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FLORISVALDO HENRIQUE DA PURIFICACAO

Centro Universitário Ítalo Brasileiro- Uniítalo- História

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OS PRINCIPAIS IMPACTOS DA EXPLORAÇÃO E ESCRAVIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL COLÔNIA.

Minha universidade

OS PRINCIPAIS IMPACTOS DA EXPLORAÇÃO E ESCRAVIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL COLÔNIA.

Autor: Florisvaldo Henrique Da Purificação Título de graduação em História

Doutora em Língua Portuguesa pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP, Mestre em Comunicação e Letras pela Universidade Mackenzie, Especialista em Didática do Ensino Superior pela Universidade Mackenzie, Especialista em Novas Tecnologias de Ensino-Aprendizagem pelo Centro Universitário Ítalo Brasileiro.: Orientador: Prof. Catia Rodrigues

Resumo

O foco deste estudo é a política imperial portuguesa no século XVI. Visava estender a influência econômica, comercial e militar de Portugal a outros continentes e criar um novo tipo de política internacional baseada nas relações coloniais. Sob o domínio português, os territórios brasileiros foram incluídos nessa relação, e a necessidade de exploração econômica obrigou Portugal a investir na escravização e reassentamento de africanos no Brasil, a fim de desenvolver recursos naturais e obter mão de obra barata para ocupar a terra. Isso levou a uma mistura cultural de negros, brancos, portugueses e índios. Nesse contexto, O objetivo geral deste artigo é analisar o impacto da escravidão sobre a população negra do Brasil colonial, considerando suas dimensões social, econômica e cultural. Com base nessa análise, este trabalho visa identificar e discutir os principais fatores que contribuíram para a criação e manutenção desse sistema escravista. Ele também tentará discutir o legado da escravidão na atual composição da sociedade brasileira. Para isso, compreender o conceito de escravidão, apresentar o processo de escravização da população negra no Brasil colonial, identificar as leis e regulamentos que governavam a escravidão da população negra no Brasil colônia, discutir a valorização cultural afro-brasileira nas escolas. A pesquisa descritiva foi adotada como processo metodológico para efetivamente desenvolver objetivos específicos em análises e argumentações coerentes, cujo objetivo é identificar as principais impactos da exploração e escravização da população negra no Brasil colônia. Nesse sentido, os resultados são apresentados de forma qualitativa na coleta de informações de fontes secundárias com base em estudos comparativos da obra de outros autores em revisões bibliográficas e documentais que permita um maior aprofundamento sobre o tema da pesquisa. Ao coletar e analisar as informações durante o processo de pesquisa, foi possível concluir que o processo de redemocratização no Brasil gerou muitas expectativas em relação à garantia dos direitos básicos dos cidadãos. Estabeleceu-se uma forma de distinção, o valor da igualdade. Tudo está perante a lei. O fortalecimento da democracia foi reconhecido como um passo necessário, mas por si só não suficiente para erradicar a tradição de uma cultura autoritária que se valeu do acobertamento do controle desigual e continuado sobre classes de massa vulneráveis ​​na estrutura social brasileira.

Palavras-chave: Escravidão,Populacão Negra ,Economia , Brasil Colônia.

Abstract

The focus of this study is the Portuguese imperial policy in the 16th century. It aimed to extend Portugal's economic, commercial and military influence to other continents and to create a new type of international politics based on colonial relations. Under Portuguese rule, Brazilian territories were included in this relationship, and the need for economic exploitation forced Portugal to invest in the enslavement and resettlement of Africans in Brazil, in order to develop natural resources and obtain cheap labor to occupy the land. This led to a cultural mix of blacks, whites, Portuguese and Indians. In this context, The general objective of this article is to analyze the impact of slavery on the black population of colonial Brazil, considering its social, economic and cultural dimensions. Based on this analysis, this work aims to identify and discuss the main factors that contributed to the creation and maintenance of this slave system. He will also try to discuss the legacy of slavery in the current composition of Brazilian society.For this, understanding the concept of slavery, presenting the process of enslavement of the black population in colonial Brazil, identifying the laws and regulations that governed the slavery of the black population in colonial Brazil, discussing the appreciation of Afro-Brazilian culture in schools. Descriptive research was adopted as a methodological process to effectively develop specific objectives in coherent analyzes and arguments, whose objective is to identify the main impacts of the exploitation and enslavement of the black population in colonial Brazil. In this sense, the results are presented qualitatively in the collection of information from secondary sources based on comparative studies of the work of other authors in bibliographical and documentary reviews that allow a greater depth on the research topic. By collecting and analyzing information during the research process, it was possible to conclude that the redemocratization process in Brazil generated many expectations regarding the guarantee of basic rights of citizens. A form of distinction was established, the value of equality. Everything is before the law. The strengthening of democracy was recognized as a necessary step, but not in itself sufficient to eradicate the tradition of an authoritarian culture that relied on the cover-up of unequal and continued control over vulnerable mass classes in the Brazilian social structure.

Keywords: Slavery; Black Population ; Economy , Brazil Colony.

Introdução

Quais os principais impactos da exploração e escravização da população negra no Brasil colônia?

Políticas imperialistas em Portugal no século XVI procurava-se a expansão da influência econômica, comercial e militar de Portugal noutros continentes, bem como a criação de um novo tipo de política internacional assente nas relações coloniais. Sob o domínio português, o território brasileiro foi incluído nessa relação, e a demanda de exploração econômica levou Portugal a investir na escravização e realocação de africanos para o Brasil como forma de obter mão de obra barata para explorar os recursos naturais e o povoamento das terras brasileiras, resultou na mistura cultural entre negros, portugueses brancos e índios. Assim, torna-se imperativa a busca pela discussão sobre a escravidão da população negra no Brasil Colônia justifica-se pelo fato de ser um tema fundamental para compreendermos o modo como a sociedade brasileira foi formada historicamente. A partir do início da colonização, a escravidão foi a base para a economia e a formação da sociedade, o que tem profundas consequências nas nossas relações sociais até hoje. Além disso, a natureza desigual da escravidão acarretou consequências desastrosas, tanto para os escravizadores quanto para os escravizados. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo principal analisar os efeitos da escravidão da população negra no Brasil Colônia, considerando sua abrangência social, econômica e cultural. A partir desta análise, o trabalho procurará identificar e discutir os principais fatores que contribuíram para a criação e manutenção deste sistema escravista. Além disso, também buscará discutir o legado desse sistema escravista na composição social brasileira atual. Para tanto e preciso entender o Conceito de escravidão, apresentar o processo escravocrata da população negra no Brasil colonial, identificar as leis e regulamentos que governavam a escravidão da população negra no Brasil colônia, discutir a valorização da cultura afro-brasileira em sala de aula. Desse modo, pretende-se contribuir para a compreensão dos fatores responsáveis pela criação e manutenção da escravidão da população negra no Brasil Colônia, bem como identificar os efeitos deste sistema escravista nas relações sociais contemporâneas. Ao abordar este tema, espera-se contribuir para o debate acadêmico acerca dos impactos da escravidão e discutir suas implicações para a formação da sociedade brasileira.

