UNIVERSIDADE PAULISTA
PROJETO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR: O CASO DOS IRMÃOS NAVES
Orientador(a):
Vivian Nunes Benedito
Resumo
A história que engloba os fatos tem sua origem na pacata cidade de Araguari, Localizada no norte do Triângulo Mineiro, o processo criminal dos irmãos Naves, considerado até os dias atuais, como um dos maiores erros já cometidos pela justiça brasileira. Os crimes de latrocínio e ocultação de cadáver teriam supostamente ocorridos na madrugada do dia 29 para 30 de novembro, no ano de 1937. Na ocasião, residiam na mencionada cidade, o comerciante Benedito Pereira Caetano, juntamente com seus primos, os irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves. Os três parentes firmam uma sociedade, dividindo também, a compra de um caminhão Ford V-8, sendo o referido veículo, usado para executar as atividades diárias de compra e revenda de cereais, bem como, o transporte de mercadorias. O ambicioso Benedito, acreditando em uma possível alta de preços do arroz, contrai empréstimos de altos valores na praça. No entanto, ao contrário do que ele imaginava, houve uma brusca queda nos preços, preocupando em demasia o comerciante, já então afundado em dívidas. Benedito então, em um ato de desespero, vende com grande prejuízo toda a safra de arroz, adquirido com o dinheiro emprestado. Indeciso, endividado e com uma quantia de 92 mil contos de Réis, insuficiente porém, para pagar seus credores, Benedito, durante a madrugada e sem avisar ninguém, deixa a cidade, com destino ignorado. Na noite do dia 29, o “caloteiro” teria sido visto, pela última vez, em uma festa, no centro da cidade, e sem dar notícias, desaparece com a vultosa quantia de dinheiro, sacada anteriormente por ele, em um banco local. Desesperados com o paradeiro do sócio e parente, os irmãos Naves, começaram as buscas pelo primo, mas não conseguindo achá-lo, foram até a delegacia de Polícia, explicando o acontecido, ao delegado Ismael Benedito do Nascimento, o qual registra a ocorrência e abre um inquérito, no intuito de investigar o referido desaparecimento. A autoridade policial do município não encontra, porém, elementos suficientes, para elucidar o caso ou responsabilizar qualquer pessoa pelo sumiço de Benedito.
Palavras-chave: : Erro judiciário. Tortura. Humanidade da pena.
Abstract
The story that encompasses the facts originates in the quiet city of Araguari, located in the north of the Triângulo Mineiro, the criminal case of the Naves brothers. Considered to this day, as one of the biggest mistakes ever made by the Brazilian justice. The crimes of theft and concealment of corpse shaded allegedly occurred in the early hours of November 29 to 30, in the year 1937. At the time, the merchant Benedito Pereira Caetano, along with his cousins, brothers Sebastião José Naves and Joaquim Rosa Naves, resided in the city. The three relatives establish a company, also sharing the purchase of a Ford V-8 truck, being the said vehicle, used to perform the daily activities of buying and reselling cereals, as well as the transport of goods. The ambitious Benedito, believing in a possible high rice prices, borrows high in the square. However, contrary to what he imagined, there was a sharp drop in prices, worrying too much the trader, already sunk in debt. Benedito then, in an act of desperation, sells with great loss the entire rice crop, acquired with the borrowed money. Undecided, indebted and with an amount of 92,000 contos de Réis, insufficient, however, to pay his creditors, Benedito, during the early hours and without warning anyone, leaves the city, with fate ignored. On the night of the 29th, the “deadbeat” would have been seen, for the last time, at a party in the center of the city, and without giving news, disappears with the huge amount of money, previously taken by him, in a local bank. Desperate with the whereabouts of the partner and relative, the Naves brothers, began the search for the cousin, but could not find him, went to the police station, explaining what happened, the delegate Ismael Benedito do Nascimento, who records the occurrence and opens an investigation, in order to investigate the said disappearance. The municipality’s police authority does not, however, find enough evidence to elucidate the case or hold anyone responsible for benedito’s disappearance.
Keywords: Miscarriage of justice. Torture. Feather humanity.
FILME: “O caso dos irmãos naves”
- Ficha Técnica:
- Título Original: “O Caso dos Irmãos Naves”
- Gênero: Drama
- Duração: 92 min.
