015).
Nesse ano, o Conselheiro Federal Letácio Jansen propôs ao Conselho a criação de uma comissão permanente de Defesa das Prerrogativas dos Advogados em cada Seccional, que trabalharia em conjunto com as comissões de Sindicância e Disciplina. (Lamachia, 2015).
A justificativa para essa proposta era uma reivindicação em prol da valorização da profissão, que, de acordo com o conselheiro, havia perdido prestígio em comparação ao seu papel histórico na sociedade brasileira (Lamachia, 2015).
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
Como observado, toda a luta e evolução histórica das prerrogativas, definidas como ferramenta fundamental para o exercício da advocacia, devemos entender o que são as prerrogativas e qual sua finalidade: (Oab Conselho Federal, 2024).
As prerrogativas dos advogados estão estabelecidas pela lei nº 8.906/94, especificamente nos artigos 6º e 7º não se limitando a essas disposições, as prerrogativas asseguram o poder e a liberdade da execução profissional da advocacia, com ampla liberdade e autonomia, dentro dos princípios éticos, constitucionais a rigor da lei. (Oab Conselho Federal, 2024).
Essa legislação assegura a esses profissionais o direito de realizar a defesa integral de seus clientes, garantindo-lhes independência e autonomia, sem receio de represálias por parte de juízes, membros do Ministério Público ou qualquer outra autoridade que possa tentar intimidá-los ou minimizar sua função como defensores das liberdades conforme prevê o art 6º(Oab Conselho Federal, 2024).
Posso usar dois exemplos que as prerrogativas tem a finalidade maior de proteger não o advogado mas sim a advocacia, o que se inclui seus cliente, a exemplo o sigilo profissional como uma prerrogativa de dever do advogado e de proteção a seu cliente, já que é dever do advogado manter o sigilo, e também posso utilizar a prerrogativa da palavra Pela Ordem a qual se impõe um direito ao advogado da palavra para garantir a defesa de um equivoco seja do magistrado, seja do promotor. ( Ciências Criminais ) .
DIREITOS, DEVERES E PRERROGTIVAS
As prerrogativas têm como função primordial conferir força, voz, respeito, dignidade, exclusividade e liberdade. No entanto, elas vão além disso: oferecem um contrapeso eficaz contra o abuso de poder por parte das autoridades, enfatizando a liberdade do advogado em atuar. As prerrogativas dos advogados se destinam diretamente ao cidadão, garantindo seu direito à defesa e buscando equilibrar as forças das autoridades com as do defensor.(Duque Bertasi, 2024).
O advogado exerce uma função de interesse público e desempenha um papel social significativo, atuando na defesa dos direitos. Enquanto o promotor fiscaliza a lei e o juiz a interpreta, é o advogado quem defende o rigor da lei. (Duque Bertasi, 2024).
As prerrogativas são mais do que uma mera ferramenta defensiva; são também instrumentos de controle. Os advogados precisam aderir a princípios como respeito, decoro, urbanidade, dignidade, confiança, lealdade e sigilo. Entretanto, essas prerrogativas podem ser desafiadoras. Elas não devem servir como justificativa para que advogados atuem de maneira irresponsável. Pelo contrário, possibilitam-lhes exercer sua profissão com liberdade em todo o território nacional, respeitando, contudo, limites éticos. (Duque Bertasi, 2024).
O advogado jamais deve tumultuar o processo com o intuito de beneficiar seu cliente; agir de má-fé ou em conluio para prejudicar a parte oposta. O advogado, como defensor da lei e da democracia, deve manter a ordem nos tribunais e respeitar os servidores públicos. (Duque Bertasi, 2024).
A legislação estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo o guardião do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social. Assim, a má conduta de um advogado não apenas compromete sua própria reputação, mas afeta toda a classe. Advogados que cometem infrações enfrentarão responsabilidades que vão além da justiça comum, podendo sofrer sanções de sua entidade de classe, a OAB, que incluem desde penalidades de suspensão até a exclusão do quadro de advogados. (Duque Bertasi, 2024).
"Se faz necessário o profundo conhecimento dos direitos previstos no estatuto da OAB, de modo a saber seus limites de atuação, evitando-se assim injustiças." (Duque Bertasi, 2024, p. 169).
FUNDAMENTOS E PRINCIPIOS
É importante destacar que as prerrogativas não devem ser confundidas com privilégios. Contudo, é relevante enfatizar isso ao abordarmos os fundamentos e princípios que apoiam as prerrogativas. Definitivamente, elas são elementos essenciais e condições básicas para que a prática da advocacia seja realizada de maneira eficiente. (Silas Filho, 2018).