Considerando os principais elementos dos cenários apresentados até aqui, estabelecemos a questão central de pesquisa deste artigo. Quais as principais impactos da exploração e escravização da população negra no Brasil colônia? 

 Com base nas divisões temáticas apresentadas até aqui, define-se como objetivo geral do estudo a identificação dos principais impactos da exploração e escravização da população negra no Brasil colonial, com os seguintes objetivos específicos definidos: a) conceituar de escravidão. b) apresenta o processo de escravização da população negra no Brasil colonial. c) identificar as leis e regulamentos que regem a escravização da população negra no Brasil colonial. d) Discutir a valorização da cultural afro-brasileira em sala de aula. A pesquisa descritiva foi adotada como processo metodológico para efetivamente desenvolver objetivos específicos em análises e argumentações coerentes, cujo objetivo é identificar as principais impactos da exploração e escravização da população negra no Brasil colônia. Nesse sentido, os resultados são apresentados de forma qualitativa na coleta de informações de fontes secundárias com base em estudos comparativos da obra de outros autores em revisões bibliográficas e documentais que permita um maior aprofundamento sobre o tema da pesquisa.

Uma característica fundamental da escravidão é o tratamento dos outros como inferiores, estranhos, desconhecidos e alienados de direitos básicos (mesmo nos tempos antigos, alguns direitos eram concedidos aos escravos).  Um escravo é um instrumento para seu mestre, um instrumento melhor do que um animal no entendimento de Aristóteles. Para o filósofo ele é também um homem cuja natureza é de escravo (como um bárbaro), em oposição a um senhor (especialmente um grego  ( ARISTÓTELES , 2006 ) . Segundo   Finley ( 2012 ) , faz uma distinção inicial entre o trabalho para si e o trabalho para os outros. Ele acredita que o trabalho para si deve ser feito pelo   núcleo família (serviços domésticos e atividades compartilhadas dentro da família) ou pela família extensa (ex. colheita). Trabalhar para outra pessoa. Segundo Libby e Paiva ( 2000 ) , a população negra escravizada trazido para   o Brasil eram originários das regiões que hoje faz parte dos   territórios de Angola, Nigéria, Congo, Guiné e Moçambique, uma população de aproximadamente de três milhões e quinhentos mil pessoas escravizadas no Brasil por trezentos anos. Para  Freyre ( 1963 ) , o Brasil colonial desenvolveu uma sociedade de estruturas agrícolas, escravidão de habilidades exploradoras economicamente (através da escravização dos africanos e exploração dos povos indígenas antes disso), e híbridos em termos de composição populacional. A exploração econômica dos engenhos de açúcar dominou o Brasil até as últimas décadas do século XVII, quando esta produção começou a sofrer forte concorrência com o açúcar produzido no Caribe. A presença da escravatura   foi mais marcante no Recôncavo Baiano, todavia, essa mão de obra também foi utilizada em outras partes do Brasil, principalmente no litoral. Para  Santos ( 2016 ) , os africanos no Brasil, independente do trabalho cansativo e um ciclo de vida curto, não renunciaram a seus costumes e religião. A fusão das línguas africanas com o português e as línguas indígenas resultou em um conjunto único de palavras brasileiras. Após a abolição, o movimento negro tem feito muito para defender os direitos da população negra e afrodescendente. Para  Cunha Jr ( 2008 ) ,um dos pontos centrais do movimento negro é o resultado da ação social, a luta contra a discriminação e a insatisfação contra a população negra, as consequências práticas da abolição. Para alcançar o seu objetivo central, este artigo encontra-se organizado em 5 capítulos, sendo esta introdução o primeiro deles. No Capítulo 2, são apresentados os Conceitos de escravidão. No Capítulo 3, apresenta o processo escravocrata da população negra no Brasil colonial. As leis e regulamentos que governavam a escravidão da população negra no Brasil colônia serão abordadas no Capítulo 4. O conteúdo do Capítulo 5,visa discutir a valorização cultural afro-brasileira em sala de aula. E, por fim, no Capítulo 6, são apresentadas as considerações finais.

Desenvolvimento

ESCRAVIDÃO

Os pesquisadores acreditam que o trabalho forçado e a escravidão nos tempos pré-históricos ocorreram como resultado de vários fatores. Você pode conferir abaixo. Mas o fator mais importante que permitiu a escravização foi o poder no sentido do uso da força. Entre as necessidades que faziam os homens escravizarem outros homens [...] estava a necessidade de mobilizar mão de obra para tarefas além da capacidade do indivíduo ou da família [...]. Isso [...] existe sempre que um nível suficiente de acúmulo de recursos e  poder é alcançado por uma determinada mão (rei, templo, tribo, governante ou nobre)[...]   ( Finley , 2012 , p. 70 ) . A força de trabalho é  obtida por meio de coerção, seja por costume, lei ou armas. Assim, impõe-se o mais forte ao mais fraco para que o mais fraco ceda à coerção física, moral ou legal.Uma característica fundamental da escravidão é o tratamento dos outros como inferiores, estranhos, desconhecidos e alienados de direitos básicos (mesmo nos tempos antigos, alguns direitos eram concedidos aos escravos). Um escravo é um instrumento para seu mestre, um instrumento melhor do que um animal no entendimento de Aristóteles. Para o filósofo ele é também um homem cuja natureza é  de escravo (como um bárbaro), em oposição a um senhor (especialmente um grego) (ARISTÓTELES, 2006).  Finley ( 2012 ) sugere uma distinção inicial entre trabalhar para si e trabalhar para os outros. Ele acredita que o trabalho para ele deve ser feito pelo núcleo familiar (serviços domésticos e atividades compartilhadas dentro da família) ou pela família extensa (ex. colheita). Por outro lado, trabalhar para terceiros significa não apenas manter partes do produto, mas também controlar diretamente o que será feito e como será feito.