- Lançamento (Brasil): 1967
- Distribuição: MC Filmes
- Direção: Luís Sérgio Person
- Assistente de direção: Sebastião de Souza
- Roteiro: Jean-Claude Bernardet e Luís Sérgio Person
- Produção: Mário Civelli, Glauco Mirko Laurelli, Luís Sérgio Person, Lauper Filmes e MC Filmes
- Música: Cláudio Petráglia
- Fotografia: Oswaldo De Oliveira
- Direção de Arte: Luís Sérgio Person
- e Sebastiao de Souza
- Figurino: Luís Sérgio Person
- e Sebastiao de Souza
- Edição: Glauco Mirko Laurelli
- Elenco:
- Anselmo Duarte (Tenente de Polícia)
- Raul Cortez
- Juca de Oliveira
- Sérgio Hingst (Juiz)
- John Herbert
- Lélia Abramo
- Cacilda Lanuza
- Julia Miranda
- Hiltrud Holz
- João Quincas
- Milton Lima Filho
- Sebastião Campos
- Clóvis de Oliveira
- Abel Neto
- José Veloso
- Eberson Moraes
- Atônio Romualdo
- e atores não profissionais da cidade de Araguari/MG, Brasil
- Premiações:
- – Em 1968 O Caso dos Irmãos Naves é considerado o melhor filme do ano, e em 1972 faz grande sucesso em Nova Iorque.
Sinopse:
Com a fuga do sócio e parente, com o dinheiro da venda de uma safra de arroz, os irmãos Naves denunciam o fato à polícia, que acaba por prendê-los, acusando-os de roubar, matar e ocultar o cadáver do desaparecido. Sofrem diversas torturas para confessar o que não fizeram. No julgamento são absolvidos duas vezes, mas são condenados pelo veredicto da Corte de Justiça. Quinze anos mais tarde (1952) a “vítima” reaparece dizendo desconhecer o ocorrido. Um dos irmãos já havia falecido. O outro é reabilitado, conseguindo com imensa dificuldade obter uma indenização.
Introdução:
O projeto interativo multidisciplinar – IV teve seu desenvolvimento, por meio de pesquisas realizadas na internet, pelo material de estudo do bimestre, e principalmente em um longa-metragem, baseado nos fatos.
O trabalho tenta relatar um pouco, do acontecimento, considerado um dos maiores erros jurídicos, já ocorridos nos tribunais de nosso país.
O presente trabalho tem como meta a exposição do filme O Caso dos Irmãos Naves, que relata eventos reais de grande importância, em especial na área Jurídica. Expondo o grotesco erro judiciário, que acabou por resultar na condenação de duas pessoas inocentes.
O início dos fatos, as várias etapas percorridas, desde o início das investigações, o sofrimento que os acusados foram submetidos, tais como prisões ilegais, espancamentos e confissões obtidas, através de ameaças e torturas, no intuito de provarem que não eram culpados.
O andamento do processo criminal, até chegar ao julgamento final, Ambos recebendo uma cruel sentença penal condenatória.
Mesmo tendo sido absolvidos pelo Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça apela alterando o resultado para condenação. Os irmãos são condenados a 25 de prisão, dos quais cumprem uma parcela.
Posteriormente a soltura dos irmãos, Benedito, O primo tido como vítima do latrocínio, reaparece vivo, evidenciando o que alguns já imaginavam que tudo não passou de um imperdoável erro, por parte da justiça.
As disciplinas: Direito Constitucional Linguagem e Comunicação Jurídica e Teoria Geral do Direito II, estudadas no período, serviram de base, para o desenvolvimento do conteúdo apresentado, seja através do conteúdo ministrado no curso ou somadas às informações pesquisadas.
DESENVOLVIMENTO:
- O Ambicioso Benedito, acreditando em uma possível alta de preços do arroz, contrai empréstimos de altos valores na praça. No entanto, ao contrário do que ele imaginava, houve queda nos preços, pois a economia estava queda constante, atingindo também o setor agrícola, preocupado em demasia o comerciante, já então afundado em dívidas. Benedito então, em um ato de desespero, vende com grande prejuízo toda a safra de arroz, adquirido com o dinheiro emprestado, inferior ao montante das dívidas.
Indeciso, endividado e com uma quantia de 92 mil contos de Réis, insuficiente, porém, para pagar seus credores, Benedito planeja fugir, durante a madrugada e sem avisar ninguém, deixando a cidade com destino ignorado.
