CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA- CPET TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA- CPET TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
RONYSDALBER CAMPOS MOREIRA
Orientador: Adriana Morais
Coorientador: Marcia Cristiane
Resumo
Trata-se de pesquisa de artigos divulgados em fontes digitais de pesquisa acadêmica, como Google e Scielo, sem restrição de data de publicação, já que ambos os assuntos são recentes no contexto brasileiro acerca da Implementação de Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A pesquisa estabeleceu estudo realizado sobre esta temática escolhida: temas, metodologia, referências, formação profissional e área de atuação dos autores. O maior número de referencia deste artigo é de educadores dos quais estão relacionados ao curso. Diante das relevantes conclusões, enfatiza a disparidade de ideias e organização da construção científica em Implementação de Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho, assim como a responsabilidade em abranger as transições sociais, econômicas, políticas e tecnológicas. A formação de conhecimento está norteada tanto em direção a subsidiar intervenções como para fomentar a exposição teórico da área da Implementação de Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O objetivo, é apresentar a contribuição do técnico em segurança formada de acordo com as novas estratégias de administração que estabelecem o trabalho atual. Por fim, escrevemos pensamentos a respeito do trabalho no tempo em que a atividade está reforçando que cada, difundindo, novas questões no que concerne a Implementação de Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Palavras-chave: Qualidade de vida no trabalho; Segurança no trabalho; Acidentes de trabalho.
Abstract
This is a search for articles published in digital academic research sources, such asGoogle and Scielo, without restriction on publication date, as both subjects are recentin the Brazilian context regarding the Implementation of Work Accident Prevention Programs. The research established a study carried out on this chosen theme:themes, methodology, references, professional training and area of activity of the authors. The largest number of references in this article are from educators who are related to the course. In view of the relevant conclusions, it emphasizes the disparity of ideas and organization of scientific construction in the Implementation of Work Accident Prevention Programs, as well as the responsibility in covering social, economic, political and technological transitions. The formation of knowledge is aimed both at subsidizing interventions and at promoting theoretical exposure in the area of Implementation of Work Accident Prevention Programs. The objective is to present the contribution of the security technician trained in accordance with the new management strategies that establish the current work. Finally, we write thoughts about the work at a time when the activity is reinforcing that each, disseminating, new issues regarding the Implementation of Work Accident Prevention Programs. Keywords: Quality of life at work; Safety at work; Work accidents.
Keywords: Quality of life at work; Safety at work; Work accidents.
Introdução
O Brasil, infelizmente, destaca-se negativamente em relação à qualidade de vida no trabalho. Enquanto a maioria das pessoas passa grande parte de suas vidas no ambiente profissional, as condições de trabalho no país são preocupantes. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2021b), o Brasil ocupa uma posição alarmante no ranking mundial, sendo o segundo país com maior número de óbitos por acidentes de trabalho entre as 20 maiores economias. Essa taxa de mortalidade, que atinge 6 trabalhadores formais a cada 100 mil, demonstra a urgência de melhorias nas condições de trabalho no país. A qualidade de vida no trabalho engloba diversos aspectos que contribuem para a criação de um ambiente laboral favorável. Dentre esses aspectos, a saúde e a segurança ocupacional se destacam como elementos essenciais. Segundo Barsano e Barbosa (2018), as disfunções em um ou mais componentes do ambiente de trabalho podem gerar diversas patologias, como acidentes e doenças ocupacionais. Ao proporcionar um ambiente seguro e saudável, as organizações promovem o bem-estar dos colaboradores, o que resulta em aumento da produtividade, melhoria na qualidade dos serviços e redução de custos relacionados a afastamentos, doenças e acidentes.