O trabalho forçado assumiu muitas formas ao longo da história. Este termo inclui os seguintes tipos de trabalho forçado: escravidão por dívida, clientelas, peonagens, hilota, servo e escravidão mercantil. O trabalho escravo pode ser individual ou coletivo. Deve-se notar que a classificação de trabalho forçado e escravo ainda merece ser revista e estudada para melhor se enquadrar nessas categorias. Além disso, a forma de libertação da posição de trabalhado forçado ou escravo é diversa no espaço e no tempo. Como o trabalho forçado, a escravidão é uma instituição que parece ter existido em todas as sociedades antigas. Aristóteles (2006)propõe a teoria de que algumas pessoas nascem para governar, outras nascem para serem comandadas. Alguns nascem para comandar, outros para cumprir ordens. O filósofo considera a escravidão, especialmente a escravidão militar, um estado natural. Assim, por causa dele, os gregos podem legitimamente escravizar os bárbaros. Pois se entende que bárbaros e escravos são, por natureza, próprios para escravos. Mas o filósofo acredita que algumas pessoas são escravizadas em todos os lugares e outras nunca serão escravizadas onde quer que estejam e em que condições estejam.Há também a escravidão arbitrária, na qual a dificuldade financeira leva à busca de apoio, proteção.vender-se como escravo. E também há escravidão que vem de ser descoberto. Ou seja, o senhor ou um de seus mercenários captura pessoas no deserto ou em extrema pobreza e as escraviza para trabalhos forçados. , existem corveias egípcias e outras tarefas semelhantes impostas à população por governantes e senhores.

Processo escravocrata da população negra no Brasil colônia 

A análise das relações econômicas contribui para a compreensão das relações humanas porque essas [relações humanas] permeiam [as relações econômicas]. Nesse sentido, o estudo de Marx sobre as etapas sucessivas do processo de acumulação primordial também contribui para o pensamento divergente sobre o mundo das relações sociais.De acordo com  Harvey ( 2013 , p. 291 ) , a análise de Marx definiu a linha para toda discussão futura, tornando-a uma intervenção criativa e potencialmente enumerando os fatores coloniais que podem ter contribuído para o início do sistema capitalista.No entanto, algumas ressalvas devem ser consideradas. A primeira é reconhecer as diferenças históricas, temporais e geográficas entre as sociedades brasileira e europeia do século XIX foi estudado por  Marx e Engels ( 2007 ) . A segunda envolve reconhecer a existência de um tema apresentado neste artigo que não foi tratado de forma semelhante nas reflexões teóricas apresentadas por Marx e Engels, que  Moore ( 2010 )  representa um elemento analítico eurocêntrico, ocidental e, pelo menos, uma cultura marginalmente branca, argumentam que tendemos a aceitá-lo como: principalmente universal.

No Brasil, a passagem da exploração da mão-de-obra escrava na produção para a venda da mão-de-obra por trabalhadores livres transformou o setor econômico do país, resultando em relativa superpopulação, especialmente de negro e pardo Opto por utilizar ao longo deste artigo as terminologias “preto/a e pardo/a” individualmente e “negro/a” como elemento semântico lançado para agregar estas duas nomenclaturas conjuntamente. A importância da descrição das variáveis cor/raça é feita em consonância com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que reconhece que o critério de classificação no Brasil é multidimensional, de acordo com as definições (preta, parda, amarela, indígena, branca). Para além dos quesitos utilizados pelo IBGE, em termos sociológicos, a importância do uso destas nomenclaturas se dá pela necessidade de abranger por meio destas terminologias não apenas a cor da pele, mas também a identidade racial dos indivíduos. Também é importante ressaltar que, na década de 70, os movimentos negros, inclusive o Movimento Negro Unificado passaram a adotar a nomenclatura “negro/a”, como forma de agregar pretos/as e pardos/as em sua diversidade e também em resposta à semântica pejorativa que este termo por tantos anos carregou, ressignificando positivamente e reapropriando-se do termo.. Caracterizados como desqualificados socialmente, incluindo escravos pobres e recém-libertos que não são absorvidos pelo mercado e, dadas as suas circunstâncias, estão condenados ao subemprego e aos sub-salários Como resultado do autoritarismo dos “empregadores”. ( Barbosa , 2003 ) .Além de tornar a população negra uma relativa superpopulação, Lélia  Gonzalez ( 2018 ) destaca que os pretos e pardos não apenas começam a formar uma reserva industrial, mas também se tornam massas cada vez mais marginalizadas diante da falta de acesso às atividades introduzidas em mercados hegemônicos (enfatizado pela autora).Essas condições levaram à proletarização tardia da população negra diante da única possibilidade de absorver os resquícios do mercado, sua absorção em sua maioria por imigrantes europeus, seu status social, inclusive compatriotas, e a internalização de uma dominação desfavorável autoimagem. ( HASENBALG , 1983 ) .Como disse  Marx ( 2013 , p. 823 ) , os regimes coloniais, como plantas hibernantes, estavam maduros para o comércio e transporte, e serviram como uma espécie de incubadora para a introdução de requisitos que mais tarde caracterizariam os mercados estrangeiros de capital.E isso é sempre o uso das formas mais brutais de violência contra as classes oprimidas Remeto-me aqui à afirmação de Marx, que identifica o antagonismo entre“opressores e oprimidos”. Cf.: MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto comunista. Tradução de Álvaro Pina. São Paulo: Boitempo, 2007, p.40. , principalmente a população negra, com sanção estatal. Mark ( 1985 , p. 108 ) . reconhece a escravidão como uma categoria econômica como outra qualquer, no sentido de reconhecer o papel fundamental da escravidão de base racial como espinha dorsal das colônias, do comércio universal e da força motriz da indústria moderna.No caso do Brasil, entre 1531 e 1855, ele entrou no mercado mundial com um sistema de comércio e investimento utilizando a escravidão e o tráfico de pessoas (BARBOSA, 2003). Conforme observado por  Barbosa ( 2003 , p. 21 ) , o envolvimento do Brasil foi importante para garantir uma demanda geral por pessoas escravizadas nas Américas, por exemplo, sob custódia, em 1770, representava quase um terço da população escrava total das Américas, totalizando 700.000 escravos   ( Blackburn , 2002 , p. 17 ) . Perde apenas para a América Britânica, que inclui a América do Norte e o Caribe. , escravização de um total de 878.000 pessoas.Segundo Barbosa (2003), mesmo depois que a maioria dos países independentes declarou o fim do tráfico de escravos entre 1811 e 1870, a participação do Brasil no mercado mundial durante o período colonial era de cerca de 38%.O conceito de mercado aplicado pela família real portuguesa combinava os serviços dos escravos com a terra como meio adicional de produção, permitindo que as atividades exercidas pelos escravos servissem como mercadorias, proporcionando mais oportunidades de renda para seus proprietários. (BARBOSA, 2003), a fonte de capital  ( Gorender , 1985 ) o papel de especificação de ativos com liquidez específica (BARBOSA, 2003).O caso do Brasil é semelhante a algumas estratégias de ganho de capital, como é o caso holandês descrito por  Marx ( 2013 , p. 322 ) .Como estratégia para obter lucros com a venda de escravos, o Brasil colonial adotou a prática de adicionar meninos e jovens aos navios negreiros para que houvesse o máximo de espaço disponível Popularmente denominados como ‘navios negreiros’. , em média entre 300 e 500 escravos. Pessoas e jovens que conseguem encontrar o melhor preço para chegar ao seu destino final (BARBOSA, 2003).Como uma sociedade hierárquica dividida em classes Ao mencionar o termo “classe”, não o estou limitando apenas à simplificação do
antagonismo descoberto por Marx, em sua época, entre burguesia e proletariado, mas também trago referência à justificativa apresentada por Marx de que “nas mais remotas épocas da História, verificamos, quase por toda parte, uma completa estruturação da sociedade em classes distintas, uma múltipla gradação das posições sociais”. Cf.:MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto comunista. Tradução de Álvaro Pina. SãoPaulo: Boitempo, 2007
desde os tempos antigos, a sociedade brasileira desenvolveu uma série de estratégias econômicas únicas usando elementos não mercadológicos. Dentre essas estratégias, destacava-se o confinamento dos escravos e a manutenção da subordinação aos seus senhores (BARBOSA, 2003). Paradoxalmente, a substituição do trabalho escravo pelo trabalho livre não eliminou a reprodução do racismo, mas demonstrou sua continuidade como elemento essencial do capital em busca de expansão.