Como o delegado civil do município Ismael Benedito do Nascimento, não encontrava elementos suficientes, para elucidar o caso ou responsabilizar alguém pelo sumiço de Benedito,
Por conta da repercussão gerada pelos acontecimentos, um novo delegado é nomeado para dar início às investigações: o Tenente da Força Pública Francisco Vieira dos Santos (Chico Vieira).
No intuito de colaborar com o inquérito policial, Sebastião e Joaquim, sempre se colocaram à disposição do oficial, porém, sempre eram ignorados pelo mesmo
O tenente Vieira investiga, ouve boatos, analisa, convoca testemunhas, formulando a hipótese, de que os irmãos Naves eram os maiores interessados no sumiço e morte do primo, para ficarem com quantia de 92 contos de Réis. O delegado então prende Sebastião e Joaquim para interrogá-los, com base na suposição levantada. O delegado encarregado do caso, Chico Vieira, sustenta veemente a culpa dos irmãos e busca de todos os modos possíveis provarem isso.
Durante a Investigação, nenhum vestígio do crime fora encontrado: nem cadáver, tampouco o dinheiro. Sob tortura, violência física, psicológica, métodos cruéis e privação de liberdade (inclusive de familiares), os irmãos, acabam por ”confessar” os crimes dos quais eram acusados.
Denunciados, surge como defensor o advogado João Alamy Filho, que ingressa com Habeas Corpus, procurando mostrar às autoridades os equívocos. Porém, apesar de muito tentar, a prisão preventiva da dupla é decretada.
Denunciados, os Naves têm como defensor o advogado João Alamy Filho, que ingressa com Habeas Corpus, mostrando às autoridades os equívocos cometidos. Apesar das tentativas, a prisão preventiva da dupla e decretada.
No dia do julgamento. O advogado realiza um prolongado discurso. Com a palavra, seis dos sete jurados votam pela absolvição dos Naves. A promotoria não satisfeita recorre, através do pedido, consegue anular esse julgamento.
O advogado João Alamy Filho os defendeu em dois júris, mas todas as decisões favoráveis para a soltura dos acusados foram indeferidas.
O júri negou a autoria dos fatos aos acusados, absolvendo-os por seis votos a um. Contudo, os réus deveriam permanecer presos, para o processamento da apelação. A promotoria interpõe recurso devido à decisão do júri não serem unânime, desta forma, os réus vão novamente a julgamento pelo tribunal popular Em nova plenária, confirma-se o placar favorável aos réus. O tribunal, no entanto, altera o veredicto invocando a Constituição de 1937.
Nesse cenário, os irmãos Naves, são condenados a 25 anos e seis meses de reclusão, cuja pena seria reduzida para 16 anos posteriormente.
Após oito anos e três meses em cárcere, no mês agosto de 1946, Sebastião e Joaquim ganham a liberdade condicional, por apresentarem comportamento exemplar, durante o cumprimento da pena.
Dois anos após ganhar sua liberdade, no ano de 1948, Joaquim Naves, contrai uma longa enfermidade, morrendo no asilo de Araguari. Seu irmão promete que iria provar sua inocência, bem com a de seu irmão (Post mortem).
“Benedito Pereira Caetano reaparece vivo na fazenda de seus pais, em Nova Ponte. Ele é visto por [José] Prontidão, que avisa sobre a “ressurreição de Benedito” a Sebastião, o qual acompanhado de alguns policiais e de um
repórter do Diário de Minas, dirigem-se à fazenda para reencontrar o primo, tido como morto por todos aqueles
anos. (SILVA, 2010, p. 83)”
12 anos após, enfim é reconhecida em 1953 a inocência de ambos.
Ele justificou seu sumiço, alegando que devia para várias pessoas e não sabia o que fazer, então, a saída mais fácil que encontrou foi fugir da cidade.
Assim, Benedito volta a Araguari, onde é quase linchado por conta da ira do povo, é preso preventivamente, acusado de apropriação indébita. Fica detido por nove dias, mas já havia decorrido o prazo prescricional da pena do suposto ilícito, e sua prisão é relaxada.
Toda a família de Benedito, menos ele, morrem em um acidente com o avião que os levavam para Araguari, para prestarem depoimento.
Após o reaparecimento de Benedito, Sebastião e a viúva de Joaquim pleiteiam a revisão criminal cumulada com indenização, a qual é deferida em 1953. Contudo, o valor só é pago em 1962.