De acordo com o Índice Sodexo de 2018, a qualidade de vida no trabalho dos brasileiros apresentou uma leve deterioração, com uma queda de 4% na pontuação média. A pesquisa revelou que os trabalhadores se mostraram menos satisfeitos com aspectos como a interação social, o suporte da gestão, as ferramentas de colaboração e o respeito no ambiente de trabalho.Este trabalho visa analisar a incidência de acidentes e óbitos decorrentes do trabalho em três níveis geográficos: Brasil, Mato Grosso do Sul e Chapadão do Sul-MS. O objetivo é identificar a magnitude do problema e suas particularidades em cada uma dessas localidades. A presente pesquisa teve como base uma revisão bibliográfica e documental, com coleta de dados secundários em diversos portais institucionais. A estrutura deste trabalho está organizada em cinco capítulos. Após esta introdução, o segundo capítulo apresenta o referencial teórico, abordando os conceitos de qualidade de vida no trabalho e saúde e segurança ocupacional. Em seguida, a metodologia da pesquisa é detalhada no terceiro capítulo. Os resultados e a discussão dos dados coletados são apresentados no quarto capítulo. Por fim, o quinto capítulo apresenta as considerações finais, sintetizando os principais achados da pesquisa e suas implicações.
Desenvolvimento
A fim de contextualizar a pesquisa sobre acidentes e óbitos no trabalho, foi realizada uma revisão bibliográfica. Conforme Fonseca (2002), a pesquisa bibliográfica é fundamental para o desenvolvimento de qualquer estudo, pois permite ao pesquisador conhecer o estado da arte sobre o tema, identificar lacunas de conhecimento e construir um referencial teórico sólido. Dessa forma, a revisão bibliográfica contribuiu para a compreensão do problema em estudo e para a definição da metodologia da pesquisa.A combinação da pesquisa bibliográfica, que se baseia em fontes secundárias como livros e artigos, com a pesquisa documental, que utiliza fontes primárias como documentos e relatórios (GIL, 2008), permitiu uma abordagem mais completa do tema. A revisão da literatura proporcionou o embasamento teórico, enquanto a pesquisa documental permitiu a análise de dados mais específicos e contextualizados. Os dados secundários utilizados neste estudo correspondem à quantidade de acidentes de trabalho, ao número de óbitos e às atividades laborais com maior risco, obtidos a partir de fontes oficiais e estudos prévios. Com o objetivo de analisar a ocorrência de acidentes e óbitos no trabalho, foram coletados dados estatísticos referentes ao Brasil, ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao município de Chapadão do Sul.Os dados foram obtidos em plataformas digitais de órgãos governamentais e instituições especializadas, como a Organização Internacional do Trabalho, que disponibilizam informações sobre acidentes e óbitos relacionados ao trabalho; Os dados foram coletados em plataformas digitais de instituições como o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, DATASUS, Jusbrasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e tribunais trabalhistas, que disponibilizam informações sobre acidentes e doenças ocupacionais; A pesquisa utilizou dados estatísticos sobre acidentes de trabalho, embasados na Lei nº 8.213/1991 e na Constituição Federal de 1988. As informações foram coletadas em portais institucionais e organizadas em tabelas e gráficos para análise, considerando os períodos disponíveis em cada fonte.
3. HISTÓRIA DOS ACIDENTES E EVOLUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
A associação entre trabalho e agravos à saúde, como lesões e óbitos, é um problema histórico. Desde a Antiguidade, há registros de acidentes de trabalho em diversas fontes, inclusive na Bíblia, onde o Novo Testamento cita o desabamento da Torre de Siloé, que vitimou trabalhadores (CHAGAS et al., 2011). O médico italiano Bernardino Ramazzini, em 1700, com a publicação de 'De Morbis Artificum Diatriba', tornou-se pioneiro na medicina do trabalho ao descrever as doenças relacionadas a diversas profissões da época, consolidando-se como o 'pai da medicina do trabalho' (BITENCOURT; QUELHAS, 1998). Apesar das evidências dos riscos aos quais os trabalhadores estavam expostos, não se encontram registros de políticas públicas destinadas a mitigar tais perigos. A partir da segunda metade do século XVIII, a Revolução Industrial transformou radicalmente o cenário produtivo, substituindo as oficinas artesanais por grandes fábricas e