PRINCIPIOS EXEMPLIFICATIVOS QUE FUNDAMENTAM AS PRERROGATIVAS
Independência
um principio fundamental para o exercício da advocacia, advogados devem ser independentes e imparciais em relação aos seus clientes e às causas que defendem, também envolve autonomia do advogado em relação a outros poderes (Dantas, 2021).
Indispensabilidade , o advogado é indispensável para manutenção da justiça O artigo 133 da Constituição Federal não se limita a ser uma homenagem aos advogados, que desempenham funções essenciais à Justiça.
Na verdade, essa disposição constitucional vai além do simples reconhecimento, servindo como uma garantia fundamental para o próprio cidadão. (Fragoso, 2019).
Inviolabilidade
traz a imunidade a profissão do advogado, garantindo segurança na defesa dos interesses de seus constituintes, ou seja a imunidade está claramente ligada a proteção da causa, da defesa e não da pessoa do advogado. (Fragoso, 2019).
Conduta ilibada
, Conforme diz Nalini (2017) "conduta ilibada é o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar." Ou seja, o advogado deve em sua conduta tanto profissional como pessoal ter comportamento completamente compatível com a profissão, não se permitindo erros que venham a contradizer com seus preceitos éticos profissionais.
Advogados são a única linha de proteção da, Ampla defesa e o Contraditório que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças. (Oab Conselho Federal, 2024).
DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS À ATUAÇÃO DA ADVOCAICA
Advocacia é uma das profissões mais antigas existentes na sociedade. E na nossa era tem seus próprios desafios; compreendê-los ajudará a aplicar a prerrogativa em todas as situações. (Graciotti, 2023).
SAÚDE X PRERROGATIVA
A adoção de tecnologias inovadoras, embora reconhecidas como importantes recursos na sociedade atual, pode apresentar algumas desvantagens para os profissionais quando conectadas ao ambiente das redes sociais.
Essas desvantagens incluem questionamentos sobre a vida pessoal, sentimentos de insegurança, autoavaliação em relação à felicidade, uma incessante busca por aceitação social e a comparação com os padrões alheios.
Esses fatores podem impactar negativamente o bem-estar emocional do indivíduo, refletindo na sua saúde mental. (Vieira; Gomides, 2021).
Diversas pesquisas abordam a rotina dos profissionais do Direito em um contexto repleto de emoções, como ansiedade e estresse, já que o exercício da advocacia é frequentemente afetado por pressões constantes relacionadas à tomada de decisões, à complexidade das normas e à necessidade de atualização diária acerca de jurisprudências, leis e doutrinas, além das demandas dos clientes.
Um estudo realizado com advogados brasileiros indicou que as principais fontes desses transtornos emocionais incluem a insegurança profissional, instabilidade financeira, preocupações com o futuro da profissão e a crescente competitividade no setor. (Vieira; Gomides, 2021).
A INSTABILIDADE DA SAÚDE MENTAL PODE CONTRIBUIR COM A MÁ ATUAÇÃO DO ADVOGADO E FERIR DIRETAMENTE SUAS PRERROGATIVAS
O advogado Lucas Bernardino que atuava em causa própria contra sua exoneração, iniciou sua petição de forma bastante agressiva, dirigindo-se ao juiz responsável pelo caso com termos como "escrotíssimo", "corrupto", "sociopata" e "desgraçado".
O advogado prosseguiu afirmando que apresentaria, de maneira “desrespeitosa”, um recurso de apelação, alegando que "corruptos não merecem respeito". (Goias).

"A advocacia do futuro estará sob ameaça se essas questões não forem priorizadas. A advocacia é uma profissão que requer muita competência humana - capacidade de raciocínio lógico, negociação, empatia, autorregulação emocional, entre outras. Por isso, falar de saúde mental é garantir que a advocacia se mantenha forte no futuro e que preserve uma imagem socialmente valorizada e respeitada." (Peuker, 2022).
DIFICULDADES NA APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS NA PRÁTICA
Abuso de autoridade Lei 13.869: "Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído." (Brasil, 2019).

CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE AUTORIDADE
Marques (2022) analisa a caracterização do crime de abuso de autoridade à luz da Lei n. 13.869/2019.
O autor enfatiza que, para que o abuso de autoridade seja configurado, é imprescindível a presença de elementos subjetivos específicos, conhecidos como "dolos específicos". O que torna a missão do advogado complicada pois para se configurar o abuso de autoridade segundo Marques seria necessário provar ao menos um desses 3 requisitos de forma dolosa:
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo ou terceiro;
- Por mero capricho ou satisfação pessoal;
DESRESPEITO COM A CLASSE DOS ADVOGADOS
A discussão acerca da lei de abuso de autoridade revela aspectos fundamentais sobre a proteção das prerrogativas dos advogados e sua relevância não apenas para a classe, mas para a sociedade como um todo.