Aproximadamente 15 anos de cárcere e sofrimento, mesmo assim, Sebastião perdoou o primo, pois agora, poderia provar que a justiça havia errado, e agora seriam vistos como inocentes, pela opinião pública. No mesmo ano, o Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar uma indenização pelo erro judiciário cometido. Sebastião morreu em setembro de 1964, como homem inocente.
Foram quase 15 anos de cárcere e sofrimento, assim que reencontrou o primo, Sebastião teve uma reação inusitada: o perdoou.
Uma revisão criminal inocenta a dupla e dá início ao processo de indenização, conferida apenas em 1960 aos herdeiros.
O erro jurídico é então reconhecido pelo Estado, o processo é anulado e, em 1960, 23 anos depois da ocorrência dos erros iniciais, os
irmãos Naves recebem direito a indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
O gravíssimo erro jurídico, conhecido a partir de então, como “O caso dos irmãos Naves”, transforma-se em um filme.
O filme (1967), baseado na obra de Alamy Filho e adaptado para o cinema por Jean-Claude Bernardet e Luís Sérgio Person, foi um sucesso na época de lançamento.
Depoimentos dos acusados:
Disponibilizado pelo Museu do
Judiciário Mineiro. Utilizaram-se: versalete para texto impresso de formulário; barra reta para mudança de folha; colchetes duplos para
repetição e/ou correção do escrivão; sic para confirmação de presença de forma aparentemente estranha; e sublinhado com itálico
para assinaturas.
à obtenção e à leitura das confissões atribuídas aos irmãos a partir dos autos do processo criminal em questão, cuja cópia
está disponível em formato PDF no endereço Web do Museu do Judiciário Mineiro (2017), autos estes que totalizam 760 páginas
distribuídas em três volumes.
Depoimento de Joaquim naves:
“DECLARAÇÕES PRESTADAS POR: Joaquim Naves Rosa
AOS doze (12) DIAS DO MEZ DE janeiro DE MIL NOVECENTOS E TRINTA E oito, NESTa cidade de Araguari, ESTADO DE MINAS
GERAES,EM A (sic)DELEGACIA DE POLÍCIA,ONDE SE ACHAVA O SR. 1º Te. Francisco Vieira dos Santos, DELEGADO DE POLÍCIA,COMMIGO
ESCRivão privativo DO SEU CARGO AFINAL NOMEADO E ASSIGNADO, AHI COMPARECEU Joaquim Naves Rosa, COM 25 ANNOS DE EDADE,
DE CÔR branca, ESTADO CIVIL casado, PROFISSÃO chaufeur, FILHO DE José Antonio de Oliveira e Ana Rosa Naves, DE NACIONALIDADE
brasileira, NATURAL DE Ponte Nova, município de Monte Carmélo, RESIDENTE nesta cidade, na Vila Marques, SABENDO LÊR E
ESCREVER, DECLAROU O SEGUINTE:
Que, no dia vinte e nove de Novembro do ano passado ás duas horas da madrugada, mais ou menos estava [[o depoente
digo]] o declarante em companhia de seu irmão Sebastião José Naves em sua casa, nas proximidades da venda de Manoel Marques,
esperando a chegada de Benedito Pereira Caetano afim de convidá-lo para um passeio a Uberlandia, isto de | [[isto de]] combinação
com o seu irmão Sebastião José Naves; que, poucos momentos depois chegava Benedito Pereira Caetano, na casa do declarante,
sendo então convidado pelo o (sic) declarante e o seu irmão Sebastião, para o dito passeio a Uberlandia; que, Benedito Pereira aceitou
o covite (sic) para o passeio referido, entrando no mesmo momento todos os treis para dentro do caminhão pondo-o em marcha,
tomando a direção da ponte “Pau Furado”, isto ás treis horas da madrugada; que, depois [[depois]] de atravessarem a referida ponte,
isto pelas quatro horas da madrugada, mais ou menos, apearam do dito caminhão, o declarante, seu irmão Sebastião e Benedito, com
o fim de tomarem agua; que, desceram o paredão até a margem do rio, estando o seu irmão na frente, Benedito no centro e o
declarante atrás, o qual levava oculta uma corda de bacalhau de um metro e tanto; que, chegados na beira do rio, apos beberem agua,
Sebastião agarrou Benedito pelas costas e o declarante fez um nó na dita corda introduzindo-a pela cabeça de Benedito até o pescoço
apertando-a logo em seguida, e Sebastião em um movimento brusco largou os braços de Benedito auxiliando o declarante a apertar
a corda; que, Benedito nesse momento desfaleceu, caindo de joelhos | [[caindo de joelhos]] até ficar sem vida o que foi verificado
pelo o (sic) declarante e seu irmão Sebastião; que, este logo em seguida procedeu a uma busca em Benedito, sacando da cintura deste