intensificando os problemas relacionados ao trabalho. A mecanização crescente da produção, que substituiu a força humana e animal por máquinas a vapor, eletricidade e combustão, gerou novas oportunidades de emprego, mas também intensificou a exploração do trabalhador. Essa "robotização" do trabalho, como a define Coggiola (2010), levou a um aumento exponencial de doenças e acidentes ocupacionais.A busca incessante por produtividade relegava a saúde e a segurança dos trabalhadores a um segundo plano. Jornadas de trabalho extenuantes, intensificadas pelo uso de bicos de gás para iluminação noturna, somavam-se a condições insalubres, com ruídos excessivos, altas temperaturas e iluminação precária. Esse cenário, descrito por Rodrigues et al. (2017), contribuía significativamente para a elevada ocorrência de acidentes, uma vez que a comunicação era comprometida pelo barulho intenso. A primeira semente da legislação trabalhista moderna foi plantada em 1802, com a aprovação da "Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes". Essa lei, que visava proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente os mais jovens, serviu de modelo para outras legislações, como a Lei das Fábricas, impulsionando a evolução dos direitos trabalhistas em diversos países. Com o intuito de aprimorar as condições de trabalho e proteger os direitos dos trabalhadores, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919. Desde então, a OIT tem desempenhado um papel crucial na promoção da justiça social e na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores em todo o mundo (FREITAS, 2016). Diferentemente dos países europeus, a industrialização brasileira teve como base uma estrutura social marcada pela escravidão. Ao longo dos períodos colonial e imperial (1500-1889), a maior parte do trabalho braçal era executada por indivíduos submetidos ao regime escravista, oriundos principalmente do continente africano e, em menor proporção, das populações indígenas. A mão de obra livre, embora presente, era composta majoritariamente por homens em situação de vulnerabilidade social.A preocupação com a segurança e a saúde dos trabalhadores era negligenciada e tratada de forma individualizada, sem a devida atenção do Estado. (CHAGAS et al., 2011). A construção de uma legislação trabalhista mais robusta iniciou-se com a industrialização e ganhou impulso significativo durante o governo de Getúlio Vargas, entre 1930 e 1945. Diante da intensificação dos processos industriais e do consequente aumento dos riscos aos trabalhadores, o Brasil instituiu o Ministério do Trabalho em 1930. A partir desse marco, observou-se um gradual desenvolvimento de órgãos e instituições voltados para a proteção dos trabalhadores, culminando na criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a fundação do Centro Nacional de Estudos e Pesquisas de Segurança no Trabalho (Fundacentro) em 1966, além da promulgação de normas regulamentadoras da segurança do trabalho na década de 1970, consolidaram o arcabouço legal e institucional destinado a garantir melhores condições de trabalho aos brasileiros.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu a base legal para a criação das Normas Regulamentadoras (NRs), que foram inicialmente instituídas em número de 28 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978. Ao longo dos anos, esse conjunto de normas, atualmente sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho, expandiu-se para 37 NRs, compondo um arcabouço normativo fundamental para a regulamentação das condições de trabalho no Brasil.
3.2 ORIGEM DO EPI
A preservação da vida e da saúde dos trabalhadores sempre esteve intrinsecamente ligada à evolução da sociedade. Os fundamentos da segurança do trabalho, embora tenham se aprimorado ao longo do tempo, possuem raízes profundas na história da humanidade. Mesmo sem o conhecimento técnico de hoje, o ser humano, desde os primórdios, já demonstrava uma preocupação intuitiva com sua segurança. Durante as atividades de caça, por exemplo, utilizava recursos naturais, como peles de animais, para se proteger de ferimentos e das inclemências do clima. (FERNANDES, 2018).Mesmo sem o conhecimento técnico formal, o ser humano, desde os primórdios, demonstrava uma capacidade intuitiva de se proteger. Durante as atividades de caça, por exemplo, utilizava recursos naturais, como peles de animais, para se resguardar de ferimentos e das intempéries do ambiente. (FERNANDES, 2018).
