
Centro de Profissionalização e Educação Técnica
A Eletricidade e a Segurança do Trabalho Sob a NR- 10
Renan GOMES DE JESUS
Resumo
A eletricidade consiste numa forma de energia que está presente na maioria dos aparelhos envolvidos nas tarefas as quais as pessoas desempenham no cotidiano. Sendo assim, seja no trabalho, nos afazeres domésticos e até nas atividades de lazer tem-se a presença de objetos e equipamentos cujo funcionamento se dá através da eletricidade. Desse modo, este estudo tem a finalidade de abordar um fator fundamental sobre ela, ou seja, como acontece seu funcionamento dentro das normas de segurança, entre elas a NR - 10, de acordo com a Segurança do Trabalho. Assim, esse é o objetivo geral do trabalho. Quanto aos específicos, entender o conceito de eletricidade, analisá-la no campo laboral e conhecer quais são os métodos utilizados para que a função seja desempenhada com segurança em um determinado setor ou empresa. Em relação a metodologia, ela se deu diante de uma pesquisa bibliográfica de autores que abordaram o referido tema. Sobre os resultados esperados, eles foram alcançados, quando se abordou os objetivos pretendidos. Portanto, a eletricidade é fundamental para o funcionamento da sociedade atual. Entretanto, todos os procedimentos relacionados a ela, principalmente no campo laboral devem ser executados conforme as normas de segurança.
Palavras-chave: Eletricidade; Energia; Normas; Trabalho.
Abstract
Electricity is a form of energy that is present in most appliances involved in the tasks that people perform in everyday life. Thus, be it at work, in household chores and even in leisure activities, there is the presence of objects and equipment whose operation takes place through electricity. Thus, this study aims to address a fundamental factor about it, that is, how its functioning within the safety standards, including NR - 10, according to Occupational Safety. Thus, this is the general objective of the work. As for the specifics, understand the concept of electricity, analyze it in the labor field and know what methods are used to ensure that the function is performed safely in each sector or company. Regarding the methodology, it was given bibliographical research by authors who addressed the subject. About the expected results, they were achieved when it was approached the desired objectives. Therefore, electricity is fundamental to the functioning of today’s society. However, all procedures related to it, especially in the labor field, must be performed according to safety standards.
Keywords: Electricity; Energy; Standards; Work.
Introdução
A eletricidade se refere a área da Física que estuda ocorrências as quais se conectam a “cargas elétricas”. Deste modo, ela é responsável pela maioria das tarefas que os indivíduos executam na vida diária deles como os eletrodomésticos e o uso da tecnologia, por exemplo. Sendo assim, tanto em pequenas tarefas quanto em grandes funções a eletricidade faz-se vital.
Quando se fala em empresas, outro aspecto importante é como o trabalho com a eletricidade é realizado em demandas maiores. Além disso, como os trabalhadores executam as tarefas que envolvem essa energia de forma eficiente e, principalmente, segura. Sendo assim, há a necessidade da aplicação de normas técnicas como a NR - 10 e demais normas regulamentadoras.
Então este estudo tem o propósito de abordar como é efetuado o trabalho sob esse viés. Quanto aos objetivos pretendidos, o entendimento da acepção de eletricidade, a análise no campo laboral e o conhecimento de quais são os métodos utilizados para que a função seja desempenhada, seguindo as normas regulamentadoras em um determinado setor ou empresa.
Diante desse panorama, a eletricidade promoveu e continua sendo essencial no convívio em sociedade. Entretanto, na execução do trabalho com essa fonte de energia são necessárias medidas que protejam o profissional de acidentes e lesões. A partir daí, as Normas Regulamentadoras são responsáveis por resguardar dos indivíduos de lesões, acidentes e doenças ocupacionais.
Em relação a metodologia usada, ela foi elaborada através de artigos de autores que discorreram sobre esse assunto. O material foi redigido entre 1995 e 2023. Os trabalhos trataram-se dos autores: Pereira e Carvalho (2016), “Proposta, à Luz da NR-10, para Estruturação de um Grupo Gestor de Segurança do Trabalho Específico para Atuar em Instalações Elétricas de Estabelecimentos com Carga Instalada Superior a 75kW”. Souza (2021), “Segurança do Trabalho com Foco na Norma Regulamentadora NR10 (Trabalhadores com Eletricidade)”. Já Silva e seus colaboradores (2021), “Segurança do trabalho voltada ao préstimo do seguimento da NR-10 em empresas da construção civil: uma revisão de literatura”. E Cruz (2022), “Segurança do Trabalho em Subestações Elétricas: Um Estudo das Normas Vigentes com Ênfase na Norma Regulamentadora Nº 10 (NR – 10)”. Por fim, SIEMENS (2003), “Proteção Contra os Efeitos das Correntes Elétricas, dos Choques Elétricos e Aterramentos da Instalação de Baixa Tensão”; Lemes, com a “Apostila de Eletricidade Básica” e Gusmão (2023), “Análise de Acidentes Elétricos e Medidas de Prevenção sob a Perspectiva da NR10”.