um pano que o mesmo trazia amarrado á cintura, por dentro da cueca e onde o declarante e o seu irmão sabia (sic) que existia a
importancia mais ou menos de noventa contos de reis em dinheiro, cuja importancia o seu irmão Sebastião, depositou em uma
latinha de soda adrede preparada pelo o (sic) declarante para esse mesmo fim que transportou-a de sua casa; que, em seguida o seu
irmão Sebastião pegou o cadaver de Benedito pela cabeça e o declarante pelo os (sic) pés, atirando-o na cachoeira do Rio das Velhas,
do lado de baixo da ponte, tendo deixado na beira do dito rio a corda com que se utilisaram para a execução do crime e o pano onde
continha o dinheiro que a vitima conduzia; que, em seguida tomaram o caminhão de volta para esta cidade; que, em uma certa altura,
nas proximidades da fazenda de Olympio de Tal, o declarante que guiava o caminhão, fez uma parada por ordem do seu irmão
Sebastião, que conduzia o dinheiro, deixando em seguida o caminhão na estrada entrando para o mato, beirando uma cerca de
[[arome, numa digo]] arame numa distancia de uns quinhentos metros ou talvez um kilometro | [[um kilometro]], pararam ambos
em uma moita de capim gordura onde Sebastião começou a cavar um buraco com as unhas, sempre de posse da lata onde se continha
o dinheiro e, auxiliado pelo o (sic) declarante que ainda ajudou a acabar de furar o dito buraco, onde enterraram a lata que continha
o dinheiro. Diz o declarante que fizeram de balisa duas arvores das proximidades afim de que em ocasião oportuna fossem retirar o
fruto do saque; que, após terminarem esse serviço o declarante e o seu irmão Sebastião rumaram para esta cidade com destino [[as
suas respectivas casas; que, digo]] as suas respectivas casas aonde chegaram ás cinco horas da manhã mais ou menos; que, ás sete
horas chegou novamente em sua casa o seu irmão Sebastião que com o declarante concertaram o plano de procurarem Benedito
pela cidade, o que fizeram chegar ao conhecimento de diversas pessoas estes seus cuidados pelo o (sic) desaparecimento da vitima,
trazendo tambem o fato ao conhecimento [[desta delegacia; que, digo]] desta delegacia. Diz o declarante que assim procederam com
o fim exclusivo de pretestarem (sic) inocencia. E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade encerra (sic)
este auto, que, depois de | lidas e achadas conforme, assina com o declarante, testemunhas e comigo, Aulete Ferreira, escrivão, que
escrevi.
Tte. Francisco Vieira dos Santos
Joaquim Naves Rosa
Sebastião Vieira de Sousa
José Moreira
Aulete Ferreira” (fls. 25r-27r
Depoimento de Sebastião Naves:
“DECLARAÇÕES PRESTADAS POR: Sebastião José Naves
AOS treis (3) DIAS DO MEZ DE fevereiro DE MIL NOVECENTOS E TRINTA E oito, NESTa cidade de Araguary, EstaDO DE MINAS
GERAES,EM A (sic)DELEGACIA DE POLÍCIA,ONDE SE ACHAVA O SR. 1.° Tte. Francisco Vieira dos Santos, DELEGADO DE POLÍCIA,COMIGO
ESCRivão privativo DO SEU CARGO AFINAL NOMEADO E ASSIGNADO,AHI COMPARECEU Sebastião José Naves, COM 33 ANNOS DE EDADE,
DE CÔR branca, ESTADO CIVIL casado, PROFISSÃO lavrador, FILHO DE José Antonio de Oliveira e Ana Rosa Naves, DE NACIONALIDADE
brasileira, NATURAL DE o (sic) município de Monte Carmelo, neste Estado, RESIDENTE nesta cidade, Vila Marques, SABENDO LÊR E
ESCREVER E DECLAROU O SEGUINTE:
Que, na noite de vinte e oito de novembro do ano proximo passado, ás vinte e uma horas mais ou menos, o declarante
[[concertou com o seu irmão Joaquim, para convidarem digo,]] concertou com o seu irmão Joaquim, o plano de convidarem
Benedito Pereira Caetano, que com eles residia, para irem dar um passeio a Uberlandia e, quando chegassem na Ponte do Pau Furado,
sobre o Rio das Velhas, ele declarante e Joaquim, matariam Benedito e roubariam o dinheiro que este | conduzia; que, após
concertarem o referido plano, o declarante e seu irmão Joaquim dirigiram-se para as suas respectivas residencias, afim de
aguarda[[m]]rem a chegada de Benedito que se achava na rua; que, Benedito chegou da rua ás duas horas e meia da madrugada mais
ou menos, sendo então lhe feito o dito convite pelo o (sic) declarante e Joaquim; que, Benedito aceitou o convite que lhe era feito,
partindo todos os treis no caminhão de Joaquim, ás treis horas da mesma madrugada; o declarante, Joaquim e Benedito; que,