3.5 NORMA REGULAMENTADORA DE NÚMERO 06
Conforme abordado na seção precedente, os padrões de segurança a serem adotados na construção civil são definidos pelas normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria do Trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é conceituado como qualquer dispositivo ou produto de uso individual, fornecido ao trabalhador, com o objetivo de protegê-lo contra riscos que possam comprometer sua saúde e integridade física durante o exercício de suas funções.A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) define as condições em que as empresas devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus colaboradores. De acordo com a NR-6, o empregador é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPIs adequados aos riscos específicos de cada atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes ou durante a sua implantação, bem como em situações de emergência. (ALVES, 2013). A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece que as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos de cada função. Além disso, o empregador tem o direito e o dever de exigir o uso correto desses equipamentos. É importante ressaltar que a responsabilidade pela aplicação de multas em caso de descumprimento dessa norma recai sobre o empregador, mesmo que seja o funcionário quem esteja utilizando incorretamente ou não utilizando o EPI. A empresa é responsável por fornecer treinamento aos seus colaboradores sobre o uso correto e a manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, antes de adquirir os EPIs, é fundamental verificar se possuem o Certificado de Aprovação, documento que atesta a conformidade do equipamento com as normas técnicas e legais vigentes. (GOULART, 2017). Além das obrigações do empregador, os trabalhadores também possuem responsabilidades quanto ao uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Essas responsabilidades incluem utilizar o EPI exclusivamente para a finalidade a que se destina, conservar e guardar o equipamento adequadamente, comunicar ao empregador qualquer dano ou alteração que comprometa sua eficácia, e seguir todas as orientações da empresa sobre o uso correto do EPI. (BRASIL, 2009). A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) apresenta, em seu anexo, uma lista detalhada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que as empresas devem fornecer aos seus colaboradores. Essa lista classifica os EPIs em categorias específicas, como proteção para cabeça, olhos, ouvidos, vias respiratórias, tronco, membros superiores, membros inferiores, corpo inteiro e proteção contra quedas. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são ferramentas importantes para prevenir acidentes de trabalho. No entanto, a eficácia desses equipamentos depende do uso correto por parte dos trabalhadores. Em ambientes com grande número de pessoas, como canteiros de obras, é comum encontrar dificuldades em garantir que todos os colaboradores utilizem os EPIs da maneira adequada. Por isso, o treinamento contínuo é fundamental para garantir que todos compreendam a importância dos EPIs e saibam utilizá-los corretamente. (GOULART, 2017) Mesmo com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as orientações sobre seu uso, existe o risco de que alguns trabalhadores não utilizem esses equipamentos corretamente ou até mesmo se recuse a utilizá-los. Essa situação coloca em risco não apenas a segurança do indivíduo, mas também a de todos os demais trabalhadores. Por isso, o monitoramento constante do uso dos EPIs é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
3.6 NORMA REGULAMENTADORA DE NÚMERO 18
Denominada Norma Regulamentadora 18 (NR-18) e conhecida como Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, essa norma constitui um dos pilares da segurança no setor da construção civil. A NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização, com o propósito de implementar medidas preventivas e de controle para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores durante a execução de suas atividades. A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) estabelece a obrigatoriedade do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para todas as empresas do setor com mais de 20 empregados. A elaboração desse programa deve ser realizada por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e deve atender às especificidades de cada obra e aos requisitos da NR-18. A responsabilidade pela implementação do PCMAT é da empresa contratante. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) detalha as especificações técnicas dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos a serem utilizados pelos trabalhadores. É fundamental que esses equipamentos sejam adequados aos riscos presentes em cada atividade e estejam em perfeitas condições de uso para garantir a eficácia da proteção. Conforme determina a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), a empresa é responsável por fornecer gratuitamente aos trabalhadores EPIs adequados aos riscos de cada função, em conformidade com as exigências da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6). O PCMAT, além de especificar os equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem utilizados, também aborda aspectos como programas de treinamento para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, organização do canteiro de obras e documentação detalhada das condições de trabalho. É importante ressaltar que, embora as medidas de segurança busquem preservar a integridade física dos trabalhadores, a ocorrência de acidentes pode gerar prejuízos financeiros e atrasos na execução das obras. Nesse contexto, o uso adequado dos EPIs se mostra fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, conforme destacado por Santos et al. (2018).