Logo, a eletricidade é importante para muitas funções básicas na vida do ser humano. Porém, é necessário, especialmente no manuseio em grandes corporações, do trabalho conforme as Normas Regulamentadoras, entre elas a NR – 10. Nesse contexto, a Segurança do Trabalho tem a função de propiciar um local seguro para o trabalhador, através da execução dessas normas.
A NORMA REGULAMENTADORA NR - 10
Ao se falar em Normas Regulamentadoras (NR), elas dizem respeito ao “conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. (EQUIPE ATLAS, 2015 apud PEREIRA; CARVALHO, 2016, p. 83)
Dentre as normas, tem-se destaque a NR – 10 que corresponde a: “Norma Regulamentadora nº 10 – (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade” - 10.1.1:
[...]estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. (NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade)
Sendo assim as nomas regulamentadoras, de acordo com Brasil (1995), citado Souza (2021, p. 9) ̶ em seu trabalho sobre a “Segurança do Trabalho com foco na Regulamentadora NR10” ̶ encontram-se em decorrência de vários aspectos os quais dispõe os trabalhadores em circunstâncias perigosas; “como instalações inadequadas provisórias, jornadas de trabalho excessivas, a negligência quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, ou a falta de equipamento de proteção coletiva, dentre inúmeros outros fatores”.
Para Muniz e Silva (2017), entende-se que a “eletricidade é uma das invenções humanas mais perigosas, devido à sua natureza invisível, - não tem cor ou cheiro -, seu poder energético e sua quase ubiquidade no mundo moderno. Para agravar a situação, a população não é educada para usá-la.” (MUNIZ; SILVA, 2017 apud SOUZA. 2021, p. 11)
De acordo com o Ministério do Trabalho (2019), os incidentes que envolvem eletricidade, em sua maioria, podem ser impedidos através do “uso correto de EPIs, com a execução de procedimentos padronizados de segurança com foco no processo de trabalho e com treinamentos regulares para atualizar os trabalhadores sobre os procedimentos de segurança conforme definidos na NR-10.”
Diante disso, a NR – 10 estabelece medidas de controle, isto é, parâmetros que controlam o trabalho feito de modo seguro:
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (NR10, 2004, p. 1)
À vista disso, “a Norma Regulamentadora n.º 10 detém de capacidade e força para agregar e formalizar instruções que acumulem valores indispensáveis para a qualidade, presteza, eficácia dos serviços e bem-estar do trabalhador.” (SILVA et al.2021, p. 40)
Gusmão (2023, p. 16) constata que “a NR10 visa não apenas evitar acidentes, mas também estabelecer diretrizes para a identificação e avaliação de riscos elétricos em ambientes de trabalho.”
Por fim, para Souza (2021, p. 14), “a segurança no ambiente de trabalho exige que condições efetivas de proteção sejam garantidas e não criem riscos significativos de funcionários se tornarem incapazes de realizar seu respectivo trabalho.”
O CONCEITO DE ELETRICIDADE E OS ACIDENTES QUE A ENVOLVEM
Kindermann (1995) afirma que “a corrente elétrica pode ser entendida como a transferência de cargas elétricas em um meio condutor, formando uma diferença dos níveis de potencial entre as extremidades deste condutor.” (KINDERMANN, 1995 apud AMARAL; SILVA; MARTINS, 2023, p. 26)
Para Gusmão (2023, p. 18), “a eletricidade tem ganhado cada vez mais relevância em nossas vidas, sendo amplamente utilizada tanto em residências quanto nos locais de trabalho.” O autor reforça também que “ela desempenha o papel de uma forma intermediária de energia, e sua versatilidade permite a conversão em diversas formas energéticas.”
De acordo com a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, o acidente de trabalho consiste em um dano imprevisível ou fatalidade que acontecem meio laboral, em relação “do trabalho ou a serviço do empregador que causem perdas, provoquem lesões ou conturbações funcionais levando à morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de exercer trabalho.”