É crucial compreender que a legislação não criminalizou diretamente os ataques às prerrogativas, mas focou especificamente nos elementos do abuso de autoridade e merecem atenção dos profissionais do Direito (Ventura, 2021).
Os advogados devem ter ciência das nuances dessa lei e, acima de tudo, adotar uma postura cautelosa ao lidar com situações que possam comprometer não somente seus direitos individuais, mas também os direitos da classe advocatícia em geral. Quando se fala em ataques às prerrogativas advocatícias, reconhece-se que cada um desses ataques repercute profundamente na sociedade, na medida em que a advocacia desempenha um papel essencial na garantia do acesso à justiça e na defesa dos direitos. (Ventura, 2021).
Nesse sentido, é imprescindível que o profissional saiba onde buscar amparo legal para resguardar não apenas suas prerrogativas, mas também o exercício legítimo da advocacia e os direitos do cliente. Agir sem cautela e conhecimento pode levar a consequências indesejadas, colocando em risco a prática profissional e a integridade do sistema jurídico. O advogado deve ser um defensor não apenas de seus interesses, mas também um guardião do respeito às normas que fundamentam a prática da advocacia. (Ventura, 2021).
Ademais, é importante ressaltar a necessidade de se ter um entendimento claro antes de se pleitear ou discutir questões envolvendo abusos de autoridade. (Ventura, 2021).
Compreender o contexto legal e as particularidades da situação é fundamental para que um debate construtivo ocorra, evitando-se que a defesa das prerrogativas se torne um campo minado, onde se atue por impulso ou descuido. (Ventura, 2021).
Por fim, um elemento que merece especial consideração é a questão da “voz de prisão em flagrante”, que muitas vezes surge em debates acalorados sobre prerrogativas. Esta expressão evidencia a tensão que pode ocorrer entre advogados e autoridades durante discussões acerca de seus direitos, indicando que, em cenários de conflito, o que está em jogo é não apenas a defesa individual do profissional, mas a preservação da dignidade do exercício da advocacia como um todo. (Ventura, 2021).
Portanto, é essencial que os advogados mantenham-se informados e preparados para enfrentar situações que possam colocar suas prerrogativas em risco, sempre com o respaldo da legislação e do conhecimento jurídico. Somente assim poderão assegurar não apenas seus direitos e de seus clientes, mas também contribuir para um ambiente jurídico mais justo e equitativo. (Ventura, 2021).
A advocacia, longe de ser uma aventura desprovida de fundamento, deve ser um exercício consciente e responsável, fundamentado no respeito à lei e na defesa intransigente da justiça. (Ventura, 2021).
PESQUISA COM ADVOGADOS
Realizamos uma pesquisa de campo com advogados inscritos na OAB sobre as prerrogativas. Uma das perguntas que fiz foi se eles acreditam que as prerrogativas da OAB são respeitadas pelas autoridades brasileiras. Ao que pude notar, um breve desprezo a respeito das prerrogativas e pouco interesse cientifico a respeito do tema, não se percebe tanto entusiasmo ao se falar do assunto, de diversos advogados que abordei, todos sempre gentis e cordiais (cerca de 80) que solicitei a pesquisa, tive o retorno de apenas 13 advogados. Das 13 respostas obtidas, observei o seguinte resultado:

ADVOGADOS NÃO TEM SEGURANÇA ACERCA DAS PRERROGATIVAS
Através da pesquisa podemos notar que a grande maioria acredita que as prerrogativas não são plenamente respeitada, essa foi a resposta direta de 76% dos entrevistados, enquanto apenas 7,7% acreditam que as prerrogativas são respeitadas pelas autoridades em sua totalidade, da mesma forma 7,7% dos pesquisados acreditam que não existe respeito algum pelas autoridades em relação as prerrogativas. (Campos 2024).