3.7 NORMA REGULAMENTADORA DE NÚMERO 35
A NR-35 estabelece as condições mínimas e as medidas de segurança para a realização de trabalhos em altura, compreendendo desde o planejamento até a execução das atividades. A norma define como trabalho em altura toda atividade executada a mais de dois metros do nível inferior que envolva o risco de queda. É responsabilidade do empregador assegurar que todas as medidas de proteção previstas na norma sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nesses serviços (BRASIL, 2012). A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) tem como principal objetivo estabelecer as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, padronizar os treinamentos de capacitação e garantir a disponibilidade de recursos para emergências e salvamentos em trabalhos em altura. Essa norma é considerada fundamental para o setor da construção civil, conforme destacado pela Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (FUNDACENTRO, 2016). A queda em altura representa uma das principais causas de fatalidades na construção civil. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a realização de estudos aprofundados nos canteiros de obras, com o objetivo de identificar e eliminar os fatores de risco que contribuem para a ocorrência de acidentes. A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece diretrizes claras para a realização de trabalhos em altura, exigindo que somente profissionais qualificados e com avaliação médica prévia executem essas atividades, garantindo assim a segurança e a saúde dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece que a execução de trabalhos em altura exige a adoção de diversas medidas de segurança, o que muitas vezes demanda um investimento de tempo e esforço por parte dos trabalhadores. Apesar da resistência natural a mudanças, especialmente em atividades que exigem agilidade, a realização de uma análise de riscos é fundamental para identificar os perigos inerentes a esses trabalhos e definir os procedimentos, treinamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Essa necessidade é evidenciada em estudos como o de Ferreira (2019).
3.8 PESQUISAS RELACIONADAS
A adesão ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por trabalhadores da construção civil tem sido objeto de diversos estudos, com o objetivo de compreender os motivos que levam esses profissionais a negligenciar ou abandonar o uso desses equipamentos. Uma pesquisa realizada por Montenegro e Santana (2012) com operários de Salvador revelou que, embora todos os entrevistados relatassem utilizar os EPIs fornecidos pelas empresas, muitos os retiravam em momentos inadequados, devido ao desconforto, à falta de conscientização sobre os riscos ou à ausência de uma fiscalização efetiva. Os trabalhadores entrevistados relataram diversos fatores que contribuem para o desconforto causado pelos EPIs, como o deslizamento das luvas, o superaquecimento da cabeça com o uso do capacete, a restrição de movimentos causada pelos cintos de segurança e o surgimento de feridas e mau cheiro nos pés devido ao uso de botas inadequadas. Esses inconvenientes levam muitos trabalhadores a remover os EPIs em momentos inoportunos, colocando em risco a própria segurança.Em pesquisa realizada por Carolina (2019) com 53 trabalhadores envolvidos na construção da ponte entre Mato Grosso e Goiás, observou-se que uma significativa parcela dos profissionais (78,75%) não utilizava os equipamentos de proteção individual (EPIs) de forma consistente. Embora reconheçam a importância desses equipamentos, a maioria dos trabalhadores afirmou que só utilizaria os EPIs caso fossem fornecidos adequadamente. A falta de fornecimento de EPIs, o desconforto causado por alguns equipamentos, como capacetes e luvas, e a falta de hábito foram os principais motivos apontados para a não utilização. Em uma pesquisa realizada por Genaro (2014) com 37 trabalhadores da construção civil em Curitiba, constatou-se que quase 38% dos entrevistados já haviam sofrido algum tipo de acidente de trabalho. A pesquisa indicou que, em muitos casos, a gravidade dos acidentes foi agravada pela não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs), muitas vezes justificada pelo desconforto causado por esses equipamentos. Em um estudo realizado por Cizs (2015) com 80 trabalhadores da construção civil em Guarapuava, Paraná, observou-se que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) como botas, luvas, óculos de segurança e protetores auriculares é relativamente comum. No entanto, o capacete se destacou como o EPI que enfrenta maior resistência por parte dos trabalhadores. Os principais motivos apontados para essa resistência foram o desconforto, o superaquecimento da cabeça e a coceira. Apesar da disponibilidade dos equipamentos de proteção individual (EPIs), alguns trabalhadores optam por não utilizá-los, alegando imprudência, negligência ou excesso de confiança em suas próprias habilidades. A crença de que nunca sofreram acidentes e de que são suficientemente cuidadosos é um argumento comum entre esses trabalhadores. Quando questionados sobre a importância dos EPIs, cerca de 8% dos entrevistados associam o uso desses equipamentos a incômodo, desconforto e obstáculos para o desempenho de suas tarefas.Uma pesquisa realizada por Cipriano (2013) com 18 trabalhadores em cinco obras de médio porte em Campo Mourão, Paraná, revelou que 14% dos participantes já haviam sofrido algum tipo de acidente de trabalho. As lesões relatadas variavam desde escoriações leves até acidentes mais graves, como quedas de altura. O estudo identificou que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) é influenciada por diversos fatores, incluindo o desconforto, a percepção de que os EPIs reduzem a produtividade e a disponibilidade desses equipamentos nas obras.Em pesquisa realizada no Pará por Franco (2017) com 14 trabalhadores da construção civil, o desconforto emergiu como a principal razão para a não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Os trabalhadores relataram que o superaquecimento, a pressão excessiva e a limitação de movimentos causados por equipamentos como capacetes, cintos de segurança, luvas e protetores auriculares eram os principais incômodos. Outro fator relevante é a ausência de fiscalização por parte dos empregadores, o que leva os trabalhadores a relaxarem e a subestimarem a importância dos EPIs. Alguns operários relataram afirmações como: “O equipamento que ele não gosta de utilizar é o capacete, pois disse que machuca sua cabeça e é muito quente”, outro “Que não os utiliza por descuido e relaxo, justificando que o capacete atrapalha por ser pesado e cair sobre a sua cabeça constantemente, além de esquentar por ser de plástico e causava dor de cabeça”.Segundo Grohmann (2014), a responsabilidade pela não utilização dos EPIs não recai exclusivamente sobre os trabalhadores. As empresas, que têm o dever de fornecer e exigir o uso desses equipamentos, frequentemente falham em cumprir essa obrigação, seja pela falta de fornecimento ou pela ausência de fiscalização adequada.
Conclusão
Este estudo teve como objetivo analisar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na construção civil e propor soluções para otimizar sua utilização, visando reduzir o número de acidentes de trabalho e aumentar o conforto dos operários. A construção civil é um setor com altos índices de acidentes, devido à exposição dos trabalhadores a diversos riscos, como calor excessivo, trabalhos em altura, ruídos intensos e movimentos repetitivos.Através de uma pesquisa sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da aplicação de um questionário, objetivamos identificar os principais desconfortos relatados pelos trabalhadores durante a utilização desses equipamentos. Com base nos resultados obtidos, pretendemos diagnosticar as necessidades dos operários e propor melhorias que tornem os EPIs mais adequados e confortáveis. Através de uma pesquisa sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da aplicação de um questionário, objetivamos identificar os principais desconfortos relatados pelos trabalhadores durante a utilização desses equipamentos. Com base nos resultados obtidos, pretendemos diagnosticar as necessidades dos operários e propor melhorias que tornem os EPIs mais adequados e confortáveis.Diversos estudos apontam que os equipamentos de proteção individual (EPIs) mais frequentemente citados nas reclamações dos trabalhadores são os capacetes, devido ao desconforto causado pelo calor, e as luvas, em razão da tendência a escorregar. Diante dessas demandas, foram propostas diversas soluções para melhorar o design e a funcionalidade desses equipamentos, visando aumentar o conforto e a segurança dos usuários. A pesquisa evidenciou que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) analisados causam diversos desconfortos físicos aos trabalhadores, levando-os a remover os equipamentos durante a jornada de trabalho. Essa prática, além de comprometer a segurança, pode resultar em danos à saúde e à integridade física dos profissionais. Os resultados da pesquisa evidenciaram a necessidade de aprimorar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adaptando-os às demandas específicas de cada atividade e aos requisitos de conforto dos trabalhadores. As propostas apresentadas, como as melhorias no capacete de proteção e as medidas administrativas para luvas e cintos de segurança, demonstraram ser viáveis e eficazes para garantir a segurança dos profissionais, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentadoras.
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BRUNO TIRONI