Barsano e Barbosa (2014) citados por Amaral, Silva e Martins (2023, p. 30) afirmam que “nas atividades profissionais, existem alguns tipos de riscos à saúde do trabalhador ou usuário, sejam eles risco físico, químico, ergonômico, biológico, e de acidente (também chamados riscos mecânicos)”. Os autores também relatam que na eletricidade isso também acontece: “a instalação ou manutenção de sistemas elétricos impõe sobre o trabalhador um risco muito alto, pois a eletricidade não é algo que se pode perceber a olho nu em condições de operação normais.” Desse modo, os autores mencionados finalizam alegando que
um acidente de trabalho com eletricidade normalmente acontece quando há uma negligência em alguma etapa ou procedimento durante a execução de uma atividade, colocando o indivíduo em contato direto ou indireto com os efeitos de um arco elétrico ou de uma corrente elétrica de fuga. Os efeitos de um acidente com eletricidade podem ser variados e com diferentes consequências (BARSANO; BARBOSA, 2014 apud AMARAL; SILVA. MARTINS, 2023, p. 30-31)
Segundo o Portal Idea (s/d), “eletricidade é uma forma de energia resultante do movimento de elétrons, partículas subatômicas carregadas negativamente”. Além disso, ela “pode ser convertida em outras formas de energia, como calor, luz e movimento, e é fundamental para o funcionamento de uma ampla gama de tecnologias modernas”.
Em relação aos acidentes que envolvem eletricidade, Bortoluzzi (2009) citado por Gusmão (2023, p. 40) afirma que:
A passagem de corrente elétrica pelo corpo humano desencadeia uma série de distúrbios, desencadeando respostas variando desde contrações musculares leves até convulsões violentas, que podem levar à morte. Estas perturbações incluem a inibição do centro nervoso com consequente parada respiratória, alterações no ritmo cardíaco que podem resultar em fibrilação ventricular e parada cardíaca, além de queimaduras profundas, incluindo a necrose dos tecidos.
Desse modo, o autor ainda ressalta, “a corrente elétrica também provoca mudanças no sangue devido aos efeitos térmicos e eletrolíticos, agravando ainda mais a gravidade das lesões”. (BORTOLUZZI, 2009 apud GUSMÃO, 2023, p. 40)
“O choque elétrico é a consequência patofisiológica resultante da corrente elétrica fluindo através do corpo humano. Essa corrente pode afetar o corpo de várias maneiras”, logo elas podem ser desde formigamento até queimaduras. (SIEMENS, 2003 apud GUSMÃO, 2023, p. 41)
Conforme a IMBRAEP (2016), “o calor liberado aumenta a temperatura da parte atingida do corpo humano, podendo produzir vários efeitos e sintomas”, podendo ser: “aquecimento do sangue, com a sua consequente dilatação; aquecimento, podendo provocar o derretimento dos ossos e cartilagens; queima das terminações nervosas e sensoriais da região atingida.”
A respeito das condições apresentadas, ainda segundo a IMBRAEP (2016), não acontecem isoladamente, pois estão ligadas “levando a causas e efeitos adicionais em outros órgãos do corpo. O choque de alta tensão causa danos significativos, resultando em queimaduras que penetram na pele nos locais de entrada e saída da corrente elétrica no corpo humano.”
Frente a isso, as “medidas de controle na eletricidade” são fundamentais na garantia da segurança no manuseio “com riscos elétricos. Isso pode incluir a desenergização adequada antes do trabalho, uso de equipamento de proteção, manutenção de ferramentas e equipamentos elétricos, treinamento e qualificação dos trabalhadores.” (GUSMÃO, 2023, p. 52) desenergização: um conjunto de medidas coordenadas, sequenciadas e monitoradas, destinadas a assegurar a completa ausência de energia no circuito, trecho ou ponte de intervenção, durante toda a duração da intervenção e sob supervisão dos colaboradores envolvidos. (GUSMÃO, 2023, p. 52-53).
O TRABALHO SEGURO COM A ELETRICIDADE EM GRANDES ÁREAS E ESPAÇOS
Após ser apresentado o conceito de eletricidade e os riscos que um indivíduo corre ao sofrer um acidente de trabalho com essa energia, este capítulo tratará sobre como se dá o trabalho com a energia elétrica feito seguindo os padrões de segurança estabelecidos pela NR-10.
Gusmão (2023, p. 62) diz que “conforme a Norma Regulamentadora NR10, que estabelece requisitos para a segurança dos trabalhadores em instalações elétricas, o memorial descritivo é um documento obrigatório”. Sendo assim, “o empregador ou responsável pela instalação elétrica deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado, especialmente após modificações significativas na instalação.” Logo o memorial descritivo trata-se de um requisito legal. “Ele garante que informações essenciais sobre a instalação elétrica estejam acessíveis a trabalhadores, equipes de manutenção e órgãos fiscalizadores.” Esse recurso é fundamental na prevenção de acidentes, além de possibilitar a execução “das normas de segurança elétrica.”