Leis e regulamentos que governava a escravidão dos negros no Brasil colônia 

Nas Ordenações Filipinas, um código de leis português que vigorou de 1603 a 1830, não foram encontradas definições legais que regem a propriedade e a posse de escravos. No código só tem títulos que preveem punição para o retorno de escravos fugitivos ou as pessoas que os ajudaram a escapar. No entanto, a partir da década de 1680 deparamos com cartas régias que coibiam os abusos. Segundo historiadores como   Vainfas ( 1986 )  e Rafael de Bivar Marquese (2004), nas últimas décadas do século XVII, o êxodo e as revoltas de escravos fizeram com que as autoridades se interessassem mais pelo assunto, principalmente após a guerra de Palmares. Tais rebeliões foram vistas como resultado, entre outras coisas, de maus tratos direcionados aos negros.

Ainda que não se encontrasse em perigo, a instituição do cativeiro na costa nordeste foi, na segunda metade do século XVII, abalada pela erupção de diversos atos de resistência escrava, notadamente Palmares. O exemplo dos palmarinos acentuou o temor das autoridades luso-brasileiras do período a respeito das manifestações de contestação à ordem escravista, em especial a formação de novas comunidades quilombolas  ( Marquese , 2004 , p. 49-50 )  


As provisões para a punição da escravidão estavam contidas nas Cartas Régias de 20 e 23 de março de 1688, 23 de fevereiro de 1689 e 7 de fevereiro de 1698. Embora o objetivo dessas leis fosse coibir o abuso por parte dos senhores, deve-se notar que a atitude do governo de interferir na maneira como os senhores tratavam seus escravos vária de carta para carta e não revoga o direito dos senhores de dispor de seus escravos a seu critério. Essas disposições legais podem ter recebido influência do Code Noir, código legal francês de 1685 que regulamentava o trato dos escravos nas colônias francesas. Nos artigos do Código, temos parágrafos que tratam do sustento, doutrinação, punições, casamento, enfim, tudo o que dizia respeito aos escravos e à maneira que o seu dono deveria proceder com o mesmo (MARQUESE, 2005 p. 65-66).
No primeiro decreto régio, uma carta datada de 20 de março de 1688, previa que, punindo os senhores, excessivamente deveria ser punido com a venda forçada de escravos.


Governador do Estado do Brasil. Eu El-rei vos envio muito saudar. Por ser informado que muitos dos moradores dessa capitania que têm escravos lhes dão muito mal-trato e os castigam com crueldade, o que não é lícito aos senhores dos tais escravos, porque só lhes podem dar aquele moderado castigo que é permitido pelas leis; e desejando evitar que os pobres escravos padeçam sobre lhes faltar liberdade e a vingança de seus senhores, sou servido de que, de hoje em diante, em todas as devassas gerais que se tirarem nesse Estado, se pergunte pelos senhores que com crueldade castigarem seus escravos e que aqueles que o fizerem sejam obrigados a vendê los a pessoas que lhes dêem bom trato e que, havendo quem denuncie perante as Justiças dos senhores que na forma referida castigarem cruelmente os seus escravos, se lhes tomem as denunciações e ainda as que derem os mesmos escravos castigados; e no caso que se não provem as denunciações ou querelas serão pelas Justiças notificados os senhores dos tais escravos que, por esta causa, lhe não façam dano algum  ( Lara , 2000 , p. 199 ) .


Apesar do texto do documento, que previa que os colonos, mesmo os próprios escravos, poderiam condenar os senhores maltratados, a lei não violava a soberania do senhor no trato com os cativos Esta lei foi alterada pela Carta Régia de 23 de março de 1688,foi revogada pela Carta Régia de 23 de fevereiro de 1689. Uma emenda de 23 de março de 1688 acrescentou uma cláusula de que a lei era incognoscível, para evitar que os escravos buscassem direitos que não possuíam criticando seus senhores sem justa causa (LARA, 2000, p. 199). Apesar desta ressalva, como já dissemos, a lei foi revogada em 1689.  Isso aconteceu depois que o Governador-Geral do Brasil enviou uma carta ao Rei mostrando que o arranjo das cartas anteriores era inconveniente para a preservação do governo. O rei então revogou a lei, declarando-a  fora de vigor (LARA, 2000, p. 201). Por exemplo, a carta régia de 18 de março de 1684 relativa ao transporte de africanos em navios negreiros estipula que a violência deve ser evitada. Lugar necessário no barco, pároco a bordo para assistência religiosa, enfermagem e três refeições diárias (Anais da Biblioteca Nacional, 1906, pp. 207-210).