O QUE ADVOGADOS FALAM SOBRE AS PRERROGATIVAS
"Considero as prerrogativas dos advogados essenciais para assegurar a defesa efetiva dos direitos dos cidadãos e a integridade do sistema jurídico. No entanto, lamento que essas prerrogativas sejam frequentemente violadas, especialmente pela alta cúpula do Poder Judiciário, como o STF. Por exemplo, durante os julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, o STF utilizou o julgamento virtual sem a concordância dos advogados, que solicitaram um plenário físico para uma melhor defesa. Além disso, houve casos em que advogados foram impedidos de acessar inquéritos sigilosos, prejudicando seu trabalho e a defesa de seus clientes. Também é preocupante ver advogados sendo responsabilizados por condutas de seus clientes (como no caso de Daniel Silveira), o que fere o princípio da ampla defesa. Essas violações não apenas comprometem a atuação dos advogados, mas também minam a confiança nas instituições e no Estado de Direito." Dr. Daniel Victor Ferreira Gallo OAB/SP 424373 (Campos, 2024).
"As prerrogativas dos advogados asseguradas pela Lei 8.906/94, especificamente nos artigos 6° e 7°, são direitos fundamentais para o exercício da profissão na defesa dos interesses dos cidadãos. No entanto, embora as prerrogativas tenham um papel imprescindível no exercício da profissão, o desrespeito e a violação desses direitos ainda são visíveis em nossa sociedade e precisam ser combatidos, principalmente pela OAB" Dr Eduardo da Costa Farias OAB/SP 399746 (Campos, 2024).
PRERROGATIVAS NA PRÁTICA
De fato, o advogado, ao atuar em sua função privativa, oferece um serviço de interesse público e desempenha uma importante função social. Ao defender os interesses de seus clientes, ele trabalha pela adequada aplicação das leis, garantindo assim a preservação dos princípios jurídicos sendo o único apto a defender os direitos alheios, as prerrogativas na pratica não é andar com o código na mão e sim atuar em conformidade a profissão e ao zelo da categoria. (Oab Comissão De Direitos e Prerrogativas, 2009).
ATUAÇÃO PRATICA DE ADVOGADOS, UTILIZAÇÃO PRATICA DE PRERROGATIVAS.
Atercino de Lima Teixeira É Condenado a 27 Anos de Prisão por Abuso de Filhos Menores
Atercino foi condenado a 27 anos de cadeia, sendo acusado de abusar sexualmente dos filhos com idades de 8 e 6 anos. (Oliveira, 2023); (Giovanni, 2018).
Atercino buscou por 15 anos provar a sua inocência, onde ele fora condenado pela única prova sendo os depoimentos das crianças, que ao passar do tempo as crianças diziam que foram obrigadas pela mãe através de agressões e ameaças a dizer tais atrocidades a justiça, o que na verdade nunca havia acontecido, a verdadeira intenção era a mãe de prejudicar o seu ex.
As crianças eram maltratadas e conseguiram fugir e viveram em um orfanato até que puderam relatar a verdade dos fatos quando completaram idade suficiente para isso, e lutaram pela absolvição de seu pai injustamente preso, neste caso a primeira pessoa a ser procurada foi exatamente a figura do advogado. (Oliveira, 2023); (Giovanni, 2018).
A falta de uma investigação e uma defesa técnica eficiente a época dos fatos fizeram com que Atercino ficasse preso injustamente por 15 anos e foi através de uma ação de revisão criminal que conseguiu sair da cadeia. Destaca-se que quem lutou por essa absolvição foi a organização não governamental Innocence Project Brasil, grupo formado por advogados criminalistas que prestam apoio a pessoas presas inocentes (Oliveira, 2023); (Giovanni, 2018).
Segundo a advogada Dora Cavalcanti, fundadora da ONG, o recurso de Atercino avançou ao levantar novos depoimentos e um laudo psicológico que refutou a possibilidade de os irmãos terem sido abusados sexualmente pelo condenado (Giovanni, 2018).
O Caso de Alex Catuaba: Uma Análise de Injustiça Através da Identificação Errônea de Testemunha Ocular e Viés Sistêmico.
Este caso mostra a condenação injusta de um brasileiro, Alex Catuaba, que foi condenado por roubo e recebeu uma sentença de 18 anos, principalmente com base em uma identificação feita por uma testemunha ocular. A vítima, que por acaso era uma juíza, identificou Catuaba usando apenas os olhos dele como referência, pois no momento do assalto os criminosos estavam encapuzados, e no momento do reconhecimento já na delegacia de policia, Catuaba teve o rosto encoberto deixando apenas os olhos aparentes e assim a juíza o reconheceu, um método completamente inapropriado por se dizer ilegal como dito pelo especialista entrevistado pela autora o Dr Mateus William Acácio, onde a própria vitima era uma especialista em leis já que se tratava de uma juíza de direito não poderia ter permitido tal ato tão danoso. (Oliveira, 2023).