chegados na referida Ponte do Pau Furado, pararam o caminhão e convidaram Benedito para beberem agua; que, este aceitando o
convite dirigiram-se para as margens do rio; que, após beberem agua, o declarante segurou Benedito por detrás e mandou que
Joaquim puzesse a corda no pescoço de Benedito, cuja corda Joaquim já havia feito um nó; que, Joaquim no mesmo momento
enlaçou a dita corda no pescoço de Benedito enforcando-o; que, Benedito morreu no mesmo instante, tendo então o declarante dado
uma busca no seu cadaver, retirando da cintura deste um pano, e no qual o declarante verificou mais tarde conter a importancia de
noventa contos de reis, embora o seu irmão Joaquim dizer que o mesmo continha noventa e dois contos de reis, podendo o declarante
estar enganado neste ponto; [[que, em seguida, digo,]] que, depois de retirar o dinheiro da cintura de Benedito o declarante colocou
o dito dinheiro em uma lata de soda, tomando em seguida o caminhão com o seu irmão Joaquim e dirigiram-se rumo a esta cidade;
que, chegados nos terrenos de propriedade de Olympio Bernardes, pararam | [[pararam]] o caminhão, margearam uma cerca de
arame, entraram depois para o mato e em uma moita de capim, escavaram com as mãos um buraco, enterrando ali a dita lata de soda
na qual continha o dinheiro, fasendo de balisa duas arvores das proximidades; que, após enterrarem a lata de soda, tomaram
novamente o caminhão seguindo com destino a esta cidade, aonde chegaram ás cinco horas da manhã, dirigindo-se cada um para a
sua residencia; que, ás sete horas e vinte minutos d’aquela mesma manhã, o declarante foi até a casa de seu irmão Joaquim e ahi o
convidou para ambos procurarem Benedito pela cidade, afim de que sobre eles não recahisse (sic) suspeitas; que, poucos dias depois
o declarante e Joaquim foram presos como suspeitos no desaparecimento de Benedito; que, a polícia, nada apurando no momento,
poz Joaquim e o declarante em liberdade; que, estando em liberdade, o declarante mandou o seu irmão Joaquim no local onde haviam
enterrado o dinheiro e o trouxesse para esta cidade, sendo isto no dia dez de dezembro do ano já citado; que, Joaquim cumprindo o
mandado do declarante foi ao referido local, trazendo o dinheiro e o entregando a sua mãe Ana Rosa Naves, em presença do
declarante, que já esperava a chegada de Joaquim, sendo ahi então contado o referido dinheiro pelo o (sic) declarante e Joaquim,
sendo a importancia de noventa contos de reis mais ou menos, ficando esta em poder de sua mãe como já disse acima; que retifica a
parte acima em que consta que o declarante assistiu seu irmão Joaquim entregar o dinheiro a sua mãe, pois o declarante não assistiu
dita entrega; que, tendo mandado Joaquim buscar o dinheiro no esconderijo que arranjaram na madrugada do crime, foi Joaquim
fazer essa missão, mais ou menos no dia dez de dezembro do ano | [[ano]] proximo findo, como consta acima; que Joaquim voltou,
mais ou menos ás treze horas, estando o declarante a espera d’aquele e na casa d’ele, Joaquim; que, nesse momento estava ausente a
4859
Cunha & Cambraia | A linguagem de uma fraude: análise das falsas confissões atribuídas aos irmãos Naves
senhora de Joaquim e cunhada do declarante; que, então na cosinha, contou com o seu irmão a quantia que ele trouxera do
esconderijo; que, segundo acha o declarante a quantia era de noventa contos de reis, dizendo seu irmão Joaquim ser de noventa e
dois contos, havendo pois um pequeno engano de um ou de outro; que, desde esse dia não viu mais aquele dinheiro que ficou com
Joaquim; que no dia imediato Joaquim e sua família foram para a Ponte Nova, de caminhão, tendo o declarante seguido no mesmo
caminhão até certo ponto do caminho, de onde se separou de Joaquim e sua família para seguir, em outro caminhão para a fazenda
de seu cunhado “Inhozinho”, João Antonio de Oliveira; que, desde o dia acima declarado em que contou na casa de Joaquim e com
este o dinheiro não mais conversou com êle sobre o destino dado ao dinheiro. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado,
mandou a autoridade encerrar este, que, depois de lido e achado conforme, assina com o declarante e as testemunhas presentes:
Dickson Machado, João Ribeiro e José Falcomer, residentes nesta cidade, e comigo Aulete Ferreira, escrivão, que o escrevi.