Ordeno e mando que o Provedor mor da Bahia, e os mais Provedores da fazenda, que por culpa, negligência, ou omissão deixarem carregar, ou permitirem que se carreguem mais negros daqueles, que foram lotados aos navios por suas arqueações, ou que consentirem que as ditas arqueações se façam em outra forma do que a disposta nesta lei incorram em perdimento de seus ofícios, e na pena dobro do valor dos negros, que demais forem carregados, e em seus anos de degredo para o Estado da Índia (Anais da Biblioteca Nacional, 1906, p. 210).


Uma carta régia de 18 de março de 1684   previa penalidades claras para maus-tratos em navios negreiros, mas, na prática, não se pode dizer que a lei teve algum efeito ou teve qualquer maior supervisão. O governo não controlava o que acontecia nos navios, muito menos interior dos engenhos. Mas, como já foi dito, não havia leis que regulassem a posse e disposição dos senhores de escravos. A sociedade era patriarcal, então os fazendeiros tinham algum controle sobre os escravos, famílias, trabalhadores, agregados, fazendeiros e fazendeiros vizinhos que usavam a estrutura da plantação  ( HOLANDA , 1997 ) Os poderes de governo e de justiça estavam concentrados na figura senhorial, não intervenção sistemática do Estado e praticamente ausentes devido à grande distância entre as possessões e o poder local. . Mais do que a escravidão, a ação do Estado ao agir beneficiou os senhores e os interesses do capital para manter a ordem e a própria escravidão de forma a disponibilizar homens para reprimir as resistências e quilombos ( Gorender , 1990 , p. 40 ) .A Igreja Católica também desenvolveu um código definindo o lugar dos escravos como cristãos. Ao preparar a primeira constituição do Arcebispado da Bahia (1707), a igreja procurou regulamentar as práticas religiosas em toda a América portuguesa, sob a direção do Arcebispo D. Sebastião Monteiro da Vide, foram produzidos cinco livros sobre como os fiéis e padres deveriam se comportar, pensando antes de tudo definir as tradições e características da Igreja Romana e não das justiças canônicas de Trento D. Sebastião Monteiro da Vide foi o quinto arcebispo da Bahia. Iniciou sua vida religiosa como noviço da Companhia de Jesus em 1622. Em 1667 ingressa na Universidade de Coimbra onde se torna bacharel em direito canônico. Em 1701 foi nomeado arcebispo da Bahia e, em 22 de maio de 1702, chega ao Brasil para assumir seu posto (FEITLER; SOUZA, 2010, p. 8)..

O Volume 1 trata de doutrina, adoração, adoração e sacramentos. O segundo livro trata das cerimônias, do dever de assistir à missa, da esmola, da observância dos dias santos, do jejum, da proibição formal, do dízimo. O terceiro livro fala sobre as atitudes e comportamentos dos padres, procissões, liturgias, sermões, suprimentos, das igrejas, livros paroquiais. O quarto livro fala da integridade da igreja, a preservação da propriedade da igreja, a imunidade, privilégios e punições do clero, a autoridade da igreja, as decorações e bens móveis da igreja, a reverência e profanação dos santuários, os testamentos de sacerdotes, os enterros e o sustento dos defuntos; O quinto livro trata das aberrações (heresia, blasfêmia, feitiçaria, blasfêmia, perjúrio, usura), acusações e punições, excomunhão, suspensão e prisão ( VIDE , 2010 ) .Sendo considerados escravos africanos aqueles que faziam (ou deveriam fazer) parte da Igreja ao mesmo tempo que eram fiéis, a Constituição não descurava a consideração do escravo, seus deveres e direitos diante da igreja cuja, precisaria ser parte integrante e ativa da Igreja, como todos os outros.Muitas das considerações sobre os escravos africanos encontradas na Constituição foram retiradas da obra de Jorge Benci, Pois, com os teólogos iniciados pela Igreja, as mesmas figuras continuam aparecendo nas notas de rodapé do texto das Constituições.No Livro Um, Título II, descobrimos que os senhores são obrigados a fazer lavagem cerebral em suas famílias, incluindo seus escravos.


Mandamos a todas as pessoas, assim as eclesiásticas como seculares, ensinem ou façam ensinar a doutrina cristã à sua família, e especialmente a seus escravos, que são os mais necessitados desta instrução pela rudeza, mandando-os à igreja, para que o pároco lhes ensine os artigos da fé, para saberem bem crer; o padre –nosso e ave-maria, para saberem bem pedir; os mandamentos da lei de Deus e da Santa Madre Igreja, e os pecados mortais, para saberem bem obrar; as virtudes, para que as sigam; e os sete sacramentos para que dignamente os recebam, e com eles a graça que dão, e as mais orações da doutrina cristã, para que sejam instruídos em tudo o que importa a sua salvação. E encarregamos gravemente as consciências das sobreditas pessoas para que assim o façam, atendendo à conta que de tudo darão a Deus Nosso Senhor  ( VIDE , 2010 , p. 127 ) .


O clero teve que fazer cumprir a decisão de evangelizar os cativos, conforme estabelecido no artigo 14 da Constituição.


Mandamos aos vigários e curas que com grande cuidado se informem dos escravos e escravas que em suas freguesias houver, e, achando que não sabem o padre-nosso, ave -maria, Credo, mandamentos da lei de Deus e Santa Madre Igreja, sendo eles capazes de aprenderem tudo isso, procedam contra seus senhores, para que os ensinem ou façam ensinar a santa doutrina e os mandem à igreja a aprendê-la; ao tempo que a ensinarem, e enquanto a não souberem, lhes não administrem o sacramento do batismo nem outro algum sendo já batizados  ( VIDE , 2010 , p. 146-147 ) .