O caso demonstra os preconceitos estruturais presentes no sistema de justiça brasileiro, particularmente com as desigualdades raciais e socioeconômicas. O advogado de defesa teve que desempenhar um papel fundamental para trazer à tona essas lacunas e garantir a justiça, o que enfatiza a defesa técnica eficaz e destemida na proteção dos direitos individuais, portanto seu advogado utilizando tudo que podia, inclusive suas prerrogativas, teve muita coragem e muita luta para provar a inocência de Alex Catuaba. (Oliveira, 2023).
PRERROGATIVAS, DIREITO, JUSTIÇA.
O Processo Judicial por exemplo, o que causa mais repulsa e indignação na sociedade que por muitos tem a impressão de injustiça, Ruy Barbosa tem o pensamento que, para que a justiça se manifeste de forma íntegra, é imprescindível a presença de ambos os lados, não dando mais importância a acusação ou a defesa. A defesa, mesmo em casos de crimes hediondos, horrorosos, escrupulosos, é fundamental estar presente para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados, é o que nos torna uma sociedade inserida em uma republica democrática de direito. (Barbosa; De Morais Filho, 2007).
UMA PROFISSÃO ALÉM DA DEFESA DA MORAL, É O DIREITO E O DEVER da defesa DA DEMOCRATICa.
A função dos advogados não está em defender a moralidade do ato cometido, muitos ao ver advogados, e principalmente advogados criminalistas, por natureza os assemelha e os compara a seus clientes, julga a moralidade do defensor como se fosse a do mal feitor "me diga com quem andas que te direi quem és", previamente existe um julgamento que ali estão os defensores para defender a moral do acusado, defender o ato que ele tenha ou não cometido, quando na verdade o advogado representa os direitos que o acusado tem, direitos esses escolhidos não pelo advogado e sim pelo processo democrático, que são leis do ordenamento jurídico, e muito além disso, é a defesa democrática da lei, é um dever ético do advogado, não cabendo a ele fazer o juízo de valor, a cada defesa, a democracia é defendida pois se utiliza leis definidas pelo povo e cabe ao advogado lutar pela sua devida aplicação, sejam elas ao ponto de vista contraditório, certo ou errado, o juizo de valor não cabe ao advogado. (Barbosa; De Morais Filho, 2007).
Isso traz a ideia de que todos, independentemente da gravidade do crime, têm direito a um julgamento justo, humano e conforme as regras estabelecidas mediante a lei. Ter essa noção é vital para a manutenção da dignidade humana e do princípio da presunção da inocência. (Barbosa; De Morais Filho, 2007).
Percebemos claramente que Ruy Barbosa não está dizendo para defender o ato, defender o crime, ou até mesmo defender o criminoso, não é a ideia da propagação de atos criminosos, ser um advogado e defensor da lei não é um Habeas Corpus ao crime, e sim a defesa da cidadania, a proteção dos direitos civis, direitos humanos e principalmente a proteção da democracia. (Barbosa; De Morais Filho, 2007).
Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação de moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Ruy Barbosa (Barbosa; De Morais Filho, 2007, p. 27).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As prerrogativas dos advogados tem uma clara missão de proteção, sendo essa uma proteção ao cidadão, ao advogado e principalmente a advocacia, função essa constitucionalmente essencial e indispensável para justiça, mas eu diria função indispensável para manutenção da democracia, manter o respeito da classe ou posso dizer resgatar o respeito da classe é uma missão atual, ao qual a OAB tem um trabalho determinante para que se mantenha toda hegemonia da classe perante a sociedade.
Percebemos que muito está por vir, muitas lacunas ainda estão abertas, muitas perguntas ainda carecem de respostas a respeito das prerrogativas, como exemplo em nossa atualidade é discutido sobre o porte de armas por advogados através do projeto de lei 2.975/2024 seria essa uma conquista de prerrogativa? seria essa uma necessidade? talvez em um próximo artigo possa se encontrar a resposta por tais lacunas que ainda não pudemos responder através deste artigo cientifico.
Espero que esse artigo leve a uma reflexão da importância dessa profissão tão aclamada pela população, já que hoje ano de 2024 é o curso com maior número de alunos no Brasil, mas que possa se entender que a advocacia está além de muitos aspectos técnicos, profissionais, a se dizer que é principalmente uma missão humana.
"O paradoxo do advogado"; quero dizer: deve-lhes ter sucedido refletir no suposto absurdo de poder um homem se conservar honesto e digno, embora defendendo causas más e grandes criminosos... Me Dr. Evaristo de Morais em seu discurso de Bacharel de direito em 1916 aos 45 anos de idade. (Barbosa; De Morais Filho, 2007, p. 34).
Referências
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