Tte. Francisco Vieira dos Santos
Sebastião José Naves
Dickson Machado
João Ribeiro
José Falcomer
Aulete Ferreira” (fls. 98r-99v)
Trecho da fala de Dr. Alamy:
Alamy, na tribuna, com uma pasta sob as
mãos, perturbado, olhando na direção dos
jurados e em seguida do juiz, tentando dominar-
se para fazer sair à voz, subentendendo-se que
ele já iniciou a defesa e agora prossegue:
ALAMY – Senhores Jurados, ainda que se
aceitasse a hipótese de um latrocínio, era
necessária a apreensão do dinheiro, ou o
encontro do cadáver, ou qualquer outro
indício, um vestígio, um sinal possível.
NADA! Absolutamente nada! A não ser
a confissão dos denunciados que agora,
diante do Meritíssimo Juiz, diante do
Conselho de Sentença desmentem essas
falsas confissões, como todos ouviram de
Viva voz!… Porém, vamos supor que não
Houvesse retratação. Onde a prova da
Cousa subtraída ou da subtração da
cousa? Onde o dinheiro? E onde a morte
da pessoa? Esses elementos cuja ausência
o Meritíssimo Juiz desprezou na sua
douta sentença de pronúncia, – onde
estão, Senhores Jurados?
Alamy continua falando embalado, há uma ligeira
movimentação entre o público, no lado da
porta de entrada. Ouve-se a sua voz:
ALAMY – Poder-se-ia dizer ainda
mais… Poderia ser dito que, além da
Confissões existem presunções. Mas, como
sentencia Whitaker, “a presunção é o
raciocínio que liga o fato certo ao probando”
ALAMY – E não há dentro dêstes autos,
um fato certo, um indício sequer, e muito
menos uma presunção…
Conclusão:
É importante ressaltar que na época desse triste caso, o Brasil enfrentava um
período ditatorial e os cidadãos tinham seus direitos e garantias limitados. A
subversão à ordem democrática e jurídica deu ensejo à realização do que pode ser
considerado o maior erro judiciário brasileiro. Ao longo do caso, nota-se inúmeros
desrespeitos tanto ao direito material de suas vítimas quanto à ordem processual
vigente na época. Outro ponto relevante é a utilização da confissão como a “rainha
das provas”.
Nos dias de hoje, por ser inadmissível que em um Estado Democrático de
Direito, alguém ser condenado sem prova de existência do crime. Provas material é
uma das condições que se observa para que a sanção penal seja imposta a alguém,
pois o sistema diz que ninguém pode ser condenado se não haja prova da existência
do crime.
O poder da
coerção e do aparato policial na época, onde confissões eram
obtidas intimidando informantes e testemunhas sendo conseguidos após
sessões de torturas, ameaças e espancamentos.
Um
reflexo do período ditatorial, em que vivia o país naquele período.
REFERÊNCias:
. Disponível em: http://museudojudiciariomineiro.com.br/o-caso-do-irmaos-naves-disponivel-para-consulta/. Acesso em: 24 nov. 2020.
. O Caso dos irmãos Naves: (chifre em cabeça de cavalo), f. 107. 2003. 214 p.
. Direção de Person, Luís Sérgio. Produção de Laurelli, Glauco Mirko; Person, Luiz Sérgio. São Paulo: MC Filmes Distribuidora, 1967. Longa-metragem (92 minutos).
ANEXO A — Imagens reais
ANEXO B — Imagens reais