De acordo com as disposições constitucionais do Arcebispado da Bahia, para que um escravo seja aceito como cristão e possa participar efetivamente de seus ritos e sacramentos A doutrinação era necessária, exceto nos casos em que era “boçais e rudes e não conseguia entender completamente o que estava sendo dito. Neste caso, os padres devem simpatizar com sua simplicidade e miséria e administrar os sacramentos. Mas não antes de certificar-se de que fez todos os esforços para edificá-lo na fé  ( VIDE , 2010 , p. 148-149 ) . Isso provavelmente deu aos colonos motivos para justificar a não participação de escravos em cerimônias e sacramentos pelo fato de a religião permanecer superficial e incompreensível.Uma recomendação importante da Constituição diz respeito ao sacramento do matrimônio. Isso foi de fundamental importância para a igreja, não só porque tinha que ser dado aos escravos, mas porque reduzia a possibilidade de pecado contra a castidade.Em qualquer caso, os senhores não têm o direito constitucional de interferir no sacramento ou de separar os cônjuges se houver possibilidade de venda. Este ato reforçou ainda mais que os escravos casados ​​​​permanecessem escravizados, apesar do fato de que teoricamente poderiam receber o sacramento do casamento sem o consentimento de seus senhores.Então, no título da LXXI "Sobre o Casamento dos Escravos" afirma-se:


Conforme o direito divino e humano, os escravos e escravas podem casar com outras pessoas cativas, ou livres, e seus senhores lhes não podem impedir o matrimônio, nem o uso dele em tempo e lugar conveniente, nem por esse respeito podem tratar pior, nem vender para outros lugares remotos, para onde o outro, por ser cativo ou por ter outro justo impedimento, o não possa seguir, e fazendo o contrário pecam mortalmente, e tomam sobre suas consciências as culpas de seus escravos, que por esse temor se deixam muitas vezes estar e permanecer em estado de condenação (...). E declaramos que, posto que casem, ficam escravos como dantes eram, e obrigados a todo o serviço de seu senhor  ( VIDE , 2010 , p. 259 ) .

Por outro lado, a lei da divindade (ou seja, a lei da divindade relativa à natureza humana de acordo com a vontade de Deus) considera o casamento como um sacramento acessível a todos os cristãos, a lei positiva, ou seja, a lei feita pelo homem (como visto na Ordenação Filipina e na Carta Real mencionada acima), não regula nada específico e aplicável em relação aos direitos dos escravos.Mas sabemos pelo Padroado que o direito canônico também é direito positivo em alguns aspectos. Pois as ações do monarca, pelo menos em teoria, deveriam coincidir com as ações da Igreja e com as ações da Igreja, como no monarca. O casamento, por exemplo, era lei regulamentada pela igreja (só o clero podia formalizar as uniões) e era legalizado na sociedade civil. Porque a única forma válida de casamento é santificada pela religião católica  ( CASTELNAU – L’ ESTOILE , 2011 , p. 356-359 ) .É evidente que a maioria dos escravos não tinha pleno conhecimento de seus direitos legais consagrados no direito positivo e eclesiástico. Também não podemos dizer que a maioria dos senhores estava interessada em fazer cumprir o que era decretado pela religião ou governo de sua pátria. Mas não podemos deixar de considerar essas disposições da Constituição como bastante consistentes com o que se esperava da Igreja. Como os escravos eram membros fiéis do catolicismo, a igreja tinha que favorecer os escravos em todos os aspectos do cristianismo. Você tem direitos independentemente de sua posição na sociedade.A punição pelo descumprimento dos deveres cristãos era de natureza moral. Por exemplo, vimos que no caso do sacramento do casamento, se o senhor se recusa a casar se ele se separa da escrava casada, cai em pecado mortal. Estar em pecado mortal significa estar longe da administração dos sacramentos e, finalmente, condenado à eternidade no inferno, a menos que haja arrependimento e mudança de atitude.Não havia instrumento legal para uma punição mais efetiva. Na realidade, era apenas um apelo à consciência do senhor que fazia as leis nos engenhos sobre estes e outros assuntos. Vale lembrar que outras ideias surgiram nas sociedades coloniais para criar um código de leis que minimizasse a punição dos escravos e regulasse sua condição de escravo. Podemos citar aqui um livro publicado pelo Padre Manuel Ribeiro Rocha. Etíope liberto, aplicado, sustentável, corrigido, instruído e libertado. Manuel Ribeiro Rocha foi um sacerdote e advogado português que viveu na Bahia. Sua obra foi publicada em Lisboa em 1758 (SUESS, 1992, p. VIII). Escrita em 1758, esta obra, segundo o autor, deveria ser a salvação dos africanos na África, seus deveres (aquisição de africanos em suas colônias), os deveres de seus donos em relação ao cativeiro (alimentação, correções e educação) e como Os escravos etíopes foram capazes de obter sua liberdade. Na época greco-romana, a alcunha etíope (“cara queimada”) se tornou designação genérica dos habitantes desde o sul do Egito, passando por toda a África até aos países em torno do oceano índico e à Índia. Mais tarde, etíope tornou-se nome genérico do negro. Etíope, portanto, significava na história colonial das Américas negro africano. E negro africano nas Américas por mais de três séculos era
sinônimo de escravo (SUESS, 1992, p. IX -X).
Segundo o autor, os escravos não deveriam ser adquiridos na forma de compras, mas sim de resgate, ou seja,  não de penhor, compras, porque não podemos ter certeza de que os africanos foram escravizados de maneira respeitável.O resgate era para libertar os africanos cativos de uma punição mais severa, como a morte, e trazê-los para uma terra cristã onde pudessem conhecer o verdadeiro Deus e se unir à sua igreja. Eles teriam que trabalhar para o proprietário até que possam pagar o resgate e trazer algum lucro para o mesmo proprietário.Filhos de escravos nascidos em seu território ou treinados em seu ofício devem permanecer em cativeiro até cerca de 25 anos, ou até devolverem o investimento de seu dono (o tempo de serviço depende de sua qualidade). Assim, o escravo tinha que comprar sua liberdade para obtê-la, trabalhar até pagar por ela ou esperar que seu mestre o libertasse por sua própria vontade  ( Rocha , 1992 , p. 26-77 e p. 138-139 ) .


Remidos nesta forma os escravos, e escravas, quando depois de se houverem de libertar da servidão em que ficam, além de seu preço ou valor, devem pagar a estimação de qualquer arte, ou ofício, que aprendessem no poder de seus possuidores. E sendo partos ingênuos nascidos das escravas depois de remidas, devem servir, e utilizar seus Patronos, até a idade de vinte e cinco anos, pelo benefício de lhe ensinarem, ou fazerem ensinar, e aprender o tal ofício (ROCHA, 1992, p. 60).