A NR10, uma norma do Ministério do Trabalho do Brasil, define requisitos essenciais para assegurar a segurança dos trabalhadores que lidam com instalações elétricas. Em conjunto com outras normas regulamentadoras, como NR12 (Segurança em Máquinas), NR35 (Trabalho em Altura), NR33 (Trabalhos em Espaços Confinados), NR20 (Trabalho com Inflamáveis) e NR23 (Proteção contra Incêndios), a NR10 compõe um conjunto abrangente de regulamentos que garantem a saúde e segurança dos trabalhadores em diversas situações de trabalho, incluindo eletricidade, máquinas, espaços confinados, inflamáveis e incêndios. (GUSMÃO, 2023, p. 62)
Portanto, a norma regulamentadora NR-10 determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, “se apresenta como um guia abrangente para a promoção da segurança elétrica, englobando desde a capacitação de profissionais até a implementação de medidas de controle”. Logo “a NR10 se revela como um instrumento valioso para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e protegido contra acidentes elétricos.” Entretanto, há a necessidade do compromisso constante por parte das organizações empresariais, órgãos reguladores e profissionais com o objetivo de garantir “que suas diretrizes sejam efetivamente implementadas e que a cultura de segurança elétrica seja fortalecida em todos os níveis.” (GUSMÃO, 2023, p. 63-64)
CONclusão
O estudo em questão teve o intuito de mostrar como é efetuado o trabalho com a eletricidade sob a NR-10. Quanto aos objetivos pretendidos, isto é, entender o conceito de eletricidade, a análise a respeito do espaço de trabalho e o conhecimento sobre os métodos usados para que o trabalho seja desenvolvido, de acordo com as normas regulamentadoras em uma determinada empresa, eles foram alcançados.
Logo esta pesquisa a partir do cumprimento das normas regulamentadoras e do uso dos equipamentos de segurança, pode promover a realização das atividades com segurança, resultando em bem-estar e saúde dos trabalhadores.
Portanto, a Segurança do Trabalho, assim como a adoção da norma regulamentadora NR-10 para a atuação dos profissionais dessa área, são fundamentais na manutenção de um ambiente com um número cada vez menor de acidentes.
Referências
AMARAL , DIEGO . Aplicabilidade da Nr-10 na Prevenção de Acidentes de Trabalho. . RIO DE JANEIRO , 2023 . Disponível em: Aplicabilidade da Nr-10 na Prevenção de Acidentes de Trabalho. . Acesso em: 29 dez. 2024 .
Atlas , Equipe . Segurança e medicina do trabalho (76a. ed.). , f. 557 . 2015 . 1114 p .
BORTOLUZZI , HENRIQUE . CHOQUE ELÉTRICO . UFRS . RS , 2009 . Disponível em: . Acesso em: 31 dez. 2024 .
CRUZ , CARLOS HENRIQUE . Segurança do Trabalho em Subestações Elétricas: um estudo das normas vigentes com ênfase na norma regulamentadora Nº 10 . Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/67613/1/2022 _tcc_chmcruz.pdf . Acesso em: 28 dez. 2024 .
GUSMÃO , IGINO LUÍS . ANÁLISE DE ACIDENTES ELÉTRICOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA NR10 . 2023 . Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/39452/1/AnaliseAcidentesEletricos.pdf . Acesso em: 30 dez. 2024 .
LEMES , ANDRYOS . APOSTILA DE ELETRICIDADE BÁSICA . [S/D] . 27 p .
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE . Norma-regulamentadora-n- 18- . Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n- 18- 1.htm. . Acesso em: 6 mar. 2021 .
PORTARIA MTB . NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. . 1978 . Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/conselhoseorgaoscolegiados/ comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10.pdf. . Acesso em: 29 dez. 2024 .
Rodrigues Pereira , Natanael . Proposta, à Luz da NR-10, para Estruturação de um Grupo Gestor de Segurança do Trabalho Específico para Atuar em Instalações Elétricas de Estabelecimentos com Carga Instalada Superior a 75Kw. . 2016 . Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/eng/ . Acesso em: 28 dez. 2024 .
SIEMENS . Proteção Contra os Efeitos das Correntes Elétricas, dos Choques Elétricos e Aterramentos da Instalação de Baixa Tensão. . 2003 . Disponível em: . Acesso em: 31 dez. 2024 .
Silva , Emanuel . SILVA, E. R. R. et al.. Segurança do trabalho voltada ao préstimo do seguimento da NR-10 em empresas da construção civil: uma revisão de literatura. . Revistas.unifoa.edu.br , 2021 . Disponível em: https://unifoa.emnuvens.com.br/cadernos/article/view/3793 . Acesso em: 28 dez. 2024 .
SOUZA , PAULO HENRIQUE . Segurança Do Trabalho Com Foco Na Norma Regulamentadora Nr10 (Trabalhadores Com Eletricidade) . BELO HORIZONTE , 2021 . Disponível em: https://repositorio.pgsscogna.com.br/bitstream/123456789/38638/1/PAULO+HENRIQUE+SOUZA.pdf . Acesso em: 28 dez. 2024 .
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