A captura e escravização de africanos dessa forma seria conduzida de maneira legal e para o benefício de senhores e escravos. Para o padre Rocha, era necessário e muito mais honesto que os escravos tivessem uma possibilidade concreta de liberdade sem prejuízo das necessidades desses trabalhadores na produção de mercadorias para abastecimento interno e externo. Ele não propõe de forma alguma o fim da escravidão, mas acredita pessoalmente na necessidade de libertar os escravos. Uma vez que os escravos foram libertos após pagar um resgate, comida, educação e fornecer certos benefícios a seus senhores.outros chegaram do continente africano para substituir os etíopes libertos.Por fim, ao  propor o que chama de discurso teológico-jurídico sobre a emancipação dos escravos no Brasil em 1758, o sacerdote propõe não a abolição da escravatura, mas a possibilidade de pagar o preço da liberdade aos escravos, mas aos comerciantes e produtores.De fato, a vida em uma plantação de cana-de-açúcar e o comportamento de seus senhores nesse ambiente tiveram influência muito mais significativa do que qualquer lei ou lei. . Quando se trata da vida dos escravos africanos, sabemos por diversos estudos que o trabalho diário nos engenhos de cana-de-açúcar, no processo de conversão da cana-de-açúcar em açúcar, é longo e desgastante, principalmente para os escravos que trabalham nos engenhos. Uma taxa de mortalidade moderadamente alta não impediu as vantagens da exploração. Porque, como aponta Schwartz, anos de trabalho duro já são suficientes, os prisioneiros funcionavam com fins lucrativos.Muitos senhores não tinham motivos para se preocupar com a criação de escravos, e a alternativa ao comércio regular de africanos era suficiente para substituir sua força de trabalho.


Já que os escravos conseguiam produzir em um período de 14 a 24 meses açúcar suficiente para igualar seu valor de compra, contanto que o tráfico continuasse aberto, os agricultores acreditavam que não valiam a pena os riscos e as despesas da manutenção de crioulos durante 14 anos, até poderem tornar-se trabalhadores completos. A norma era usar os escravos em um regime de produção máxima, baixando os custos e mantendo um esquema de trabalho intensivo. Para que o agricultor dobrasse o investimento, o escravo adulto só precisava viver cinco anos em tais condições  ( Schwartz , 2001 , p. 93 ) .


A necessidade de produção associada à fácil aquisição de africanos por meio do tráfico de escravos era justificativa mais do que suficiente para que os senhores mantivessem seu sistema de trabalho escravo. Para a igreja, a chegada dos africanos na América deveria ter outra função. É promover a conversão à fé católica.Essa conversão obviamente envolvia a subjugação dos pagãos aos costumes europeus, e o trabalho era um dos outros meios de atingir esse fim. Observamos que o trabalho forçado era considerado pelos Inácios de duas maneiras. É uma forma de proteger os presos do mal e aproximá-los da conversão e sustento da obra missionária dos padres, que se deu graças ao trabalho dos aldeões nativos. Escravos africanos - propriedade dos que apoiaram a Ordem e propriedade dos jesuítas.


Valorização da cultura afro-brasileira na escola  

A abolição da escravatura no Brasil em 1888 não garantiu direitos iguais para a população afro-brasileira. A Lei Áurea e muitos outros instrumentos legais, administrativos e políticos que a precederam falharam em garantir e defender os mesmos direitos para negros e brancos. Segundo  Cunha Junior ( 2008 , p. 7 ) , isso porque:

Além de sermos uma sociedade forjada na construção de um escravismo criminoso, a abolição foi realizada sem uma revisão de direitos e necessidades da população negra. Ao contrário, as políticas republicanas sempre foram da “negação do Brasil” e da europeização do país. As políticas cultural e educacional são exemplos importantes deste esforço, onde nós encontramos uma constante “folclorização”, simplismos, desprezo e perseguição à cultura africana e afrodescendente.


Desde a abolição da pena da escravidão, o movimento negro tem feito muito para defender os direitos da população negra e afro-americana. Para Cunha Junior (2008), um dos focos dos movimentos negros é o resultado da ação social. Mas nem tudo é um fracasso. Um dos resultados positivos das lutas do movimento negro brasileiro ocorreu no campo da educação, onde conquistou o direito de ensinar história e cultura africana e afro-brasileira na educação básica do Brasil. A Lei n.º 10639/2003, que alterou a Lei n.º 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Incluiu a escolaridade obrigatória do ensino de história e cultura africana. Para  Jaroskevicz ( 2008 ) ), a aprovação da lei foi um passo importante, seguido da aprovação pelo Conselho nacional de educação que transpôs os princípios da lei para cooperar para sua implementação nas escolas. O período compreendido entre os anos  1990 e a primeira década dos anos 2000 foi caracterizado pela imensidão de escolas públicas em diferentes estratos sociais da sociedade brasileira. No entanto, o estudo de Jaroskevicz (2008), A partir dos dados da Síntese de Dados Sociais 2007 e do IBGE  2006, mostra que a desigualdade social em relação à educação tem sido agravada pelos malefícios da população negra. Os números absolutos de mais de 10 milhões de pretos e pardos dos 15 milhões de analfabetos do Brasil em 2006 indicam a terrível situação dos negros no setor educacional brasileiro. Além disso, uma análise da distribuição de cor ou raça da população em idade escolar entre 18 e 24 anos mostra que existem grandes disparidades na acessibilidade e consistência, com 56% dos alunos do ensino superior sendo brancos e apenas 22% sendo pretos e pardos, isso demonstra uma diferença significativa na acessibilidade e permanência entre pretos e pardos nesse nível de ensino. A publicação da Lei nº 10639/2003, serviu de base para a elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação no Parecer nº 003/2004. Foram as DCNs que estabeleceram a forma como as relações étnico-raciais e a educação histórico-cultural africana e afro-brasileira deveriam ser inseridas no processo de ensino-aprendizagem. Assim, a partir das DCNs, pode-se imaginar um projeto educacional que instrumentalize o ensino e a aprendizagem para a contemplação da história e da cultura africana e afro-brasileira no sistema escolar nacional.

 A pesquisa de Jaroskevicz  (2008) sobre a educação histórica e cultural africana e afro-brasileira comprova que o tema deve ser abordado de forma transversal em diferentes áreas do currículo. As disciplinas acadêmicas devem dar atenção especial aos conteúdos que possam estar ligados ao tema da história e  cultura africana. No caso das DCNs história, a temática deve ser organizada em três conteúdos estruturais que consistem em relações laborais, relações de poder e relações culturais. As DCNs geográficas também são desenvolvidas como conteúdos estruturados que compreendem múltiplas dimensões do espaço político, socioecológico, cultural e geográfico do ponto de vista crítico. Essa abordagem permite que os professores incluam sistematicamente questões sobre as relações étnico-raciais. Nos livros didáticos de matemática, os problemas metodológicos são vistos como oportunidades Etnomatemática, que pode incluir o conhecimento africano e o conhecimento de conteúdo, considerando que existem vários tipos de conhecimento e nenhum deles é menos importante do que os outros; na educação física, o objeto de estudo é a cultura do corpo, que pode solucionar problemas relacionados ao comportamento e ao desenvolvimento que diferem de acordo com a etnia. Em abordagens como a luta e a dança que destacam as origens da capoeira e das artes marciais, danças afro-brasileiras consegue retratar questões culturais. Nos manuais de arte, temas das culturas africana e afro-brasileira podem ser introduzidos porque o conteúdo é estruturado de acordo com elementos formais, composição e época. As diretrizes da filosofia entende a estruturação do conteúdo como: Mito e Filosofia, Teoria do Conhecimento, Filosofia Política, Filosofia da Ciência e Estética; nas diretrizes da sociologia o Conteúdo Relativo a Direito, Direitos Civis e Movimentos Sociais oferece uma perspectiva sociológica crítica sobre o trabalho, questionando a posição de mulheres, negros, índios e outras minorias. As diretrizes modernas de língua estrangeira enfatizam o ensino de línguas que não prioriza a manutenção da hegemonia cultural, permitindo o estudo de questões raciais relacionadas aos princípios que determinam os fundamentos metodológicos e teóricos do direito à diversidade. As diretrizes de ciências, química, física, biologia, português e ensinos religiosos não contêm alusões à  cultura negra e afro-brasileira. Altamente enfatizado na estrutura do português falado e escrito no Brasil e religião integrada de origem africana integrada à religião católica dominante no Brasil. Diante do cenário normativo que envolve a inclusão dos temas da cultura negra e afro-brasileira nas diretrizes curriculares do sistema escolar brasileiro É claro que a implementação de projetos político-educativos e propostas curriculares nas escolas brasileiras depende inicialmente da ampla conscientização de todos os atores envolvidos no sistema educacional (educadores e gestores) A participação no sistema educacional brasileiro demonstra que existem disparidades étnicas e raciais no acesso e no rendimento escolar que prejudicam as populações negras e pardas, sendo necessária uma política de educação intensiva que prepare os educadores das questões negras, pardas e africanas para trabalhar de forma coerente com a história e a cultura africana e afro-brasileira.Além disso, as propostas pedagógicas para abordar temas afro e afro-brasileiros devem incluir o envolvimento de todos os gestores e educadores de forma transversal em várias disciplinas educacionais para evitar a atenção voluntária, ou o individualismo de um ator no desenvolvimento e implementação de um projeto educacional e todos as autoridades escolares e os diferentes professores em diferentes áreas do conhecimento levam em consideração

Conclusão

Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância das consequências primárias da exploração e escravização da população negra no Brasil colônia, que levou Portugal a explorar o território brasileiro por meio de suas políticas imperialistas, investindo na escravização e reassentamento de africanos no Brasil. Como em outros países e outras localizações geográficas, os primeiros passos da história do Brasil são evidências de um comércio baseado no tráfico de escravos, um primeiro passo, na prática de encarceramento, extermínio e escravização de negros na África. Para o desenvolvimento posterior da economia brasileira, a lógica da necessidade desesperada de acumulação de capital, que se concretizou na introdução de modos de produção capitalista em território brasileiro entre 1531 e 1855. Uma das principais características da escravidão era que a população escrava ser submetida às condições de mercado e ao sua posição de mercadoria e fonte de capital para seus proprietários. Acontecimentos como os aqui descritos demonstram em si como os vários períodos de acumulação primitiva são encobertos pela prática de atos de violência apoiados por instituições estatais. Além da classificação geográfica dos considerados de risco, são considerados forasteiros, nordestinos, expatriados e não urbanos – marginalizados socialmente – e filhos criados de forma inadequada. 

Filhos de mães solteiras, pessoas cujas famílias se separaram - pessoas cujo comportamento é repreensível do ponto de vista moral - pessoas vergonhosas, com um vocabulário chulo, palavrões, usuários de drogas, etc.  ( Caldeira , 2000 ) . Esses julgamentos podem, em última análise, ser rigorosamente aplicados a qualquer um que seja invariavelmente suspeito com base em classe, cor ou preconceito social ( Endo , 2005 ) . E isso porque certas categorias [de suspeita e estereótipos] refletem a estrutura de poder da sociedade  ( Reiner , 2004 , p. 140 ) , teoria científica fornecida com base em registros históricos que deram suporte significativo ao racismo ariano, que propunha a erradicação dos negros, e que ainda guardam a memória de terem contribuído direta ou indiretamente para o genocídio dos negros no Brasil.   ( Nascimento , 1978 ) , em decorrência de disparidades sociais históricas na forma de: a) seleção desigual pelo poder público em setores densamente povoados, especialmente os predominantemente negros ou brancos; isto é conseguido por meio de serviços públicos básicos (recolha de lixo, saneamento, abastecimento de água potável, redes hospitalares e escolares, etc.). b) Ser excessivamente tolerante com práticas discriminatórias e racialmente preconceituosas por parte de agências governamentais que fornecem esses serviços essenciais. c) Ações Opcionais nos Sistemas de Segurança Pública e Justiça Criminal para a População Negra, Ativa ou passivamente por meio de ações racialmente seletivas na polícia, tribunais e prisões, por meio de ofertas não confiáveis, como policiamento ostensivo, iluminação pública, acesso a serviços jurídicos e controle do crime organizado e atividades de assassinato ( GOMES PAIXÃO , 2008 ) . O processo de redemocratização do Estado brasileiro gerou um conjunto de expectativas de garantia dos direitos básicos dos cidadãos, a partir do fato de que nenhuma forma de diferença foi instituída, a saber, o valor da igualdade. Tudo perante a lei. A consolidação da democracia era reconhecida como um passo necessário, mas por si só não era suficiente para erradicar da estrutura social brasileira a tradição de uma cultura autoritária que usava o disfarce do controle contínuo sobre as classes desiguais e vulneráveis ​​das massas, não apenas por meio de supervisão pessoal, punição, disciplina e ordens; mostra também que o capital permeia as relações sociais por meio do exercício do poder relacionado à liberdade de mercado. Embora as informações e dados apresentados neste trabalho sejam históricos, eles contribuem significativamente para o campo dos estudos de panorama histórico da história do Brasil colonial, pois abordam temas que permeiam a sociedade brasileira até agora. Assim, o que se apresenta aqui demonstra que muitos outros estudos ainda podem ser realizados sobre as principais consequências da exploração e escravização da população negra no Brasil colonial, dada a importância do tema e suas inúmeras contribuições para o meio acadêmico, com a finalidade de aprofundar no assunto.


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